CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG
Poder Legislativo do Município de Pitangui
Projeto/Projeto de Lei Complementar 05/2015
Dados do Documento
-
Data do Documento10/08/2015
-
EmentaAltera a Lei Complementar nº. 012, de 28 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Executivo Municipal de Pitangui e dá outras providências. Objeto: Acrescentar três Coordenadorias
-
SituaçãoProjeto Sancionado/Promulgado em 18/09/2015
-
Documentos Relacionados
-
Prazo24/09/2015
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do artigo 33 da Lei Complementar nº 012, de 28 de fevereiro de 2011 passam vigorar com as seguintes redações:
“Art. 33. (...)
(...)
§ 2°. Os órgãos de Atividades Meio compreendem:
I - Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
a) Coordenadoria de Compras e Licitações;
b) Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
c) Coordenadoria de Contabilidade;
d) Coordenadoria de Gestão Financeira;
e) Coordenadoria de Fiscalização e Arrecadação;
f) Supervisão de Compras e Licitações;
g) Supervisão de Recursos Humanos;
h) Supervisão de Finanças Públicas Municipais;
i) Supervisão de Arrecadação e Tributos Municipais;
II - Secretaria Municipal de Governo;
III - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
a) Coordenadoria de Planejamento e Captação de Recursos.
§ 3°. Os órgãos de Atividade Fim compreendem:
I - Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
a) Coordenadoria de Ensino;
b) Coordenadoria de Merenda e Transporte Escolar;
c) Coordenadoria de Educação Esportiva;
d) Coordenadoria de Programas Especiais na Educação;
II - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Coordenadoria de Atenção Primária e Vigilância em Saúde;
b) Coordenadoria de Atenção Secundária, Ambulatorial e Hospitalar;
c) Coordenadoria de Gestão, Controle e Avaliação;
d) Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
e) Coordenadoria de Epidemiologia;
f) Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
g) Coordenadoria de Combate a Endemias;
h) Coordenadoria de Odontologia;
i) Coordenadoria de TFD - Tratamento Fora do Domicílio;
j) Coordenadoria do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial;
k) Supervisão dos serviços de Saúde da Família.
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
a) Coordenadoria de Ações de Desenvolvimento Econômico.
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos:
a) Coordenadoria de Transportes;
b) Coordenadoria de Trânsito;
c) Coordenadoria de Serviços Públicos e Fiscalização;
d) Coordenadoria de Manutenção e Obras Públicas;
e) Coordenadoria de Engenharia.
V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
a) Coordenadoria de Programas Sociais;
b) Coordenadoria do CRAS;
c) Coordenadoria de Conselhos Municipais;
d) Coordenadoria do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
e) Coordenadoria de Assistência Jurídica do CREAS.
VI - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico:
a) Coordenadoria de Turismo, Cultura e Eventos.
VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura:
a) Coordenadoria de Meio Ambiente e Limpeza Urbana;
b) Coordenadoria de Agricultura;
c) Supervisão de Desenvolvimento Agrícola.” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº. 012, de 28 de fevereiro de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º A quantidade de cargos de Coordenador constante do Anexo II da Lei Complementar nº. 012, de 28 de fevereiro de 2011, passa de 31 (trinta e uma) para 34 (trinta e quatro) vagas.
Art. 4º O Anexo IV - Descrição das Funções dos Cargos em Comissão da Lei Complementar nº. 012, de 28 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescentado das descrições contidas no Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 33. (...)
(...)
§ 2°. Os órgãos de Atividades Meio compreendem:
I - Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
a) Coordenadoria de Compras e Licitações;
b) Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
c) Coordenadoria de Contabilidade;
d) Coordenadoria de Gestão Financeira;
e) Coordenadoria de Fiscalização e Arrecadação;
f) Supervisão de Compras e Licitações;
g) Supervisão de Recursos Humanos;
h) Supervisão de Finanças Públicas Municipais;
i) Supervisão de Arrecadação e Tributos Municipais;
II - Secretaria Municipal de Governo;
III - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
a) Coordenadoria de Planejamento e Captação de Recursos.
§ 3°. Os órgãos de Atividade Fim compreendem:
I - Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
a) Coordenadoria de Ensino;
b) Coordenadoria de Merenda e Transporte Escolar;
c) Coordenadoria de Educação Esportiva;
d) Coordenadoria de Programas Especiais na Educação;
II - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Coordenadoria de Atenção Primária e Vigilância em Saúde;
b) Coordenadoria de Atenção Secundária, Ambulatorial e Hospitalar;
c) Coordenadoria de Gestão, Controle e Avaliação;
d) Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
e) Coordenadoria de Epidemiologia;
f) Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
g) Coordenadoria de Combate a Endemias;
h) Coordenadoria de Odontologia;
i) Coordenadoria de TFD - Tratamento Fora do Domicílio;
j) Coordenadoria do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial;
k) Supervisão dos serviços de Saúde da Família.
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
a) Coordenadoria de Ações de Desenvolvimento Econômico.
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos:
a) Coordenadoria de Transportes;
b) Coordenadoria de Trânsito;
c) Coordenadoria de Serviços Públicos e Fiscalização;
d) Coordenadoria de Manutenção e Obras Públicas;
e) Coordenadoria de Engenharia.
V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
a) Coordenadoria de Programas Sociais;
b) Coordenadoria do CRAS;
c) Coordenadoria de Conselhos Municipais;
d) Coordenadoria do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
e) Coordenadoria de Assistência Jurídica do CREAS.
VI - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico:
a) Coordenadoria de Turismo, Cultura e Eventos.
VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura:
a) Coordenadoria de Meio Ambiente e Limpeza Urbana;
b) Coordenadoria de Agricultura;
c) Supervisão de Desenvolvimento Agrícola.” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº. 012, de 28 de fevereiro de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º A quantidade de cargos de Coordenador constante do Anexo II da Lei Complementar nº. 012, de 28 de fevereiro de 2011, passa de 31 (trinta e uma) para 34 (trinta e quatro) vagas.
Art. 4º O Anexo IV - Descrição das Funções dos Cargos em Comissão da Lei Complementar nº. 012, de 28 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescentado das descrições contidas no Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Movimentações
Finalizado
Situação
18 Sep 2015
14:35
Objeto: Projeto
Situação: Projeto Sancionado/PromulgadoRetorno: 18/09/2015
Prazo: 09/10/2015
Situação: Projeto Sancionado/PromulgadoRetorno: 18/09/2015
Prazo: 09/10/2015
Situação
15 Sep 2015
14:29
Objeto: Projeto
Situação: Votação Única da Redação Final
Situação: Votação Única da Redação Final
Situação
15 Sep 2015
14:27
Objeto: Projeto
Situação: 2ª Discussão e votação
Situação: 2ª Discussão e votação
Situação
15 Sep 2015
14:24
Objeto: Projeto
Situação: 1ª Discussão e votação
Prazo: 20/09/2015
Situação: 1ª Discussão e votação
Prazo: 20/09/2015
Situação
15 Sep 2015
14:23
Objeto: Projeto
Situação: Entrada na Ordem do DiaNatureza: 2ª Discussão e Votação
Situação: Entrada na Ordem do DiaNatureza: 2ª Discussão e Votação
Situação
15 Sep 2015
14:23
Objeto: Projeto
Situação: Entrada na Ordem do DiaNatureza: 1ª Discussão e Votação
Situação: Entrada na Ordem do DiaNatureza: 1ª Discussão e Votação
Situação
08 Sep 2015
14:19
Objeto: Projeto
Situação: Pedido de VistasRetorno: 15/09/2015Destino: ANTÔNIO MARCOS MORATO
Prazo: 14/09/2015
Situação: Pedido de VistasRetorno: 15/09/2015Destino: ANTÔNIO MARCOS MORATO
Prazo: 14/09/2015
Situação
08 Sep 2015
14:18
Objeto: Projeto
Situação: Pauta Regimental
Prazo: 10/09/2015
Situação: Pauta Regimental
Prazo: 10/09/2015
08 Sep 2015
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 2/2015 - Parecer Comissão 02/2015 sobre Projeto de Lei Complementar 05/2015
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 2/2015 - Parecer Comissão 02/2015 sobre Projeto de Lei Complementar 05/2015
08 Sep 2015
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 3/2015 - Parecer Comissão 03/2015 sobre Projeto de Lei Complementar 05/2015
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 3/2015 - Parecer Comissão 03/2015 sobre Projeto de Lei Complementar 05/2015
08 Sep 2015
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 4/2015 - Parecer Comissão 04/2015 sobre Projeto de Lei Complementar 05/2015
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 4/2015 - Parecer Comissão 04/2015 sobre Projeto de Lei Complementar 05/2015
03 Sep 2015
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 1/2015 - Parecer Comissão 01/2015 sobre Projeto de Lei Complementar 05/2015
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 1/2015 - Parecer Comissão 01/2015 sobre Projeto de Lei Complementar 05/2015
18 Aug 2015
Despacho de mesa
Destinatário: Secretaria
Destinatário: Secretaria
10 Aug 2015
Entrada na Câmara
Destinatário: Secretaria
Destinatário: Secretaria
10 Aug 2015
Ínicio