CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG

Poder Legislativo do Município de Pitangui

Projeto/Projeto de Lei Ordinária 06/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    27/01/2017
  2. Ementa
    Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo e dá outras providências. Objeto: Recomposição subsídios Prefeito-Vice-Che
  3. Situação
    Projeto Sancionado/Promulgado em 31/01/2017
  4. Prazo
    13/03/2017
Art. 1º Ficam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais reajustados em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), incidindo sobre o subsídio do mês de dezembro de 2016, atendendo o disposto no art. 3.º da Lei n.º 2.138, de 25 de outubro de 2012 c/c o art. 179, parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 37, inciso X e art. 39, § 4.° da Constituição da República.

Parágrafo único. O percentual mencionado no caput deste artigo corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2016.

Art. 2.º A recomposição a que se refere a presente Lei prescinde-se da estimativa de impacto orçamentário-financeiro nos termos do art. 17, § 6.º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1.º de janeiro de 2017.
Art. 1º Ficam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais reajustados em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), incidindo sobre o subsídio do mês de dezembro de 2016, atendendo o disposto no art. 3.º da Lei n.º 2.138, de 25 de outubro de 2012 c/c o art. 179, parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 37, inciso X e art. 39, § 4.° da Constituição da República.

Parágrafo único. O percentual mencionado no caput deste artigo corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2016.

Art. 2.º A recomposição a que se refere a presente Lei prescinde-se da estimativa de impacto orçamentário-financeiro nos termos do art. 17, § 6.º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1.º de janeiro de 2017.

Movimentações

Finalizado
Situação 31 Jan 2017 15:24
Objeto: Projeto

Situação: Projeto Sancionado/PromulgadoRetorno: 31/01/2017

Prazo: 21/02/2017
31 Jan 2017
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 2359/2017 - Lei/Lei Ordinária 2359/2017
Situação 30 Jan 2017 15:22
Objeto: Projeto

Situação: Votação Única da Redação FinalNatureza: Favorável por Unanimidade

Situação 30 Jan 2017 15:21
Objeto: Projeto

Situação: 2ª Discussão e votaçãoNatureza: Favorável por Unanimidade

Situação 30 Jan 2017 15:21
Objeto: Projeto

Situação: 1ª Discussão e votaçãoNatureza: Favorável por Unanimidade

Prazo: 04/02/2017
Situação 30 Jan 2017 15:20
Objeto: Projeto

Situação: Entrada na Ordem do DiaNatureza: 2ª Discussão e Votação

Situação 30 Jan 2017 15:18
Objeto: Projeto

Situação: Entrada na Ordem do DiaNatureza: 1ª Discussão e Votação

Situação 30 Jan 2017 15:17
Objeto: Projeto

Situação: Pauta Regimental

Prazo: 01/02/2017
30 Jan 2017
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 1/2017 - Parecer Comissão 01/2017 sobre Projeto de Lei Ordinária 06/2017
30 Jan 2017
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 2/2017 - Parecer Comissão 02/2017 sobre Projeto de Lei Ordinária 06/2017
30 Jan 2017
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 3/2017 - Parecer Comissão 03/2017 sobre Projeto de Lei Ordinária 06/2017
30 Jan 2017
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 4/2017 - Parecer Comissão 04/2017 sobre Projeto de Lei Ordinária 06/2017
27 Jan 2017
Entrada na Câmara (Origem: Mesa Diretora)
Destinatário: Secretaria
27 Jan 2017
Despacho de mesa
Destinatário: Secretaria
27 Jan 2017
Ínicio