CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG

Poder Legislativo do Município de Pitangui

Ofício Câmara Nº 22/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/03/2018
  2. Autores
    Vereador José Carvalho
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

OFÍCIO Nº. 022/2018 - Gabinete da Presidência

Pitangui, 08 de março de 2018.

Exmo. Sr.
Marcílio Valadares
Prefeito Municipal de
PITANGUI - MINAS GERAIS

Assunto: Comunica Julgamento das Contas do Exercício de 2015.

Senhor Prefeito:

        Com nossos cordiais cumprimentos, vimos comunicar a V. Exa. que as Contas da Prefeitura Municipal de Pitangui, Exercício de 2015, de sua responsabilidade, serão levadas a Plenário para apreciação e julgamento, na Reunião Ordinária do dia 13 (treze) de março de 2018, a partir das 20 (vinte) horas.

        Considerando o princípio constitucional da ampla e irrestrita defesa, concedemos a V. Sa. o direito de fazer defesa plenária, facultando-lhe ainda a juntada de novos documentos e a produção de provas, tendo em vista que esta Casa possui prazo fixado pela Lei Complementar nº. 102/2008 para conclusão dos trabalhos e apresentação de Resolução com envio do resultado do julgamento ao TCEMG.

        Sem mais, subscrevemo-nos.

        Atenciosamente,

Vereador JOSÉ CARVALHO
Presidente

OFÍCIO Nº. 022/2018 - Gabinete da Presidência

Pitangui, 08 de março de 2018.

Exmo. Sr.
Marcílio Valadares
Prefeito Municipal de
PITANGUI - MINAS GERAIS

Assunto: Comunica Julgamento das Contas do Exercício de 2015.

Senhor Prefeito:

        Com nossos cordiais cumprimentos, vimos comunicar a V. Exa. que as Contas da Prefeitura Municipal de Pitangui, Exercício de 2015, de sua responsabilidade, serão levadas a Plenário para apreciação e julgamento, na Reunião Ordinária do dia 13 (treze) de março de 2018, a partir das 20 (vinte) horas.

        Considerando o princípio constitucional da ampla e irrestrita defesa, concedemos a V. Sa. o direito de fazer defesa plenária, facultando-lhe ainda a juntada de novos documentos e a produção de provas, tendo em vista que esta Casa possui prazo fixado pela Lei Complementar nº. 102/2008 para conclusão dos trabalhos e apresentação de Resolução com envio do resultado do julgamento ao TCEMG.

        Sem mais, subscrevemo-nos.

        Atenciosamente,

Vereador JOSÉ CARVALHO
Presidente

Movimentações

Andamento
17 Apr 2018 09:54
Entrada
Destinatário: Secretaria
17 Apr 2018 09:51
Ínicio