CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG

Poder Legislativo do Município de Pitangui

Projeto/Projeto de Lei Complementar 03/2015

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/05/2015
  2. Ementa
    Altera o Anexo II da Lei Complementar nº. 027/2014, que dispõe sobre a criação do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e Programas, Projetos, Benefícios e Serviços Sociais ofertados e dá outras providências. Objeto: Alterar o Anexo II, trata Quadro Gratifi
  3. Situação
    Retirada em 30/06/2015
  4. Prazo
    09/07/2015
Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº. 027 de 12 de março de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

CARGOS QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Serviço Social 01 30 H/S R$1.473,20
Psicólogo 01 30 H/S R$1.473,20
Pedagogo(a) 01 30 H/S R$1.324,33
Advogado(a) 01 30 H/S R$2.470,00
Instrutor(a) de Atividades 01 40 H/S R$788.00
Auxiliar de Serviços Gerais 01 40 H/S R$788.00
Auxiliar Administrativo 01 40 H/S R$1.025,47
Motorista Profissional – Categoria D 01 40 H/S R$904,08
Supervisor(a) de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (LA e PSC). Curso Superior em Psicologia ou Serviço Social. 01 20 H/S R$1.473,20


Art. 2º As despesas decorrentes do presente Projeto correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Torna parte integrante da presente lei o relatório de impacto financeiro e orçamentário anexo, demonstrando a adequação da despesa no orçamento vigente.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA e na LDO para garantir a execução da presente ação governamental.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de maio de 2015.
Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº. 027 de 12 de março de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

CARGOS QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Serviço Social 01 30 H/S R$1.473,20
Psicólogo 01 30 H/S R$1.473,20
Pedagogo(a) 01 30 H/S R$1.324,33
Advogado(a) 01 30 H/S R$2.470,00
Instrutor(a) de Atividades 01 40 H/S R$788.00
Auxiliar de Serviços Gerais 01 40 H/S R$788.00
Auxiliar Administrativo 01 40 H/S R$1.025,47
Motorista Profissional – Categoria D 01 40 H/S R$904,08
Supervisor(a) de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (LA e PSC). Curso Superior em Psicologia ou Serviço Social. 01 20 H/S R$1.473,20


Art. 2º As despesas decorrentes do presente Projeto correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Torna parte integrante da presente lei o relatório de impacto financeiro e orçamentário anexo, demonstrando a adequação da despesa no orçamento vigente.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA e na LDO para garantir a execução da presente ação governamental.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de maio de 2015.

Movimentações

Finalizado
30 Jun 2015
Retirada
Destinatário: Secretaria
26 May 2015
Despacho de mesa
Destinatário: Secretaria
25 May 2015
Entrada na Câmara
Destinatário: Secretaria
25 May 2015
Ínicio