CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG

Poder Legislativo do Município de Pitangui

Lei Lei Ordinária Nº 2391/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/12/2017
  2. Autores
    Dr. Marcilio Valadares
  3. Ementa
    Denomina Avenida VIA ROMANA, a Avenida Projetada “A” do Bairro Pitangueiras, nesta cidade e contém outras providências.
  4. Prazo
    10/07/2018


LEI N.º 2.391/2017

        Denomina Avenida VIA ROMANA, a Avenida Projetada “A” do Bairro Pitangueiras, nesta cidade e contém outras providências.

        O Povo do Município de Pitangui, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1.º Fica denominada Avenida VIA ROMANA, a Avenida Projetada “A” do Bairro Pitangueiras, nesta cidade.

        Art. 2.º À Prefeitura Municipal de Pitangui compete:

I - a colocação de placas indicativas com o nome da rua;

II - a comunicação da denominação:

a) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT;

b) à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;

c) à Empresa Algar/Telecom;

d) à Companhia de Saneamento de Minas Gerias - COPASA-MG;

e) ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

        Art. 3.º As despesas decorrentes com a confecção das placas indicativas correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

        Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

        Prefeitura Municipal de Pitangui, 12 de dezembro de 2017.


MARCÍLIO VALADARES
Prefeito Municipal


LEI N.º 2.391/2017

        Denomina Avenida VIA ROMANA, a Avenida Projetada “A” do Bairro Pitangueiras, nesta cidade e contém outras providências.

        O Povo do Município de Pitangui, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1.º Fica denominada Avenida VIA ROMANA, a Avenida Projetada “A” do Bairro Pitangueiras, nesta cidade.

        Art. 2.º À Prefeitura Municipal de Pitangui compete:

I - a colocação de placas indicativas com o nome da rua;

II - a comunicação da denominação:

a) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT;

b) à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;

c) à Empresa Algar/Telecom;

d) à Companhia de Saneamento de Minas Gerias - COPASA-MG;

e) ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

        Art. 3.º As despesas decorrentes com a confecção das placas indicativas correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

        Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

        Prefeitura Municipal de Pitangui, 12 de dezembro de 2017.


MARCÍLIO VALADARES
Prefeito Municipal

Movimentações

Finalizado
06 Mar 2018 16:22
Entrada
Destinatário: Secretaria
06 Mar 2018 16:19
Ínicio