CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG

Poder Legislativo do Município de Pitangui

Lei/Lei Ordinária 2363/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    06/04/2017
  2. Ementa
    Oficializa o nome da Rua Antônio Cançado e dá outras providências. Objeto: Oficializar nome da "Rua ANTÔNIO CANÇADO
  3. Situação
    Aprovada em

Art. 1.º Fica oficialmente denominado de Rua Antônio Cançado, o logradouro público situado no Bairro Chapadão, identificado com o mesmo nome.

Art. 2.º Compete ao Município de Pitangui comunicar a oficialização da denominação:

I - à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

II - à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;

III - à empresa de telecomunicações Algar Telecom;

IV - à Companhia de Saneamento de Minas Gerias - COPASA-MG;

V - ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1.º Fica oficialmente denominado de Rua Antônio Cançado, o logradouro público situado no Bairro Chapadão, identificado com o mesmo nome.

Art. 2.º Compete ao Município de Pitangui comunicar a oficialização da denominação:

I - à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

II - à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;

III - à empresa de telecomunicações Algar Telecom;

IV - à Companhia de Saneamento de Minas Gerias - COPASA-MG;

V - ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Movimentações

Finalizado
06 Apr 2017
Entrada na Câmara (Origem: Legislativo)
Destinatário: Secretaria
06 Apr 2017
Ínicio