CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG

Poder Legislativo do Município de Pitangui

Projeto/Projeto de Lei Complementar 02/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/07/2017
  2. Ementa
    Altera a Lei Complementar nº. 012, de 28 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Executivo Municipal de Pitangui e dá outras providências. Objeto: Criar Assessorias Gestão Pessoal e Espor
  3. Situação
    Projeto Sancionado/Promulgado em 27/07/2017
  4. Prazo
    24/08/2017
Art. 1.º Ficam criadas a Assessoria de Gestão e Seleção de Pessoal e a Assessoria de Esportes que comporão os Órgãos de Assistência e de Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito que constam do § 1.º do art. 33 da Lei Complementar n.º 012, de 28 de fevereiro de 2011 e de seus anexos.

Art. 2.º Ficam criadas a Coordenadoria de Ouvidoria dentro da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a Coordenadoria de Comunicação e Eventos dentro da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão que passam a constar do § 2.º do art. 33 da Lei Complementar n.º 012, de 28 de fevereiro de 2011 e de seus anexos.

Art. 3.º Fica criada a Supervisão Geral da Saúde dentro da Secretaria Municipal de Saúde que passa a constar do § 3.º do art. 33 da Lei Complementar n.º 012, de 28 de fevereiro de 2011 e de seus anexos.

Art. 4.º Ficam transformadas as Coordenadorias de Epidemiologia dentro da Secretaria Municipal de Saúde e a Coordenadoria de Conselhos Municipais dentro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em Supervisões que passam a constar do § 3.º do art. 33 da Lei Complementar n.º 012, de 28 de fevereiro de 2011 e de seus anexos.

Art. 5.º Fica extinta a Coordenadoria de Educação Esportiva dentro da Secretaria Municipal de Educação conforme passa a constar do § 3.º do art. 33 da Lei Complementar n.º 012, de 28 de fevereiro de 2011 e de seus anexos.

Art. 6.º Os §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 33 da Lei Complementar n.º 012, de 28 e fevereiro de 2011 passa vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 33 (...)
(...)
§ 1.° Os Órgãos de Assistência e de Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito compreendem:
I - Assessoria Jurídica;
II - Assessoria Orçamentária e Financeira;
III - Assessoria Especial de Relações Institucionais;
IV - Assessoria Especial de Políticas de Saúde;
V - Assessoria de Gestão e Seleção de Pessoal;
VI- Assessoria de Esportes;
VII - Chefe de Gabinete;
VIII - Controladoria Interna.
(...)
§ 2.º Os órgãos de Atividades Meio compreendem:
I - Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
a) Supervisão de Compras e Licitações;
b) Supervisão de Recursos Humanos;
c) Supervisão de Finanças Públicas Municipais;
d) Supervisão de Arrecadação e Tributos Municipais;
e) Coordenadoria de Compras e Licitações;
f) Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
g) Coordenadoria de Contabilidade e
h) Coordenadoria de Gestão Financeira;
i) Coordenadoria de Fiscalização e Arrecadação;
j) Coordenadoria de Ouvidoria.
(...)
§ 3.° Os órgãos de Atividade Fim compreendem:
I - Secretaria Municipal de Educação:
a) Coordenadoria de Ensino;
b) Coordenadoria de Merenda e Transporte Escolar;
c) Coordenadoria de Programas Especiais na Educação;
II - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Supervisão Geral da Saúde;
b) Supervisão dos Serviços de Saúde da Família;
c) Supervisão de Epidemiologia;
d) Coordenadoria de Atenção Primária e Vigilância em Saúde;
e) Coordenadoria de Atenção Secundária, Ambulatorial e Hospitalar;
f) Coordenadoria de Gestão, Controle e Avaliação;
g) Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
h) Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
i) Coordenadoria de Combate a Endemias;
j) Coordenadoria de Odontologia;
k) Coordenadoria de TFD – Tratamento Fora do Domicílio;
l) Coordenadoria do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial.
(...)
V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
a) Supervisão de Conselhos Municipais;
b) Coordenadoria de Programas Sociais;
c) Coordenadoria do CRAS;
d) Coordenadoria do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
e) Coordenadoria de Assistência Jurídica do CREAS.
(...)” NR

Art. 7.º Os Anexos I e II da Lei Complementar n.º 012, de 28 de fevereiro de 2011, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei Complementar.

Art. 8.º O Anexo IV - Descrição das Funções dos Cargos em Comissão da Lei Complementar n.º 012, de 28 de fevereiro de 2011 fica acrescido das seguintes descrições:

“ANEXO IV
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
(...)
À Assessoria de Gestão e Seleção de Pessoal compete:
I - coordenar a realização de concurso público para admissão de novos servidores e manter atualizado o cadastro de reserva de concursados do Poder Executivo Municipal;
II - implementar e criar mecanismos de implementação da política de gestão de pessoas com o objetivo de valorizar os servidores, qualificá-los, motivá-los, garantir a disciplina e melhorar a prestação dos serviços públicos;
III - definição das diretrizes de gestão de servidores definidas pela Administração Municipal;
IV - elaborar projetos relativos ao desenvolvimento e integração de servidores, estruturação e reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV;
V - definir os critérios de avaliação de desempenho e de potencialidades;
VI - analisar as necessidades de extinção, criação e/ou modificação de cargos;
VII - analisar, elaborar e encaminhar para aprovação e modificações na estrutura de cargos e vencimentos para sua compatibilização com a realidade da Administração Municipal;
VIII - realizar outras atividades relacionadas com sua área.

À Assessoria de Esportes compete:
I - cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo municipal e nos programas gerais e setoriais no que corresponde ao Esporte;
II - acompanhar os processos de compras referente ao Esporte atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
III - dirigir, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo do esporte;
IV - articular-se com Órgãos dos Governos, Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas esportivas e para a elaboração de legislação referente ao esporte, em regime de parceria;
V - apoiar e orientar a iniciativa privada no campo do esporte;
VI - supervisionar e controlar a utilização dos equipamentos esportivos e materiais de consumo necessários à prática esportiva;
VII - dirigir as ações de esporte, buscando atender os anseios da comunidade;
VIII - elaborar a programação anual das competições esportivas;
IX - planejar, desenvolver e incentivar ações ligadas ao esporte, como campeonatos desportivos;
X - organizar e fomentar o desporto no município, como apoiadora de eventos com iniciativas de entidades e associações ligadas à promoção do esporte;
XI - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área do esporte;
XII - realizar outras atividades inerentes à área.

À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS compete:
(...)
À Coordenadoria de Ouvidoria:
I - ouvir o cidadão e prover com informações aos órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Pitangui;
II - viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;
III - receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Pitangui, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados;
IV - encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Pitangui as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados;
V - elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Órgãos da Prefeitura Municipal de Pitangui;
VI - apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos;
VII - produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas;
VIII - recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
IX - contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Pitangui;
X - aconselhar previamente o interessado antes de dirigir-se à autoridade competente, quando for o caso;
XI - resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;
XII - divulgar, através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Pitangui, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações;
XIII - exercer outras atividades correlatas.


À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO compete:
(...)
À Coordenadoria de Comunicação e Eventos compete:
I - fornecer apoio logístico a eventos promovidos pela Prefeitura Municipal ou em que ela participe;
II - organizar os eventos da Administração Municipal, inclusive recepção de visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal;
III - estimular e apoiar os eventos externos de interesse do Município;
IV - elaborar, implantar e acompanhar o projeto de comunicação social do Governo Municipal, a partir de discussões com o Prefeito;
V - elaborar peças publicitárias, releases, textos, comunicações oficiais, artigos e similares de interesse da Administração Municipal;
VI - orientar os órgãos da Administração Municipal acerca das políticas de Comunicação Social;
VII - propor e implantar a programação visual da Administração Municipal;
VIII - pesquisar toda a publicação de interesse do Município, tanto em jornais locais como regionais, estaduais e nacionais;
IX - participar das atividades de planejamento global da Administração Municipal, com vistas às atividades de comunicação;
X - contribuir para que os programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Governo Municipal sejam conhecidos pela população;
XI - manter contatos internos e externos no seu campo de atuação;
XII - zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;
XIII - realizar outras atividades relacionadas com sua área.

À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE compete:
(...)
À Supervisão Geral de Saúde compete:
I - auxiliar o(a) Secretário(a) de Saúde na administração dos recursos financeiros da saúde;
II - supervisionar o processo de compras da saúde, contribuindo com o Controle Interno do Município no fornecimento de informações e documentos, bem como fazer cumprir as determinações legais e normas expedidas pelo Município para o procedimento de compras;
III - conferir a execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços da saúde;
IV - verificar verbas vinculadas e de recursos próprios para aplicar em saúde;
V - verificar a chegada de recursos via internet, e coordenar a aplicar em saúde do município;
VI - arquivar os extratos e informar ao(à) Secretário(a) de Saúde;
VII - acompanhar e supervisionar as diárias dos servidores vinculados à saúde;
VIII - verificar aplicações, balancetes mensais, para aplicar os recursos corretamente;
IX - fazer prestação de contas dos recursos vinculados através de planilhas, balancetes, empenhos e notas fiscais, satisfazendo exigência legal;
X - arquivar as prestações de contas e arquivo de documentos do setor;
XI - conferir notas Fiscais no almoxarifado e verificar aplicações de recursos;
XII - assessorar o Secretário(a) de Saúde na administração, aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Saúde;
XIII - executar outras atividades correlatas.

(...)
À Supervisão Geral de Epidemiologia compete:
I - coordenar a execução de ações e serviços de vigilância epidemiológica;
II - programar estudos, palestras, encontros a nível profissional/técnico, visando aprimorar ou esclarecer, participar das campanhas do governo em tudo que concerne à saúde;
III - promover ações que proporcionam o conhecimento , a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos ;
IV - coordenar a vigilância epidemiológica das infecções hospitalares é a observação ativa, sistemática e contínua de sua ocorrência e de sua distribuição entre pacientes, hospitalizados ou não, e dos eventos e condições que afetam o risco de sua ocorrência, com vistas à execução oportuna das ações de prevenção e controle;
V - planejar e realizar palestras, seminários, debates e reuniões junto à população carente no sentido de divulgar e propagar informações profiláticas de saúde;
VI - coletar de dados, processar os dados coletados, analisar e interpretá-los, recomendando medidas de controle epidemiológico;
VII - avaliar a eficácia e efetividade das medidas adotadas pela vigilância epidemiológica;
VIII – elaborar normas de controle epidemiológico;
IX - zelar pelo patrimônio e controlar os estoques de materiais sob sua responsabilidade;
X - realizar outras atividades relacionadas com sua área.

(...)
À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL compete:
(...)
À Supervisão de Conselhos Municipais compete:
I - articular e acompanhar os trabalhos dos conselhos municipais;
II - manter e coordenar as atividades de relacionamentos, realizações de reuniões e participações junto a entidades afins;
III - planejar, desenvolver e coordenar a execução de planos e programas que visem o desenvolvimento da capacitação profissional da área dos conselheiros;
IV - coordenar as atividades de apoio, incentivo, mobilização e organização social para incentivar a participação nos conselhos municipais;
V - articular as ações junto aos órgãos municipais, estaduais e federais visando fortalecimento da rede de conselhos municipais;
VI - realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
(...)”(NR)

Art. 9.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1.º Ficam criadas a Assessoria de Gestão e Seleção de Pessoal e a Assessoria de Esportes que comporão os Órgãos de Assistência e de Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito que constam do § 1.º do art. 33 da Lei Complementar n.º 012, de 28 de fevereiro de 2011 e de seus anexos.

Art. 2.º Ficam criadas a Coordenadoria de Ouvidoria dentro da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a Coordenadoria de Comunicação e Eventos dentro da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão que passam a constar do § 2.º do art. 33 da Lei Complementar n.º 012, de 28 de fevereiro de 2011 e de seus anexos.

Art. 3.º Fica criada a Supervisão Geral da Saúde dentro da Secretaria Municipal de Saúde que passa a constar do § 3.º do art. 33 da Lei Complementar n.º 012, de 28 de fevereiro de 2011 e de seus anexos.

Art. 4.º Ficam transformadas as Coordenadorias de Epidemiologia dentro da Secretaria Municipal de Saúde e a Coordenadoria de Conselhos Municipais dentro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em Supervisões que passam a constar do § 3.º do art. 33 da Lei Complementar n.º 012, de 28 de fevereiro de 2011 e de seus anexos.

Art. 5.º Fica extinta a Coordenadoria de Educação Esportiva dentro da Secretaria Municipal de Educação conforme passa a constar do § 3.º do art. 33 da Lei Complementar n.º 012, de 28 de fevereiro de 2011 e de seus anexos.

Art. 6.º Os §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 33 da Lei Complementar n.º 012, de 28 e fevereiro de 2011 passa vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 33 (...)
(...)
§ 1.° Os Órgãos de Assistência e de Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito compreendem:
I - Assessoria Jurídica;
II - Assessoria Orçamentária e Financeira;
III - Assessoria Especial de Relações Institucionais;
IV - Assessoria Especial de Políticas de Saúde;
V - Assessoria de Gestão e Seleção de Pessoal;
VI- Assessoria de Esportes;
VII - Chefe de Gabinete;
VIII - Controladoria Interna.
(...)
§ 2.º Os órgãos de Atividades Meio compreendem:
I - Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
a) Supervisão de Compras e Licitações;
b) Supervisão de Recursos Humanos;
c) Supervisão de Finanças Públicas Municipais;
d) Supervisão de Arrecadação e Tributos Municipais;
e) Coordenadoria de Compras e Licitações;
f) Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
g) Coordenadoria de Contabilidade e
h) Coordenadoria de Gestão Financeira;
i) Coordenadoria de Fiscalização e Arrecadação;
j) Coordenadoria de Ouvidoria.
(...)
§ 3.° Os órgãos de Atividade Fim compreendem:
I - Secretaria Municipal de Educação:
a) Coordenadoria de Ensino;
b) Coordenadoria de Merenda e Transporte Escolar;
c) Coordenadoria de Programas Especiais na Educação;
II - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Supervisão Geral da Saúde;
b) Supervisão dos Serviços de Saúde da Família;
c) Supervisão de Epidemiologia;
d) Coordenadoria de Atenção Primária e Vigilância em Saúde;
e) Coordenadoria de Atenção Secundária, Ambulatorial e Hospitalar;
f) Coordenadoria de Gestão, Controle e Avaliação;
g) Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
h) Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
i) Coordenadoria de Combate a Endemias;
j) Coordenadoria de Odontologia;
k) Coordenadoria de TFD – Tratamento Fora do Domicílio;
l) Coordenadoria do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial.
(...)
V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
a) Supervisão de Conselhos Municipais;
b) Coordenadoria de Programas Sociais;
c) Coordenadoria do CRAS;
d) Coordenadoria do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
e) Coordenadoria de Assistência Jurídica do CREAS.
(...)” NR

Art. 7.º Os Anexos I e II da Lei Complementar n.º 012, de 28 de fevereiro de 2011, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei Complementar.

Art. 8.º O Anexo IV - Descrição das Funções dos Cargos em Comissão da Lei Complementar n.º 012, de 28 de fevereiro de 2011 fica acrescido das seguintes descrições:

“ANEXO IV
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
(...)
À Assessoria de Gestão e Seleção de Pessoal compete:
I - coordenar a realização de concurso público para admissão de novos servidores e manter atualizado o cadastro de reserva de concursados do Poder Executivo Municipal;
II - implementar e criar mecanismos de implementação da política de gestão de pessoas com o objetivo de valorizar os servidores, qualificá-los, motivá-los, garantir a disciplina e melhorar a prestação dos serviços públicos;
III - definição das diretrizes de gestão de servidores definidas pela Administração Municipal;
IV - elaborar projetos relativos ao desenvolvimento e integração de servidores, estruturação e reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV;
V - definir os critérios de avaliação de desempenho e de potencialidades;
VI - analisar as necessidades de extinção, criação e/ou modificação de cargos;
VII - analisar, elaborar e encaminhar para aprovação e modificações na estrutura de cargos e vencimentos para sua compatibilização com a realidade da Administração Municipal;
VIII - realizar outras atividades relacionadas com sua área.

À Assessoria de Esportes compete:
I - cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo municipal e nos programas gerais e setoriais no que corresponde ao Esporte;
II - acompanhar os processos de compras referente ao Esporte atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
III - dirigir, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo do esporte;
IV - articular-se com Órgãos dos Governos, Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas esportivas e para a elaboração de legislação referente ao esporte, em regime de parceria;
V - apoiar e orientar a iniciativa privada no campo do esporte;
VI - supervisionar e controlar a utilização dos equipamentos esportivos e materiais de consumo necessários à prática esportiva;
VII - dirigir as ações de esporte, buscando atender os anseios da comunidade;
VIII - elaborar a programação anual das competições esportivas;
IX - planejar, desenvolver e incentivar ações ligadas ao esporte, como campeonatos desportivos;
X - organizar e fomentar o desporto no município, como apoiadora de eventos com iniciativas de entidades e associações ligadas à promoção do esporte;
XI - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área do esporte;
XII - realizar outras atividades inerentes à área.

À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS compete:
(...)
À Coordenadoria de Ouvidoria:
I - ouvir o cidadão e prover com informações aos órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Pitangui;
II - viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;
III - receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Pitangui, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados;
IV - encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Pitangui as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados;
V - elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Órgãos da Prefeitura Municipal de Pitangui;
VI - apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos;
VII - produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas;
VIII - recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
IX - contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Pitangui;
X - aconselhar previamente o interessado antes de dirigir-se à autoridade competente, quando for o caso;
XI - resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;
XII - divulgar, através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Pitangui, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações;
XIII - exercer outras atividades correlatas.


À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO compete:
(...)
À Coordenadoria de Comunicação e Eventos compete:
I - fornecer apoio logístico a eventos promovidos pela Prefeitura Municipal ou em que ela participe;
II - organizar os eventos da Administração Municipal, inclusive recepção de visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal;
III - estimular e apoiar os eventos externos de interesse do Município;
IV - elaborar, implantar e acompanhar o projeto de comunicação social do Governo Municipal, a partir de discussões com o Prefeito;
V - elaborar peças publicitárias, releases, textos, comunicações oficiais, artigos e similares de interesse da Administração Municipal;
VI - orientar os órgãos da Administração Municipal acerca das políticas de Comunicação Social;
VII - propor e implantar a programação visual da Administração Municipal;
VIII - pesquisar toda a publicação de interesse do Município, tanto em jornais locais como regionais, estaduais e nacionais;
IX - participar das atividades de planejamento global da Administração Municipal, com vistas às atividades de comunicação;
X - contribuir para que os programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Governo Municipal sejam conhecidos pela população;
XI - manter contatos internos e externos no seu campo de atuação;
XII - zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;
XIII - realizar outras atividades relacionadas com sua área.

À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE compete:
(...)
À Supervisão Geral de Saúde compete:
I - auxiliar o(a) Secretário(a) de Saúde na administração dos recursos financeiros da saúde;
II - supervisionar o processo de compras da saúde, contribuindo com o Controle Interno do Município no fornecimento de informações e documentos, bem como fazer cumprir as determinações legais e normas expedidas pelo Município para o procedimento de compras;
III - conferir a execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços da saúde;
IV - verificar verbas vinculadas e de recursos próprios para aplicar em saúde;
V - verificar a chegada de recursos via internet, e coordenar a aplicar em saúde do município;
VI - arquivar os extratos e informar ao(à) Secretário(a) de Saúde;
VII - acompanhar e supervisionar as diárias dos servidores vinculados à saúde;
VIII - verificar aplicações, balancetes mensais, para aplicar os recursos corretamente;
IX - fazer prestação de contas dos recursos vinculados através de planilhas, balancetes, empenhos e notas fiscais, satisfazendo exigência legal;
X - arquivar as prestações de contas e arquivo de documentos do setor;
XI - conferir notas Fiscais no almoxarifado e verificar aplicações de recursos;
XII - assessorar o Secretário(a) de Saúde na administração, aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Saúde;
XIII - executar outras atividades correlatas.

(...)
À Supervisão Geral de Epidemiologia compete:
I - coordenar a execução de ações e serviços de vigilância epidemiológica;
II - programar estudos, palestras, encontros a nível profissional/técnico, visando aprimorar ou esclarecer, participar das campanhas do governo em tudo que concerne à saúde;
III - promover ações que proporcionam o conhecimento , a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos ;
IV - coordenar a vigilância epidemiológica das infecções hospitalares é a observação ativa, sistemática e contínua de sua ocorrência e de sua distribuição entre pacientes, hospitalizados ou não, e dos eventos e condições que afetam o risco de sua ocorrência, com vistas à execução oportuna das ações de prevenção e controle;
V - planejar e realizar palestras, seminários, debates e reuniões junto à população carente no sentido de divulgar e propagar informações profiláticas de saúde;
VI - coletar de dados, processar os dados coletados, analisar e interpretá-los, recomendando medidas de controle epidemiológico;
VII - avaliar a eficácia e efetividade das medidas adotadas pela vigilância epidemiológica;
VIII – elaborar normas de controle epidemiológico;
IX - zelar pelo patrimônio e controlar os estoques de materiais sob sua responsabilidade;
X - realizar outras atividades relacionadas com sua área.

(...)
À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL compete:
(...)
À Supervisão de Conselhos Municipais compete:
I - articular e acompanhar os trabalhos dos conselhos municipais;
II - manter e coordenar as atividades de relacionamentos, realizações de reuniões e participações junto a entidades afins;
III - planejar, desenvolver e coordenar a execução de planos e programas que visem o desenvolvimento da capacitação profissional da área dos conselheiros;
IV - coordenar as atividades de apoio, incentivo, mobilização e organização social para incentivar a participação nos conselhos municipais;
V - articular as ações junto aos órgãos municipais, estaduais e federais visando fortalecimento da rede de conselhos municipais;
VI - realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
(...)”(NR)

Art. 9.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Movimentações

Finalizado
Situação 27 Jul 2017 16:35
Objeto: Projeto

Situação: Projeto Sancionado/PromulgadoRetorno: 27/07/2017

Prazo: 17/08/2017
27 Jul 2017
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 42/2017 - Lei/Lei Complementar 42/2017
Situação 25 Jul 2017 16:32
Objeto: Projeto

Situação: Votação Única da Redação FinalNatureza: Favorável por Unanimidade

Situação 25 Jul 2017 16:32
Objeto: Projeto

Situação: 2ª Discussão e votaçãoNatureza: Favorável por Unanimidade

Situação 25 Jul 2017 16:32
Objeto: Projeto

Situação: 1ª Discussão e votaçãoNatureza: Favorável por Unanimidade

Prazo: 30/07/2017
Situação 25 Jul 2017 16:31
Objeto: Projeto

Situação: Entrada na Ordem do DiaNatureza: 2ª Discussão e Votação

Situação 25 Jul 2017 16:31
Objeto: Projeto

Situação: Entrada na Ordem do DiaNatureza: 1ª Discussão e Votação

Situação 25 Jul 2017 16:29
Objeto: Projeto

Situação: Pauta Regimental

Prazo: 27/07/2017
24 Jul 2017
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 2/2017 - Parecer Comissão 02/2017 sobre Projeto de Lei Complementar 02/2017
24 Jul 2017
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 3/2017 - Parecer Comissão 03/2017 sobre Projeto de Lei Complementar 02/2017
24 Jul 2017
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 4/2017 - Parecer Comissão 04/2017 sobre Projeto de Lei Complementar 02/2017
14 Jul 2017
Despacho de mesa
Destinatário: Secretaria
14 Jul 2017
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 1/2017 - Parecer Comissão 01/2017 sobre Projeto de Lei Complementar 02/2017
10 Jul 2017
Entrada na Câmara
Destinatário: Secretaria
10 Jul 2017
Ínicio