CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG
Poder Legislativo do Município de Pitangui
Lei Lei Ordinária Nº 2422/2018
Dados do Documento
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Data do Documento02/07/2018
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AutoresPrefeitura Municipal de Pitangui
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EmentaRevoga o § 1.° do art. 2.° e o parágrafo único do art. 6.° da Lei n.° 2.062, de 18 de outubro de 2010, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e dá outras providências.
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Prazo07/12/2018
LEI N.º 2.422/2018
Revoga o § 1.° do art. 2.° e o parágrafo único do art. 6.° da Lei n.° 2.062, de 18 de outubro de 2010, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e dá outras providências.
O Povo do Município de Pitangui, através de seus representantes, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogado o § 1.º do art. 2.º da Lei n.° 2.062, de 18 de outubro de 2010.
Art. 2.° Fica revogado o parágrafo único do art. 6.º da Lei n.° 2.062, de 18 de outubro de 2010.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pitangui/MG, 02 de julho de 2018.
MARCÍLIO VALADARES
Prefeito Municipal
Movimentações
Destinatário: Secretaria