CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG

Poder Legislativo do Município de Pitangui

Lei Lei Ordinária Nº 2422/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    02/07/2018
  2. Autores
    Prefeitura Municipal de Pitangui
  3. Ementa
    Revoga o § 1.° do art. 2.° e o parágrafo único do art. 6.° da Lei n.° 2.062, de 18 de outubro de 2010, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e dá outras providências.
  4. Prazo
    07/12/2018
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LEI N.º 2.422/2018

Revoga o § 1.° do art. 2.° e o parágrafo único do art. 6.° da Lei n.° 2.062, de 18 de outubro de 2010, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e dá outras providências.

        O Povo do Município de Pitangui, através de seus representantes, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

        Art. 1.º Fica revogado o § 1.º do art. 2.º da Lei n.° 2.062, de 18 de outubro de 2010.

        Art. 2.° Fica revogado o parágrafo único do art. 6.º da Lei n.° 2.062, de 18 de outubro de 2010.

        Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

        Prefeitura Municipal de Pitangui/MG, 02 de julho de 2018.


MARCÍLIO VALADARES
Prefeito Municipa
l

LEI N.º 2.422/2018

Revoga o § 1.° do art. 2.° e o parágrafo único do art. 6.° da Lei n.° 2.062, de 18 de outubro de 2010, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e dá outras providências.

        O Povo do Município de Pitangui, através de seus representantes, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

        Art. 1.º Fica revogado o § 1.º do art. 2.º da Lei n.° 2.062, de 18 de outubro de 2010.

        Art. 2.° Fica revogado o parágrafo único do art. 6.º da Lei n.° 2.062, de 18 de outubro de 2010.

        Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

        Prefeitura Municipal de Pitangui/MG, 02 de julho de 2018.


MARCÍLIO VALADARES
Prefeito Municipa
l

Movimentações

Andamento
03 Aug 2018 14:49
Entrada
Destinatário: Secretaria
03 Aug 2018 14:38
Ínicio