CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG

Poder Legislativo do Município de Pitangui

Lei Lei Ordinária Nº 2406/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    22/03/2018
  2. Ementa
    Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
  3. Prazo
    20/08/2018

LEI N.º 2.406/2018

Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pitangui, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Pitangui autorizado a realizar revisão geral da remuneração de seus servidores titulares de cargos efetivos, comissionados, ocupantes de função pública, dos conselheiros tutelares e do pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público, em atendimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988.

§ 1.º A revisão geral autorizada no caput deste artigo corresponde, em termos idênticos, a 100% (cem por cento) da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, no período compreendido entre 1.º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, equivalente a 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) sobre o valor do vencimento de dezembro de 2017.

§ 2.º Os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma data e sem distinção de índices em relação aos servidores públicos municipais, no que couber.

§ 3.º Fica definido como piso de vencimento dos servidores públicos municipais o valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

§ 4.º A revisão geral ocorrerá a partir de 1.° de março de 2018.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Pitangui, 22 de março de 2018.

 

MARCÍLIO VALADARES
Prefeito Municipal
 

LEI N.º 2.406/2018

Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pitangui, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Pitangui autorizado a realizar revisão geral da remuneração de seus servidores titulares de cargos efetivos, comissionados, ocupantes de função pública, dos conselheiros tutelares e do pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público, em atendimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988.

§ 1.º A revisão geral autorizada no caput deste artigo corresponde, em termos idênticos, a 100% (cem por cento) da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, no período compreendido entre 1.º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, equivalente a 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) sobre o valor do vencimento de dezembro de 2017.

§ 2.º Os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma data e sem distinção de índices em relação aos servidores públicos municipais, no que couber.

§ 3.º Fica definido como piso de vencimento dos servidores públicos municipais o valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

§ 4.º A revisão geral ocorrerá a partir de 1.° de março de 2018.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Pitangui, 22 de março de 2018.

 

MARCÍLIO VALADARES
Prefeito Municipal
 

Movimentações

Finalizado
16 Apr 2018 12:29
Entrada
Destinatário: Secretaria
16 Apr 2018 12:26
Ínicio