CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG

Poder Legislativo do Município de Pitangui

Oficio Câmara Nº 203/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    22/08/2017
Assunto: Convida para reunião.


1. Cumprimentando-o cordialmente, venho convidá-lo para uma reunião a realizar-se na próxima segunda-feira, dia 28 de agosto de 2017, às 16 horas, na Câmara Municipal de Pitangui, com o objetivo de revermos a obrigatoriedade de o estabelecimento bancário ou a instituição financeira ter que utilizar, em suas agências com caixas ou terminais eletrônicos de autoatendimento, película fumê ou de adesivo perfurado em portas e paredes de vidro voltadas para via pública, estacionamento ou outro local, conforme ficou estabelecido na Lei Municipal n.º 2.372, de 11 de julho de 2017.

2. Ao deliberarmos sobre a obrigatoriedade da instalação de grades e/ou portas de aço nas fachadas externas do estabelecimento bancário ou instituições financeiras, a obrigatoriedade retro também foi aprovada. Ocorre que recebemos de V. Sa. questionamentos quanto à eficácia da película fumê ou do adesivo perfurado, razão pela qual convidamo-lo para, juntamente com todos os participantes quando da discussão do projeto original debatermos a necessidade ou não de alterarmos a Lei Municipal n.º 2.372/2017.

3. Em face da importância da sua manifestação, contando com a imprescindível presença de V. Sa., externamos nossa real estima e elevada consideração.
Assunto: Convida para reunião.


1. Cumprimentando-o cordialmente, venho convidá-lo para uma reunião a realizar-se na próxima segunda-feira, dia 28 de agosto de 2017, às 16 horas, na Câmara Municipal de Pitangui, com o objetivo de revermos a obrigatoriedade de o estabelecimento bancário ou a instituição financeira ter que utilizar, em suas agências com caixas ou terminais eletrônicos de autoatendimento, película fumê ou de adesivo perfurado em portas e paredes de vidro voltadas para via pública, estacionamento ou outro local, conforme ficou estabelecido na Lei Municipal n.º 2.372, de 11 de julho de 2017.

2. Ao deliberarmos sobre a obrigatoriedade da instalação de grades e/ou portas de aço nas fachadas externas do estabelecimento bancário ou instituições financeiras, a obrigatoriedade retro também foi aprovada. Ocorre que recebemos de V. Sa. questionamentos quanto à eficácia da película fumê ou do adesivo perfurado, razão pela qual convidamo-lo para, juntamente com todos os participantes quando da discussão do projeto original debatermos a necessidade ou não de alterarmos a Lei Municipal n.º 2.372/2017.

3. Em face da importância da sua manifestação, contando com a imprescindível presença de V. Sa., externamos nossa real estima e elevada consideração.

Movimentações

Finalizado
22 Aug 2017
Entrada na CâmaraEmissão: 22/08/2017Tipo de Destino: Destinatário ÚnicoDestinatário:Nivaldo Miranda Baia
Destinatário: Secretaria
22 Aug 2017
Ínicio