CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG

Poder Legislativo do Município de Pitangui

Ofício Câmara Nº 18/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    26/02/2018
  2. Autores
    Vereador José Carvalho
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

OFÍCIO Nº. 018/2018 - Gabinete da Presidência

Pitangui, 26 de fevereiro de 2018.

Exmo. Sr.
Marcílio Valadares
Prefeito Municipal de
PITANGUI - MINAS GERAIS

Assunto: Solicita informações acerca do seu Ofício n.º 111/2018.

Senhor Prefeito:

        Com nossas costumeiras saudações, acusamos o recebimento da correspondência acima referenciada, e a este expediente já avisamos a necessidade de alguns esclarecimentos, que, diante da justificativa apresentada, se mostram necessários.

        Primeiramente, parabenizamos a visão desse insigne gestor no sentido da multifunção de cada órgão, e uma vez sendo o órgão de um poder específico não quer dizer que este não desempenhe funções e competências inerentes a outros órgãos, uma vez que o Legislativo e o Judiciário têm função administrativa, todos podem também se fiscalizar e fiscalizarem uns aos outros.

        Neste diapasão, em seu expediente V. Exa. solicita documentos inerentes à Prestação de Contas deste Órgão Legislativo, e na justificativa, exigência legal, foi esclarecido tratar da necessidade de regularização do encontro de contas de ambos os poderes municipais, além é claro, de como já dito, não podermos ser acoimados de transgressores da ordem constitucional.

        Ocorre que, consultando os processos legislativos existentes nesta Casa, pudemos verificar a existência de, em sede de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, procedimento para apreciação das Contas do Exercício Financeiro deste Município no ano de 2015, ano em que V. Exa. vislumbra, no mínimo, uma falha no encontro das Contas do Poder Executivo e Legislativo municipais.

        Tal questão nos chamou a atenção, pois como órgão de competência predominante na fiscalização das contas municipais, gostaríamos de entender o que estaria acontecendo, e repisamos, dado a justificativa apresentada, não poderíamos deixar que o procedimento de análise do Parecer Prévio do TCE/MG seguisse sem as devidas pontuações quanto ao assunto, pois pode haver a necessidade de se devolver esta prestação de contas àquele órgão de controle externo para que ele possa aperfeiçoar sua atuação nas contas deste exercício em questão.

        Destarte, certos da compreensão de V. Exa. ante aos fatos expostos, e, na expectativa de sua contribuição para que a sua solicitação possa ser correspondida na medida da clareza do que ora se pede, aproveitamos o ensejo para renovar nossa rela estima e distinta consideração.

        Atenciosamente,

Vereador JOSÉ CARVALHO
Presidente

OFÍCIO Nº. 018/2018 - Gabinete da Presidência

Pitangui, 26 de fevereiro de 2018.

Exmo. Sr.
Marcílio Valadares
Prefeito Municipal de
PITANGUI - MINAS GERAIS

Assunto: Solicita informações acerca do seu Ofício n.º 111/2018.

Senhor Prefeito:

        Com nossas costumeiras saudações, acusamos o recebimento da correspondência acima referenciada, e a este expediente já avisamos a necessidade de alguns esclarecimentos, que, diante da justificativa apresentada, se mostram necessários.

        Primeiramente, parabenizamos a visão desse insigne gestor no sentido da multifunção de cada órgão, e uma vez sendo o órgão de um poder específico não quer dizer que este não desempenhe funções e competências inerentes a outros órgãos, uma vez que o Legislativo e o Judiciário têm função administrativa, todos podem também se fiscalizar e fiscalizarem uns aos outros.

        Neste diapasão, em seu expediente V. Exa. solicita documentos inerentes à Prestação de Contas deste Órgão Legislativo, e na justificativa, exigência legal, foi esclarecido tratar da necessidade de regularização do encontro de contas de ambos os poderes municipais, além é claro, de como já dito, não podermos ser acoimados de transgressores da ordem constitucional.

        Ocorre que, consultando os processos legislativos existentes nesta Casa, pudemos verificar a existência de, em sede de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, procedimento para apreciação das Contas do Exercício Financeiro deste Município no ano de 2015, ano em que V. Exa. vislumbra, no mínimo, uma falha no encontro das Contas do Poder Executivo e Legislativo municipais.

        Tal questão nos chamou a atenção, pois como órgão de competência predominante na fiscalização das contas municipais, gostaríamos de entender o que estaria acontecendo, e repisamos, dado a justificativa apresentada, não poderíamos deixar que o procedimento de análise do Parecer Prévio do TCE/MG seguisse sem as devidas pontuações quanto ao assunto, pois pode haver a necessidade de se devolver esta prestação de contas àquele órgão de controle externo para que ele possa aperfeiçoar sua atuação nas contas deste exercício em questão.

        Destarte, certos da compreensão de V. Exa. ante aos fatos expostos, e, na expectativa de sua contribuição para que a sua solicitação possa ser correspondida na medida da clareza do que ora se pede, aproveitamos o ensejo para renovar nossa rela estima e distinta consideração.

        Atenciosamente,

Vereador JOSÉ CARVALHO
Presidente

Movimentações

Andamento
17 Apr 2018 09:23
Entrada
Destinatário: Secretaria
17 Apr 2018 09:20
Ínicio