CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG

Poder Legislativo do Município de Pitangui

Projeto de Lei Complementar Nº 1/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    21/05/2018
  2. Autores
    Prefeitura Municipal de Pitangui
  3. Ementa
    Dispõe sobre a jornada de trabalho, criação de cargos, cargos extintos e em extinção e delimita o quadro de vagas dos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal de Pitangui e dá outras providências.
  4. Prazo
    15/10/2018
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001 DE 21 DE MAIO DE 2018

 

Dispõe sobre a jornada de trabalho, criação de cargos, cargos extintos e em extinção e delimita o quadro de vagas dos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal de Pitangui e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Pitangui, Estado de Minas Gerais, através de seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A jornada de trabalho e quadro de vagas dos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo de Pitangui são os determinados no Anexo I desta lei complementar.

 

Art. 2º Os cargos constantes do Anexo II desta lei complementar passarão a ser considerados extintos ou em extinção.

 

Art. 3º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Psicopedagogo com 01 (uma) vaga e vencimento de R$1.842,26 (um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos) no quadro do Poder Executivo Municipal de Pitangui.

 

Art. 4º O vencimento e as atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar em Saúde Bucal, Enfermeiro II, Psicopedagogo e Técnico de Enfermagem são as constantes do Anexo III desta lei complementar.

 

Art. 5º O vencimento e as atribuições dos demais cargos delimitados no Anexo I desta lei são as constantes das leis que os criaram, não sendo alterados por esta lei complementar.

 

Art. 6º Os cargos de Fiscal de Obras e Rendas ficam transformados em Fiscal Municipal permanecendo com o mesmo vencimento e atribuições constantes da lei que os criaram, não sendo alterados por esta lei complementar.

 

Art. 7° O servidor efetivo ocupante do cargo de Enfermeiro com carga horária de 30 (trinta) horas semanais poderá optar por exercer as atribuições de seu cargo com jornada ampliada de 33,3% (trinta e três inteiros e três décimos por cento), desde que seja autorizado e de interesse do Poder Executivo.

 

§ 1º O servidor efetivo ocupante do cargo de Enfermeiro que optar por cumprir jornada ampliada, nos termos do caput deste artigo, receberá seu vencimento, enquanto durar a jornada ampliada, no valor fixado para o cargo de Enfermeiro II.

 

§ 2º Sobre o vencimento de que trata o § 1º deste artigo incidirão as demais vantagens adquiridas pelo servidor efetivo ocupante do cargo de Enfermeiro.

 

§ 3º O cumprimento da jornada ampliada de que trata o caput este artigo deverá ser comprovado mensalmente por meio do cartão de ponto mecânico ou eletrônico, não sendo permitida a assinatura em livro de ponto, para fins de comprovação da jornada ampliada.

 

Art. 8° Fica revogado o cargo de “Enfermeiro do PSF” instituído na Lei Complementar Municipal n.º 011/2009, passando o “Enfermeiro II” a integrar a equipe da eSF – Equipe Saúde da Família, quando assim determinar o Poder Executivo a partir de 31 de dezembro de 2018.

 

Art. 9° Fica revogada a Lei Complementar n.º 039 de 08 de novembro de 2016.

 

Art. 10 Para correrem as despesas decorrentes desta Lei Complementar, utilizar-se-ão dotações do orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 11 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Pitangui, 21 de maio de 2018.

 

 

 

                                Marcílio Valadares

                                Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

JORNADA DE TRABALHO E QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

                                                                                                                                                                                             

CARGO

JORNADA SEMANAL

VAGAS

PROVIMENTO

Advogado

40 (quarenta) horas semanais

01

Efetivo

Agente de Serviços Escolares

40 (quarenta) horas semanais

13

Efetivo

Agente Comunitário de Saúde

40 (quarenta) horas semanais

36

Efetivo

Agente Combate e Endemias

40 (quarenta) horas semanais

20

Efetivo

Assistente Social

30 (trinta) horas semanais

04

Efetivo

Atendente de Consultório Dentário

30 (trinta) horas semanais

05

Efetivo

Auxiliar Administrativo I

30 (trinta) horas semanais

05

Efetivo

Auxiliar Administrativo II

30 (trinta) horas semanais

20

Efetivo

Auxiliar de Enfermagem

30 (trinta) horas semanais

16

Efetivo

Auxiliar de Serviços Braçal

44 (quarenta e quatro) horas semanais

45

Efetivo

Auxiliar de Serviços Assistente de Turno

44 (quarenta e quatro) horas semanais

05

Efetivo

Auxiliar de Serviços Faxineira

44 (quarenta e quatro) horas semanais

07

Efetivo

Auxiliar de Serviços Porteiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

03

Efetivo

Auxiliar de Serviços Gari

44 (quarenta e quatro) horas semanais

06

Efetivo

Auxiliar de Serviços Vigia

44 (quarenta e quatro) horas semanais

07

Efetivo

Auxiliar de Serviços Gerais

44 (quarenta e quatro) horas semanais

10

Efetivo

Auxiliar em Saúde Bucal

40 (trinta) horas semanais

06

Efetivo

Bibliotecário

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Contador

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Enfermeiro

30 (trinta) horas semanais

02

Efetivo

Enfermeiro II

40 (quarenta) horas

06

Efetivo

Engenheiro Civil

30 (trinta) horas semanais

02

Efetivo

Escriturário

30 (trinta) horas semanais

14

Efetivo

Escriturário I

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Farmacêutico Bioquímico

30 (trinta) horas semanais

03

Efetivo

Fiscal Municipal

40 (quarenta) horas semanais

03

Efetivo

Fiscal Sanitário

40 (quarenta) horas semanais

01

Efetivo

Fisioterapeuta

30 (trinta) horas semanais

03

Efetivo

Fonoaudiólogo

30 (trinta) horas semanais

03

Efetivo

Médico

30 (trinta) horas semanais

06

Efetivo

Médico Especialista

20 (vinte) horas semanais

08

Efetivo

Médico Veterinário

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Meio Oficial de Serviços Apontador

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Efetivo

Meio Oficial de Serviços Calceteiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Efetivo

Meio Oficial de Serviços Coveiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

02

Efetivo

Meio Oficial de Serviços Jardineiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

02

Efetivo

Mestre de Obras

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Efetivo

Motorista C

44 (quarenta e quatro) horas semanais

07

Efetivo

Motorista D

44 (quarenta e quatro) horas semanais

30

Efetivo

Nutricionista

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Odontólogo

30 (trinta) horas semanais

08

Efetivo

Oficial de Serviço Eletricista

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Efetivo

Oficial de Serviço Pedreiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

05

Efetivo

Oficial de Serviço Pintor

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Efetivo

Oficial Administrativo

30 (trinta) horas semanais

02

Efetivo

Oficial Financeiro

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Operador de Máquina

44 (quarenta e quatro) horas semanais

08

Efetivo

Operário Auxiliar de Esgoto

44 (quarenta e quatro) horas semanais

14

Efetivo

Operário Controlador de Água

44 (quarenta e quatro) horas semanais

06

Efetivo

Orientador Escolar

30 (trinta) horas semanais

04

Efetivo

Professor PI

27 (vinte e sete) horas semanais

120

Efetivo

Professor PII – Ciência

25 (vinte e cinco) horas semanais

03

Efetivo

Professor PII – Ed. Física

25 (vinte e cinco) horas semanais

02

Efetivo

Professor PII – Geografia

25 (vinte e cinco) horas semanais

03

Efetivo

Professor PII – História

25 (vinte e cinco) horas semanais

03

Efetivo

Professor PII - Inglês

25 (vinte e cinco) horas semanais

02

Efetivo

Professor PII - Português

25 (vinte e cinco) horas semanais

05

Efetivo

Professor PII - Matemática

25 (vinte e cinco) horas semanais

05

Efetivo

Professor PII – Ed. Religiosa

25 (vinte e cinco) horas semanais

01

Efetivo

Professor PII – Ed. Ambiental/Artes

25 (vinte e cinco) horas semanais

01

Efetivo

Psicopedagogo

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Psicólogo Clínico

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Psicólogo Escolar

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Ra3/Ra4

25 (vinte e cinco) horas semanais

01

Efetivo

Recepcionista

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Servente Escolar

44 (quarenta e quatro) horas semanais

60

Efetivo

Supervisor Pedagógico

30 (trinta) horas semanais

04

Efetivo

Técnico em Contabilidade

30 (trinta) horas semanais

02

Efetivo

Técnico em Enfermagem

40 (quarenta) horas semanais

10

Efetivo

Técnico em Higiene Dental

30 (trinta) horas semanais

02

Efetivo

Técnico de Laboratório

30 (trinta) horas semanais

02

Efetivo

Técnico de Segurança Trabalho

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Telefonista

30 (trinta) horas semanais

02

Efetivo

Terapeuta Ocupacional

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

 

 

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS OU EM EXTINÇÃO

 

 

CARGO

JORNADA SEMANAL

 

VAGAS

 

PROVIMENTO

Auxiliar Administrativo I

30 (trinta) horas semanais

05

Efetivo (em extinção)

Auxiliar de Enfermagem

30 (trinta) horas semanais

16

Efetivo (em extinção)

Auxiliar de Serviços - Assistente de Turno

44 (quarenta e quatro) horas semanais

05

Efetivo (em extinção)

Enfermeiro

30 (trinta) horas semanais

02

Efetivo (em extinção)

Escriturário

30 (trinta) horas semanais

14

Efetivo (em extinção)

Escriturário I

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo (em extinção)

Meio Oficial de Serviços Apontador

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Efetivo (em extinção)

Meio Oficial de Serviços Calceteiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Efetivo (em extinção)

Meio Oficial de Serviços Coveiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

02

Efetivo (em extinção)

Meio Oficial de Serviços Jardineiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

02

Efetivo (em extinção)

Motorista E

44 (quarenta e quatro) horas semanais

06

Extinto

Oficial de Serviço Carpinteiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Extinto

Oficial de Serviço Eletricista

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Efetivo (em extinção)

Oficial de Serviço Armador

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Extinto

Oficial de Serviço Bombeiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Extinto

Oficial de Serviço Mecânico

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Extinto

Oficial de Serviço Pedreiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

05

Efetivo (em extinção)

Oficial de Serviço Pintor

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Efetivo (em extinção)

Oficial Administrativo

30 (trinta) horas semanais

02

Efetivo (em extinção)

Oficial Financeiro

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo (em extinção)

Operário Auxiliar de Esgoto

44 (quarenta e quatro) horas semanais

14

Efetivo (em extinção)

Operário Controlador de Água

44 (quarenta e quatro) horas semanais

06

Efetivo (em extinção)

Ra3 E Ra4

25 (vinte e cinco) horas semanais

01

Efetivo (em extinção)

Recepcionista

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo (em extinção)

Telefonista

30 (trinta) horas semanais

02

Efetivo (em extinção)

 

 

 

 

                                                       

 

 

 

 

ANEXO III

VENCIMENTO E ATRIBUIÇÕES

 

  1. CARGO: Agente Comunitário de Saúde

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais

Vencimento: R$1.227,47 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos)

 

Objetivo Geral: executar atividades específicas de apoio junto ao Programa Estratégias de Saúde da Família.

 

Objetivos Específicos:

  • servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;
  • auxiliar as pessoas e os serviços na promoção, proteção e recuperação da saúde;
  • identificar situações de risco individual e coletivo;
  • promover a educação para a conquista da saúde;
  • acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde;
  • notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância;
  • efetuar o cadastramento das famílias da comunidade;
  • analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade;
  • preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa Estratégias de Saúde da Família;
  • atuar no controle das doenças epidêmicas;
  • participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente;
  • acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes;
  • incentivar a vacinação e estimular o aleitamento materno;
  • executar o controle de doenças diarreicas e prevenir doenças respiratórias;
  • prestar orientações sobre cuidados de higiene;
  • desenvolver atividades afins.

 

Especificação do Cargo:

  • Formação Escolar: ensino médio completo;
  • Complexidade/Iniciativa: tarefas rotineiras que requerem o conhecimento das Estratégias de Saúde da Família e habilidade para lidar com o público em geral;
  • Responsabilidade por Contatos: com equipe de trabalho, público em geral e órgãos internos e/ou externos.

 

  1. CARGO: Agente de Combate a Endemias

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais

Vencimento: R$1.227,47 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos)

 

Objetivo Geral: executar atividades de apoio no controle e combate a endemias.

 

Objetivos Específicos:

  • servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;
  • atuar em endemias existentes e/ou a surgir no município, assim como Dengue, Esquistossomose, Leishimaniose, Escorpião;
  • visitar residências, estabelecimentos comerciais, industriais e outros;
  • vistoriar terrenos baldios;
  • localizar, eliminar focos e criadouros;
  • realizar tratamento focal:
  • realizar aplicação de larvicida (organofosforado) em vasos de plantas, pneus, tambores e outros;
  • realizar tratamento focal em pontos estratégicos;
  • realizar levantamento de índice (pesquisa larvária);
  • dar orientação sobre o mosquito Aedes Aegypti e como evitar a Dengue, em todas as visitas;
  • preencher formulários;
  • atualizar mapeamento;
  • participar de reuniões e treinamentos;
  • realizar palestras e outras atividades de educação em saúde
  • desenvolver atividades afins.

 

Especificação do Cargo:

  • Formação Escolar: Ensino médio completo;

 

  • Complexidade/Iniciativa: tarefas rotineiras que requerem o conhecimento de normas e programas do Sistema Único de Saúde:

 

  • Responsabilidade por Contatos: com equipe de trabalho, público em geral e órgãos internos e/ou externos.

 

 

 

 

  1. CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

CARGA HORÁRIA: 44 (quarenta e quatro) horas semanais

Vencimento: R$968,43 (novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos)

 

Objetivo Geral: prestar serviços gerais de apoio aos diversos profissionais e técnico da Administração e realizar serviços gerais, limpeza, manutenção, zeladoria e preparação de alimentos nas unidades da Secretaria Municipal designada.

 

Objetivos Específicos:

  • executar serviços de limpeza e manutenção em geral de prédios, mobiliários, utensílios, máquinas, veículos e equipamentos da secretaria;
  • auxiliar a realização de reparos, reposições, montagem, desmontagem e remoção de utensílios, móveis, equipamentos e máquinas;
  • executar atividades de vigilância patrimonial;
  • zelar pelo patrimônio colocado sob sua responsabilidade ou sob a responsabilidade da secretaria de sua lotação, bem como pelas condições de higiene;
  • controlar a entrada e a saída de pessoas e/ou veículos no seu local de prestação de serviços;
  • prestar serviços de manutenção do espaço físico como troca de lâmpadas, conserto de carteiras, etc.;
  • produzir artefatos em geral, de conformidade com as atribuições da sua unidade, a serviço da Administração Pública;
  • prestar serviços de limpeza geral e manutenção de logradouros e prédios públicos;
  • preparar café, lanches e outros alimentos e servi-los;
  • lavar e passar roupas, vasilhas, refeitórios e cozinhas;
  • executar outras atividades compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

Especificação do Cargo:

 

  • Formação Escolar: ensino fundamental incompleto – anos iniciais (até 5ª ano ou 4ª série);
  • Complexidade/Iniciativa: tarefas rotineiras mediante ordens de serviços, que requerem habilidades para lidar com serviços gerais e condições físicas;
  • Responsabilidade por Contatos: supervisor do setor, equipe de trabalho e público em geral.

 

  1. CARGO: Auxiliar em Saúde Bucal

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais

Vencimento: R$1.085,69 (um mil e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos)

 

Objetivo Geral: desenvolver atividades profissionais de suporte e auxílio ao odontólogo.

 

Objetivos Específicos:

  • integrar a equipe de saúde do Município, atuando na saúde preventiva e em programas de saúde integrados ao SUS da esfera estadual e federal em execução no Município, incluindo a eSF – Equipe Saúde da Família;
  •  
  • cumprir demais objetivos afins.

 

Especificação do Cargo:

 

  • Formação Escolar: ensino médio completo em Técnico em Consultório Dentário e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia;
  • Complexidade/Iniciativa: atribuições de média grau de complexidade que exigem conhecimento na área de higiene dental.
  • Responsabilidade por Contatos: com supervisor de área, equipe de trabalho, órgãos internos e/ou externos e público em geral.

 

 

  1. CARGO: Enfermeiro II

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais

Vencimento: R$2.377,81 (dois mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos)

Objetivo Geral: desenvolver atividades profissionais superiores no campo do Enfermagem, planejando e organizando o serviço no município.

 

Objetivos Específicos:

  • desenvolver atividades de saúde pública em geral no campo da enfermagem;
  • realizar visitas domiciliares de conformidade com os programas de saúde em execução;
  • orientar e treinar os agentes que participam dos diversos programas de saúde do Município;
  • planejar, organizar e executar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares;
  • participar e/ou gerenciar programas de saúde pública desenvolvidos pelo Município, bem como de campanhas de mesma natureza;
  • emitir pareceres sobre matéria de enfermagem;
  • avaliar e participar da programação de planejamento da área de saúde do Município;
  • participar na elaboração, execução e avaliação dos Planos Assistenciais de Saúde;
  • colaborar nas atividades de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológicas;
  • integrar a equipe de saúde do Município, atuando na saúde preventiva e em programas de saúde integrados ao SUS da esfera estadual e federal em execução no Município, incluindo a eSF – Equipe Saúde da Família;
  • zelar pelo patrimônio e controle os estoques de materiais sob sua responsabilidade;
  • cumprir demais objetivos afins.

 

Especificação do Cargo:

  • Formação Escolar: ensino superior completo em Enfermagem e registro profissional no COREN.
  • Complexidade/Iniciativa: atribuições de alto grau de complexidade que exigem conhecimento da legislação vigente, observação às regras aplicáveis à Administração Pública em processos judiciais, habilidade para negociação e condução de processos judiciais e administrativos.
  • Responsabilidade por Contatos: com supervisor de área, equipe de trabalho, órgãos internos e/ou externos e público em geral.

 

  1. CARGO: Psicopedagogo

CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais

Vencimento: R$1.842,26 (um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos)

 

Objetivos Específicos:

  • realizar intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público municipal;
  • realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia;
  • realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos;
  • utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • orientar pais e professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando-a individualmente;
  • identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários;
  • participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem em adultos da comunidade;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
  • cumprir demais objetivos afins.

 

Especificação do Cargo:

  • Formação Escolar: ensino superior em Psicopedagogia;
  • Complexidade/Iniciativa: atribuições de alto grau de complexidade que exigem planejamento, organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade no processo ensino-aprendizagem.
  1. CARGO: Técnico de Enfermagem

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais

Vencimento: R$1.137,91 (um mil, cento e trinta e sete reais e noventa e um centavos)

 

Objetivo Geral: executar atividades de nível técnico na área de saúde, desenvolvendo procedimentos de rotina e orientação e participando de campanhas públicas.

 

Objetivos Específicos:

  • desenvolver procedimentos de saúde pública em geral, mediante orientação do profissional médico e do enfermeiro;
  • integrar a equipe de saúde do Município, atuando na saúde preventiva e em programas de saúde integrados ao SUS da esfera estadual e federal em execução no Município, incluindo a eSF – Equipe Saúde da Família;
  • participar das atividades de planejamento da Secretaria de Saúde ou unidade de sua lotação;
  • desenvolver, sob supervisão, programas de saúde pública no Município, bem como de campanhas de mesma natureza;
  • obter ou produzir dados sobre o quadro sanitário municipal, com destaque para os que se relacionarem aos atendimentos e programas efetuados pelo Município;
  • remeter relatórios, formulários e outros documentos de rotina para órgãos internos da Administração Municipal ou externos a ela;
  • realizar visitas domiciliares de conformidade com os programas de saúde em execução;
  • orientar e treinar os agentes que participam dos diversos programas de saúde do Município;
  • realizar pesquisas de interesses da saúde pública e dos programas em andamento ou a serem implantados;
  • ajudar na divulgação e orientar os funcionários que trabalham nas Campanhas de vacinação;
  • zelar pelo patrimônio e controle os estoques de materiais sob sua responsabilidade;
  • cumprir demais objetivos afins.

 

Especificação do Cargo:

è Formação Escolar: ensino médio completo em Técnico de Enfermagem e registro profissional no COREN;

  • Complexidade/Iniciativa: tarefas semi-rotineiras, que requerem conhecimentos técnicos específicos e habilidade para lidar com equipes de trabalho e pacientes portadores de patologias;
  • Responsabilidade por Contatos: com supervisor de área, equipe de trabalho, órgãos internos e/ou externos e público em geral.

 

 

 

À

CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI

A/C – JOSÉ CARVALHO

PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

MENSAGEM AO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2018

 

Senhor Presidente,

Nobres Edis,

 

                                   O projeto em tela DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO, CRIAÇÃO DE CARGOS, CARGOS EXTINTOS E EM EXTINÇÃO E DELIMITA O QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PITANGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A finalidade principal deste projeto é estruturar o quadro de pessoal do município numa única lei, visando viabilizar o concurso público que se faz necessário e urgente, inclusive sendo uma recomendação do Ministério Público local, o qual já solicitou cópia do referido projeto após protocolo nesta Edilidade. Neste projeto estamos reafirmando a jornada de trabalho atual dos servidores que não há definição em lei, apenas foi estipulada nos editais de concursos públicos que ocorreram no município, portanto, estamos neste projeto confirmando a jornada atual já existente.

 

Além do mais, estamos conferindo também as vagas já criadas por diversas leis para cada cargo efetivo e compilando numa única norma as quantidades de vagas por cargo, visando facilitar a estruturação do concurso e a confirmação das vagas perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que ao analisar o edital do concurso exige a lei de criação de cada cargo e suas vagas, portanto, para evitar o envio de várias leis, estamos compilando todos os cargos já existentes numa única lei.

 

Também se fez necessário a revisão de alguns cargos que não mais serão necessários ao Município e estão sendo extintos nesta lei complementar, por não existirem mais ocupantes nos mesmos. E ainda, existem outros cargos que mesmo ocupados não há mais de interesse público que se faça concurso para eles, devendo estes ficarem em extinção, deste modo, ainda tendo ocupantes, a cada aposentadoria será extinta automaticamente a vaga respectiva.

 

Também, estamos criando o cargo de psicopedagogo solicitado pela Secretaria Municipal da Educação para realizar o trabalho de prevenção, diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizado escolar e orientação educacional especial, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público no âmbito da Rede Municipal.

 

                                   O impacto financeiro do presente projeto é de R$160.065,92 (cento e sessenta mil e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos) em 2018, de R$260.107,12 (duzentos e sessenta mil, cento e sete reais e doze centavos) em 2019 e e 2020. Os gastos do Executivo com pessoal será 44,94% (quarenta e quatro vírgula noventa e quatro por cento) da RCL em 2018 e de 44,46% e 43,92% referente a 2019 e 2020, respectivamente.

 

Diante das informações acima, conclui-se que o investimento nos gastos com pessoal fica dentro do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estando de acordo com seus artigos 16, 17 e 20.

 

                                   Conforme artigo 169 da Carta Magna que reporta a lei complementar sobre os limites de gastos com pessoal, sendo este estipulado no artigo 20 da Lei Complementar n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Executivo Municipal não pode exceder nos gastos com pessoal em 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente, portanto estamos dentro do limite constitucional.

 

                                   Deste modo, o impacto financeiro no Executivo Municipal de Pitangui referente a este Projeto de Lei respeita os limites legais Federais e está em conformidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Importa dizer que tal impacto será absorvido a partir da evolução e incremento das receitas, associado ao corte de despesas.

 

                                   Contamos com o apoio dos nobres Edis para que logo após a aprovação deste projeto de lei complementar possamos concretizar o com curso público municipal.       Tendo em vista a grandeza do tema em debate solicitamos a apreciação do presente em regime de urgência, conforme prevê a Lei Orgânica, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa.

 

Com nossos cordiais cumprimentos,

 

                                   Atenciosamente,

 

 

 

 

MARCÍLIO VALADARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

Declaro para os devidos fins que o aumento de despesa com pessoal referente ao projeto de lei complementar que DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO, CRIAÇÃO DE CARGOS, CARGOS EXTINTOS E EM EXTINÇÃO E DELIMITA O QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PITANGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, não infringindo qualquer de suas disposições. Deste modo, não sendo ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

 

Pitangui, 21 de maio de 2018.

 

 

 

 

MARCÍLIO VALADARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PARECER JURÍDICO

 

Foi-me apresentado para apreciação e emissão de parecer jurídico, o projeto de lei complementar que DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO, CRIAÇÃO DE CARGOS, CARGOS EXTINTOS E EM EXTINÇÃO E DELIMITA O QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PITANGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, conforme orienta a Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

Entre os princípios constitucionais que dão suporte às Administrações Públicas destacamos o princípio da legalidade, tem-se que a Administração Pública obedecerá aos ditames da Lei, o que fundamenta a afirmação de que no âmbito no Direito Público pode-se fazer tão-somente o que lei autorizar e do modo por ela fixado.

 

Assim, no campo do aumento de despesas com pessoal a Administração Pública deve se ater aos ditames e limites impostos pelas leis federais que no caso é a Lei de Responsabilidade Fiscal e leis municipais, LDO e Plano Plurianual.

 

À vista das mencionadas leis, foi apresentado na mensagem ao Projeto de Lei Complementar em análise todas as informações necessárias à efetivação do Projeto e ainda resta provado que foram respeitados todos os limites e exigências feitas pelas Leis correlatas ao assunto. Deste modo, o conteúdo do Projeto de Lei Complementar, sob o ângulo jurídico-formal guarda conformidade legal, não necessitando nenhum reparo. E mais, sua finalidade é nobre e urgente, visando estruturar o quando de pessoal para viabilizar o concurso público municipal.

 

Este é o meu entendimento.

 

Pitangui, 21 de maio de 2018.

 

 

Fernando Antônio Rodrigues

Assessor Jurídico – OAB/MG 54.959

 

Parecer Técnico

 

Foi-me apresentado para apreciação e emissão de parecer técnico, o projeto de lei complementar que DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO, CRIAÇÃO DE CARGOS, CARGOS EXTINTOS E EM EXTINÇÃO E DELIMITA O QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PITANGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, conforme orienta a Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

Ainda, no campo do aumento de despesas com pessoal a Administração Pública deve se ater aos ditames e limites impostos pelas leis federais que no caso é a Lei de Responsabilidade Fiscal e leis municipais, LDO e Plano Plurianual.

 

Este Projeto visa exclusivamente reestruturar o quadro de pessoal do município definindo vagas e jornada de trabalho, visando a  consecução do concurso público municipal. Deste modo, estamos de acordo com Projeto em análise, sabendo que ele guarda conformidade com os limites e exigências feitas pelas Leis correlatas ao assunto, como restou comprovado na Mensagem ao Projeto de Lei.

 

Este é o meu entendimento.

 

Pitangui, 21 de maio de 2018.

 

 

 

 

Willian Geraldo Maciel de Barros

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gestor de Pessoal

 

 

OFÍCIO N.º    : 258/2018

ASSUNTO    : Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 001/2018

SERVIÇO     : Gabinete do Prefeito

DATA             : 21/05/2018

 

Senhor Presidente,

 

 

Pelo presente estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n.º 001/2018, que DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO, CRIAÇÃO DE CARGOS, CARGOS EXTINTOS E EM EXTINÇÃO E DELIMITA O QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PITANGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Solicita-se a apreciação e votação dos nobres Vereadores em caráter urgente urgentíssimo, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal.

 

O presente Projeto de Lei observa aos ditames e limites impostos pelas leis federais que no caso é a Lei de Responsabilidade Fiscal e leis municipais, LDO e Plano Plurianual.

 

Na oportunidade, renovamos a V. Exª e demais Edis votos de real apreço e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

MARCÍLIO VALADARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EXMº SR.

JOSÉ CARVALHO

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI

PITANGUI – MG

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001 DE 21 DE MAIO DE 2018

 

Dispõe sobre a jornada de trabalho, criação de cargos, cargos extintos e em extinção e delimita o quadro de vagas dos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal de Pitangui e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Pitangui, Estado de Minas Gerais, através de seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A jornada de trabalho e quadro de vagas dos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo de Pitangui são os determinados no Anexo I desta lei complementar.

 

Art. 2º Os cargos constantes do Anexo II desta lei complementar passarão a ser considerados extintos ou em extinção.

 

Art. 3º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Psicopedagogo com 01 (uma) vaga e vencimento de R$1.842,26 (um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos) no quadro do Poder Executivo Municipal de Pitangui.

 

Art. 4º O vencimento e as atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar em Saúde Bucal, Enfermeiro II, Psicopedagogo e Técnico de Enfermagem são as constantes do Anexo III desta lei complementar.

 

Art. 5º O vencimento e as atribuições dos demais cargos delimitados no Anexo I desta lei são as constantes das leis que os criaram, não sendo alterados por esta lei complementar.

 

Art. 6º Os cargos de Fiscal de Obras e Rendas ficam transformados em Fiscal Municipal permanecendo com o mesmo vencimento e atribuições constantes da lei que os criaram, não sendo alterados por esta lei complementar.

 

Art. 7° O servidor efetivo ocupante do cargo de Enfermeiro com carga horária de 30 (trinta) horas semanais poderá optar por exercer as atribuições de seu cargo com jornada ampliada de 33,3% (trinta e três inteiros e três décimos por cento), desde que seja autorizado e de interesse do Poder Executivo.

 

§ 1º O servidor efetivo ocupante do cargo de Enfermeiro que optar por cumprir jornada ampliada, nos termos do caput deste artigo, receberá seu vencimento, enquanto durar a jornada ampliada, no valor fixado para o cargo de Enfermeiro II.

 

§ 2º Sobre o vencimento de que trata o § 1º deste artigo incidirão as demais vantagens adquiridas pelo servidor efetivo ocupante do cargo de Enfermeiro.

 

§ 3º O cumprimento da jornada ampliada de que trata o caput este artigo deverá ser comprovado mensalmente por meio do cartão de ponto mecânico ou eletrônico, não sendo permitida a assinatura em livro de ponto, para fins de comprovação da jornada ampliada.

 

Art. 8° Fica revogado o cargo de “Enfermeiro do PSF” instituído na Lei Complementar Municipal n.º 011/2009, passando o “Enfermeiro II” a integrar a equipe da eSF – Equipe Saúde da Família, quando assim determinar o Poder Executivo a partir de 31 de dezembro de 2018.

 

Art. 9° Fica revogada a Lei Complementar n.º 039 de 08 de novembro de 2016.

 

Art. 10 Para correrem as despesas decorrentes desta Lei Complementar, utilizar-se-ão dotações do orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 11 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Pitangui, 21 de maio de 2018.

 

 

 

                                Marcílio Valadares

                                Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

JORNADA DE TRABALHO E QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

                                                                                                                                                                                             

CARGO

JORNADA SEMANAL

VAGAS

PROVIMENTO

Advogado

40 (quarenta) horas semanais

01

Efetivo

Agente de Serviços Escolares

40 (quarenta) horas semanais

13

Efetivo

Agente Comunitário de Saúde

40 (quarenta) horas semanais

36

Efetivo

Agente Combate e Endemias

40 (quarenta) horas semanais

20

Efetivo

Assistente Social

30 (trinta) horas semanais

04

Efetivo

Atendente de Consultório Dentário

30 (trinta) horas semanais

05

Efetivo

Auxiliar Administrativo I

30 (trinta) horas semanais

05

Efetivo

Auxiliar Administrativo II

30 (trinta) horas semanais

20

Efetivo

Auxiliar de Enfermagem

30 (trinta) horas semanais

16

Efetivo

Auxiliar de Serviços Braçal

44 (quarenta e quatro) horas semanais

45

Efetivo

Auxiliar de Serviços Assistente de Turno

44 (quarenta e quatro) horas semanais

05

Efetivo

Auxiliar de Serviços Faxineira

44 (quarenta e quatro) horas semanais

07

Efetivo

Auxiliar de Serviços Porteiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

03

Efetivo

Auxiliar de Serviços Gari

44 (quarenta e quatro) horas semanais

06

Efetivo

Auxiliar de Serviços Vigia

44 (quarenta e quatro) horas semanais

07

Efetivo

Auxiliar de Serviços Gerais

44 (quarenta e quatro) horas semanais

10

Efetivo

Auxiliar em Saúde Bucal

40 (trinta) horas semanais

06

Efetivo

Bibliotecário

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Contador

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Enfermeiro

30 (trinta) horas semanais

02

Efetivo

Enfermeiro II

40 (quarenta) horas

06

Efetivo

Engenheiro Civil

30 (trinta) horas semanais

02

Efetivo

Escriturário

30 (trinta) horas semanais

14

Efetivo

Escriturário I

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Farmacêutico Bioquímico

30 (trinta) horas semanais

03

Efetivo

Fiscal Municipal

40 (quarenta) horas semanais

03

Efetivo

Fiscal Sanitário

40 (quarenta) horas semanais

01

Efetivo

Fisioterapeuta

30 (trinta) horas semanais

03

Efetivo

Fonoaudiólogo

30 (trinta) horas semanais

03

Efetivo

Médico

30 (trinta) horas semanais

06

Efetivo

Médico Especialista

20 (vinte) horas semanais

08

Efetivo

Médico Veterinário

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Meio Oficial de Serviços Apontador

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Efetivo

Meio Oficial de Serviços Calceteiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Efetivo

Meio Oficial de Serviços Coveiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

02

Efetivo

Meio Oficial de Serviços Jardineiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

02

Efetivo

Mestre de Obras

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Efetivo

Motorista C

44 (quarenta e quatro) horas semanais

07

Efetivo

Motorista D

44 (quarenta e quatro) horas semanais

30

Efetivo

Nutricionista

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Odontólogo

30 (trinta) horas semanais

08

Efetivo

Oficial de Serviço Eletricista

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Efetivo

Oficial de Serviço Pedreiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

05

Efetivo

Oficial de Serviço Pintor

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Efetivo

Oficial Administrativo

30 (trinta) horas semanais

02

Efetivo

Oficial Financeiro

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Operador de Máquina

44 (quarenta e quatro) horas semanais

08

Efetivo

Operário Auxiliar de Esgoto

44 (quarenta e quatro) horas semanais

14

Efetivo

Operário Controlador de Água

44 (quarenta e quatro) horas semanais

06

Efetivo

Orientador Escolar

30 (trinta) horas semanais

04

Efetivo

Professor PI

27 (vinte e sete) horas semanais

120

Efetivo

Professor PII – Ciência

25 (vinte e cinco) horas semanais

03

Efetivo

Professor PII – Ed. Física

25 (vinte e cinco) horas semanais

02

Efetivo

Professor PII – Geografia

25 (vinte e cinco) horas semanais

03

Efetivo

Professor PII – História

25 (vinte e cinco) horas semanais

03

Efetivo

Professor PII - Inglês

25 (vinte e cinco) horas semanais

02

Efetivo

Professor PII - Português

25 (vinte e cinco) horas semanais

05

Efetivo

Professor PII - Matemática

25 (vinte e cinco) horas semanais

05

Efetivo

Professor PII – Ed. Religiosa

25 (vinte e cinco) horas semanais

01

Efetivo

Professor PII – Ed. Ambiental/Artes

25 (vinte e cinco) horas semanais

01

Efetivo

Psicopedagogo

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Psicólogo Clínico

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Psicólogo Escolar

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Ra3/Ra4

25 (vinte e cinco) horas semanais

01

Efetivo

Recepcionista

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Servente Escolar

44 (quarenta e quatro) horas semanais

60

Efetivo

Supervisor Pedagógico

30 (trinta) horas semanais

04

Efetivo

Técnico em Contabilidade

30 (trinta) horas semanais

02

Efetivo

Técnico em Enfermagem

40 (quarenta) horas semanais

10

Efetivo

Técnico em Higiene Dental

30 (trinta) horas semanais

02

Efetivo

Técnico de Laboratório

30 (trinta) horas semanais

02

Efetivo

Técnico de Segurança Trabalho

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

Telefonista

30 (trinta) horas semanais

02

Efetivo

Terapeuta Ocupacional

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo

 

 

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS OU EM EXTINÇÃO

 

 

CARGO

JORNADA SEMANAL

 

VAGAS

 

PROVIMENTO

Auxiliar Administrativo I

30 (trinta) horas semanais

05

Efetivo (em extinção)

Auxiliar de Enfermagem

30 (trinta) horas semanais

16

Efetivo (em extinção)

Auxiliar de Serviços - Assistente de Turno

44 (quarenta e quatro) horas semanais

05

Efetivo (em extinção)

Enfermeiro

30 (trinta) horas semanais

02

Efetivo (em extinção)

Escriturário

30 (trinta) horas semanais

14

Efetivo (em extinção)

Escriturário I

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo (em extinção)

Meio Oficial de Serviços Apontador

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Efetivo (em extinção)

Meio Oficial de Serviços Calceteiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Efetivo (em extinção)

Meio Oficial de Serviços Coveiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

02

Efetivo (em extinção)

Meio Oficial de Serviços Jardineiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

02

Efetivo (em extinção)

Motorista E

44 (quarenta e quatro) horas semanais

06

Extinto

Oficial de Serviço Carpinteiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Extinto

Oficial de Serviço Eletricista

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Efetivo (em extinção)

Oficial de Serviço Armador

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Extinto

Oficial de Serviço Bombeiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Extinto

Oficial de Serviço Mecânico

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Extinto

Oficial de Serviço Pedreiro

44 (quarenta e quatro) horas semanais

05

Efetivo (em extinção)

Oficial de Serviço Pintor

44 (quarenta e quatro) horas semanais

01

Efetivo (em extinção)

Oficial Administrativo

30 (trinta) horas semanais

02

Efetivo (em extinção)

Oficial Financeiro

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo (em extinção)

Operário Auxiliar de Esgoto

44 (quarenta e quatro) horas semanais

14

Efetivo (em extinção)

Operário Controlador de Água

44 (quarenta e quatro) horas semanais

06

Efetivo (em extinção)

Ra3 E Ra4

25 (vinte e cinco) horas semanais

01

Efetivo (em extinção)

Recepcionista

30 (trinta) horas semanais

01

Efetivo (em extinção)

Telefonista

30 (trinta) horas semanais

02

Efetivo (em extinção)

 

 

 

 

                                                       

 

 

 

 

ANEXO III

VENCIMENTO E ATRIBUIÇÕES

 

  1. CARGO: Agente Comunitário de Saúde

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais

Vencimento: R$1.227,47 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos)

 

Objetivo Geral: executar atividades específicas de apoio junto ao Programa Estratégias de Saúde da Família.

 

Objetivos Específicos:

  • servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;
  • auxiliar as pessoas e os serviços na promoção, proteção e recuperação da saúde;
  • identificar situações de risco individual e coletivo;
  • promover a educação para a conquista da saúde;
  • acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde;
  • notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância;
  • efetuar o cadastramento das famílias da comunidade;
  • analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade;
  • preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa Estratégias de Saúde da Família;
  • atuar no controle das doenças epidêmicas;
  • participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente;
  • acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes;
  • incentivar a vacinação e estimular o aleitamento materno;
  • executar o controle de doenças diarreicas e prevenir doenças respiratórias;
  • prestar orientações sobre cuidados de higiene;
  • desenvolver atividades afins.

 

Especificação do Cargo:

  • Formação Escolar: ensino médio completo;
  • Complexidade/Iniciativa: tarefas rotineiras que requerem o conhecimento das Estratégias de Saúde da Família e habilidade para lidar com o público em geral;
  • Responsabilidade por Contatos: com equipe de trabalho, público em geral e órgãos internos e/ou externos.

 

  1. CARGO: Agente de Combate a Endemias

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais

Vencimento: R$1.227,47 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos)

 

Objetivo Geral: executar atividades de apoio no controle e combate a endemias.

 

Objetivos Específicos:

  • servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;
  • atuar em endemias existentes e/ou a surgir no município, assim como Dengue, Esquistossomose, Leishimaniose, Escorpião;
  • visitar residências, estabelecimentos comerciais, industriais e outros;
  • vistoriar terrenos baldios;
  • localizar, eliminar focos e criadouros;
  • realizar tratamento focal:
  • realizar aplicação de larvicida (organofosforado) em vasos de plantas, pneus, tambores e outros;
  • realizar tratamento focal em pontos estratégicos;
  • realizar levantamento de índice (pesquisa larvária);
  • dar orientação sobre o mosquito Aedes Aegypti e como evitar a Dengue, em todas as visitas;
  • preencher formulários;
  • atualizar mapeamento;
  • participar de reuniões e treinamentos;
  • realizar palestras e outras atividades de educação em saúde
  • desenvolver atividades afins.

 

Especificação do Cargo:

  • Formação Escolar: Ensino médio completo;

 

  • Complexidade/Iniciativa: tarefas rotineiras que requerem o conhecimento de normas e programas do Sistema Único de Saúde:

 

  • Responsabilidade por Contatos: com equipe de trabalho, público em geral e órgãos internos e/ou externos.

 

 

 

 

  1. CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

CARGA HORÁRIA: 44 (quarenta e quatro) horas semanais

Vencimento: R$968,43 (novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos)

 

Objetivo Geral: prestar serviços gerais de apoio aos diversos profissionais e técnico da Administração e realizar serviços gerais, limpeza, manutenção, zeladoria e preparação de alimentos nas unidades da Secretaria Municipal designada.

 

Objetivos Específicos:

  • executar serviços de limpeza e manutenção em geral de prédios, mobiliários, utensílios, máquinas, veículos e equipamentos da secretaria;
  • auxiliar a realização de reparos, reposições, montagem, desmontagem e remoção de utensílios, móveis, equipamentos e máquinas;
  • executar atividades de vigilância patrimonial;
  • zelar pelo patrimônio colocado sob sua responsabilidade ou sob a responsabilidade da secretaria de sua lotação, bem como pelas condições de higiene;
  • controlar a entrada e a saída de pessoas e/ou veículos no seu local de prestação de serviços;
  • prestar serviços de manutenção do espaço físico como troca de lâmpadas, conserto de carteiras, etc.;
  • produzir artefatos em geral, de conformidade com as atribuições da sua unidade, a serviço da Administração Pública;
  • prestar serviços de limpeza geral e manutenção de logradouros e prédios públicos;
  • preparar café, lanches e outros alimentos e servi-los;
  • lavar e passar roupas, vasilhas, refeitórios e cozinhas;
  • executar outras atividades compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

Especificação do Cargo:

 

  • Formação Escolar: ensino fundamental incompleto – anos iniciais (até 5ª ano ou 4ª série);
  • Complexidade/Iniciativa: tarefas rotineiras mediante ordens de serviços, que requerem habilidades para lidar com serviços gerais e condições físicas;
  • Responsabilidade por Contatos: supervisor do setor, equipe de trabalho e público em geral.

 

  1. CARGO: Auxiliar em Saúde Bucal

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais

Vencimento: R$1.085,69 (um mil e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos)

 

Objetivo Geral: desenvolver atividades profissionais de suporte e auxílio ao odontólogo.

 

Objetivos Específicos:

  • integrar a equipe de saúde do Município, atuando na saúde preventiva e em programas de saúde integrados ao SUS da esfera estadual e federal em execução no Município, incluindo a eSF – Equipe Saúde da Família;
  •  
  • cumprir demais objetivos afins.

 

Especificação do Cargo:

 

  • Formação Escolar: ensino médio completo em Técnico em Consultório Dentário e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia;
  • Complexidade/Iniciativa: atribuições de média grau de complexidade que exigem conhecimento na área de higiene dental.
  • Responsabilidade por Contatos: com supervisor de área, equipe de trabalho, órgãos internos e/ou externos e público em geral.

 

 

  1. CARGO: Enfermeiro II

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais

Vencimento: R$2.377,81 (dois mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos)

Objetivo Geral: desenvolver atividades profissionais superiores no campo do Enfermagem, planejando e organizando o serviço no município.

 

Objetivos Específicos:

  • desenvolver atividades de saúde pública em geral no campo da enfermagem;
  • realizar visitas domiciliares de conformidade com os programas de saúde em execução;
  • orientar e treinar os agentes que participam dos diversos programas de saúde do Município;
  • planejar, organizar e executar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares;
  • participar e/ou gerenciar programas de saúde pública desenvolvidos pelo Município, bem como de campanhas de mesma natureza;
  • emitir pareceres sobre matéria de enfermagem;
  • avaliar e participar da programação de planejamento da área de saúde do Município;
  • participar na elaboração, execução e avaliação dos Planos Assistenciais de Saúde;
  • colaborar nas atividades de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológicas;
  • integrar a equipe de saúde do Município, atuando na saúde preventiva e em programas de saúde integrados ao SUS da esfera estadual e federal em execução no Município, incluindo a eSF – Equipe Saúde da Família;
  • zelar pelo patrimônio e controle os estoques de materiais sob sua responsabilidade;
  • cumprir demais objetivos afins.

 

Especificação do Cargo:

  • Formação Escolar: ensino superior completo em Enfermagem e registro profissional no COREN.
  • Complexidade/Iniciativa: atribuições de alto grau de complexidade que exigem conhecimento da legislação vigente, observação às regras aplicáveis à Administração Pública em processos judiciais, habilidade para negociação e condução de processos judiciais e administrativos.
  • Responsabilidade por Contatos: com supervisor de área, equipe de trabalho, órgãos internos e/ou externos e público em geral.

 

  1. CARGO: Psicopedagogo

CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais

Vencimento: R$1.842,26 (um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos)

 

Objetivos Específicos:

  • realizar intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público municipal;
  • realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia;
  • realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos;
  • utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • orientar pais e professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando-a individualmente;
  • identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários;
  • participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem em adultos da comunidade;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
  • cumprir demais objetivos afins.

 

Especificação do Cargo:

  • Formação Escolar: ensino superior em Psicopedagogia;
  • Complexidade/Iniciativa: atribuições de alto grau de complexidade que exigem planejamento, organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade no processo ensino-aprendizagem.
  1. CARGO: Técnico de Enfermagem

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais

Vencimento: R$1.137,91 (um mil, cento e trinta e sete reais e noventa e um centavos)

 

Objetivo Geral: executar atividades de nível técnico na área de saúde, desenvolvendo procedimentos de rotina e orientação e participando de campanhas públicas.

 

Objetivos Específicos:

  • desenvolver procedimentos de saúde pública em geral, mediante orientação do profissional médico e do enfermeiro;
  • integrar a equipe de saúde do Município, atuando na saúde preventiva e em programas de saúde integrados ao SUS da esfera estadual e federal em execução no Município, incluindo a eSF – Equipe Saúde da Família;
  • participar das atividades de planejamento da Secretaria de Saúde ou unidade de sua lotação;
  • desenvolver, sob supervisão, programas de saúde pública no Município, bem como de campanhas de mesma natureza;
  • obter ou produzir dados sobre o quadro sanitário municipal, com destaque para os que se relacionarem aos atendimentos e programas efetuados pelo Município;
  • remeter relatórios, formulários e outros documentos de rotina para órgãos internos da Administração Municipal ou externos a ela;
  • realizar visitas domiciliares de conformidade com os programas de saúde em execução;
  • orientar e treinar os agentes que participam dos diversos programas de saúde do Município;
  • realizar pesquisas de interesses da saúde pública e dos programas em andamento ou a serem implantados;
  • ajudar na divulgação e orientar os funcionários que trabalham nas Campanhas de vacinação;
  • zelar pelo patrimônio e controle os estoques de materiais sob sua responsabilidade;
  • cumprir demais objetivos afins.

 

Especificação do Cargo:

è Formação Escolar: ensino médio completo em Técnico de Enfermagem e registro profissional no COREN;

  • Complexidade/Iniciativa: tarefas semi-rotineiras, que requerem conhecimentos técnicos específicos e habilidade para lidar com equipes de trabalho e pacientes portadores de patologias;
  • Responsabilidade por Contatos: com supervisor de área, equipe de trabalho, órgãos internos e/ou externos e público em geral.

 

 

 

À

CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI

A/C – JOSÉ CARVALHO

PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

MENSAGEM AO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2018

 

Senhor Presidente,

Nobres Edis,

 

                                   O projeto em tela DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO, CRIAÇÃO DE CARGOS, CARGOS EXTINTOS E EM EXTINÇÃO E DELIMITA O QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PITANGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A finalidade principal deste projeto é estruturar o quadro de pessoal do município numa única lei, visando viabilizar o concurso público que se faz necessário e urgente, inclusive sendo uma recomendação do Ministério Público local, o qual já solicitou cópia do referido projeto após protocolo nesta Edilidade. Neste projeto estamos reafirmando a jornada de trabalho atual dos servidores que não há definição em lei, apenas foi estipulada nos editais de concursos públicos que ocorreram no município, portanto, estamos neste projeto confirmando a jornada atual já existente.

 

Além do mais, estamos conferindo também as vagas já criadas por diversas leis para cada cargo efetivo e compilando numa única norma as quantidades de vagas por cargo, visando facilitar a estruturação do concurso e a confirmação das vagas perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que ao analisar o edital do concurso exige a lei de criação de cada cargo e suas vagas, portanto, para evitar o envio de várias leis, estamos compilando todos os cargos já existentes numa única lei.

 

Também se fez necessário a revisão de alguns cargos que não mais serão necessários ao Município e estão sendo extintos nesta lei complementar, por não existirem mais ocupantes nos mesmos. E ainda, existem outros cargos que mesmo ocupados não há mais de interesse público que se faça concurso para eles, devendo estes ficarem em extinção, deste modo, ainda tendo ocupantes, a cada aposentadoria será extinta automaticamente a vaga respectiva.

 

Também, estamos criando o cargo de psicopedagogo solicitado pela Secretaria Municipal da Educação para realizar o trabalho de prevenção, diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizado escolar e orientação educacional especial, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público no âmbito da Rede Municipal.

 

                                   O impacto financeiro do presente projeto é de R$160.065,92 (cento e sessenta mil e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos) em 2018, de R$260.107,12 (duzentos e sessenta mil, cento e sete reais e doze centavos) em 2019 e e 2020. Os gastos do Executivo com pessoal será 44,94% (quarenta e quatro vírgula noventa e quatro por cento) da RCL em 2018 e de 44,46% e 43,92% referente a 2019 e 2020, respectivamente.

 

Diante das informações acima, conclui-se que o investimento nos gastos com pessoal fica dentro do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estando de acordo com seus artigos 16, 17 e 20.

 

                                   Conforme artigo 169 da Carta Magna que reporta a lei complementar sobre os limites de gastos com pessoal, sendo este estipulado no artigo 20 da Lei Complementar n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Executivo Municipal não pode exceder nos gastos com pessoal em 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente, portanto estamos dentro do limite constitucional.

 

                                   Deste modo, o impacto financeiro no Executivo Municipal de Pitangui referente a este Projeto de Lei respeita os limites legais Federais e está em conformidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Importa dizer que tal impacto será absorvido a partir da evolução e incremento das receitas, associado ao corte de despesas.

 

                                   Contamos com o apoio dos nobres Edis para que logo após a aprovação deste projeto de lei complementar possamos concretizar o com curso público municipal.       Tendo em vista a grandeza do tema em debate solicitamos a apreciação do presente em regime de urgência, conforme prevê a Lei Orgânica, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa.

 

Com nossos cordiais cumprimentos,

 

                                   Atenciosamente,

 

 

 

 

MARCÍLIO VALADARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

Declaro para os devidos fins que o aumento de despesa com pessoal referente ao projeto de lei complementar que DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO, CRIAÇÃO DE CARGOS, CARGOS EXTINTOS E EM EXTINÇÃO E DELIMITA O QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PITANGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, não infringindo qualquer de suas disposições. Deste modo, não sendo ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

 

Pitangui, 21 de maio de 2018.

 

 

 

 

MARCÍLIO VALADARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PARECER JURÍDICO

 

Foi-me apresentado para apreciação e emissão de parecer jurídico, o projeto de lei complementar que DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO, CRIAÇÃO DE CARGOS, CARGOS EXTINTOS E EM EXTINÇÃO E DELIMITA O QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PITANGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, conforme orienta a Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

Entre os princípios constitucionais que dão suporte às Administrações Públicas destacamos o princípio da legalidade, tem-se que a Administração Pública obedecerá aos ditames da Lei, o que fundamenta a afirmação de que no âmbito no Direito Público pode-se fazer tão-somente o que lei autorizar e do modo por ela fixado.

 

Assim, no campo do aumento de despesas com pessoal a Administração Pública deve se ater aos ditames e limites impostos pelas leis federais que no caso é a Lei de Responsabilidade Fiscal e leis municipais, LDO e Plano Plurianual.

 

À vista das mencionadas leis, foi apresentado na mensagem ao Projeto de Lei Complementar em análise todas as informações necessárias à efetivação do Projeto e ainda resta provado que foram respeitados todos os limites e exigências feitas pelas Leis correlatas ao assunto. Deste modo, o conteúdo do Projeto de Lei Complementar, sob o ângulo jurídico-formal guarda conformidade legal, não necessitando nenhum reparo. E mais, sua finalidade é nobre e urgente, visando estruturar o quando de pessoal para viabilizar o concurso público municipal.

 

Este é o meu entendimento.

 

Pitangui, 21 de maio de 2018.

 

 

Fernando Antônio Rodrigues

Assessor Jurídico – OAB/MG 54.959

 

Parecer Técnico

 

Foi-me apresentado para apreciação e emissão de parecer técnico, o projeto de lei complementar que DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO, CRIAÇÃO DE CARGOS, CARGOS EXTINTOS E EM EXTINÇÃO E DELIMITA O QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PITANGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, conforme orienta a Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

Ainda, no campo do aumento de despesas com pessoal a Administração Pública deve se ater aos ditames e limites impostos pelas leis federais que no caso é a Lei de Responsabilidade Fiscal e leis municipais, LDO e Plano Plurianual.

 

Este Projeto visa exclusivamente reestruturar o quadro de pessoal do município definindo vagas e jornada de trabalho, visando a  consecução do concurso público municipal. Deste modo, estamos de acordo com Projeto em análise, sabendo que ele guarda conformidade com os limites e exigências feitas pelas Leis correlatas ao assunto, como restou comprovado na Mensagem ao Projeto de Lei.

 

Este é o meu entendimento.

 

Pitangui, 21 de maio de 2018.

 

 

 

 

Willian Geraldo Maciel de Barros

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gestor de Pessoal

 

 

OFÍCIO N.º    : 258/2018

ASSUNTO    : Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 001/2018

SERVIÇO     : Gabinete do Prefeito

DATA             : 21/05/2018

 

Senhor Presidente,

 

 

Pelo presente estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n.º 001/2018, que DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO, CRIAÇÃO DE CARGOS, CARGOS EXTINTOS E EM EXTINÇÃO E DELIMITA O QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PITANGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Solicita-se a apreciação e votação dos nobres Vereadores em caráter urgente urgentíssimo, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal.

 

O presente Projeto de Lei observa aos ditames e limites impostos pelas leis federais que no caso é a Lei de Responsabilidade Fiscal e leis municipais, LDO e Plano Plurianual.

 

Na oportunidade, renovamos a V. Exª e demais Edis votos de real apreço e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

MARCÍLIO VALADARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EXMº SR.

JOSÉ CARVALHO

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI

PITANGUI – MG

Movimentações

Andamento
11 Jun 2018 17:34
Entrada
Destinatário: Executivo
11 Jun 2018 17:29
Ínicio