CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG

Poder Legislativo do Município de Pitangui

Projeto/Projeto de Lei Ordinária 09/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    09/02/2017
  2. Ementa
    Autoriza o Município de Pitangui a assinar convênios com entidades que especifica e dá outras providências. Objeto: Autorizar Executivo Convênio Asilo, Sant
  3. Situação
    Projeto Sancionado/Promulgado em 14/03/2017
  4. Prazo
    26/03/2017
Art. 1.º Fica o Município de Pitangui/MG autorizado a assinar convênios, destinados ao repasse de recursos financeiros, com as seguintes entidades:

I - FUNDAÇÃO PADRE AMÉRICO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o n.º 20.221.511/0001-40, sediada na Praça Antônio dos Santos, n.º 132, Bairro São Francisco, Pitangui/MG;

II - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.569.502/0001-33, declarada de Utilidade Pública por intermédio do Decreto Federal n.º 69.958, de 19 de janeiro de 1972, com sede na Praça Antônio dos Santos, n.º 15, Bairro São Francisco, Pitangui/MG;

III - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BRUMADO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 64.478.381/0001-00, com sede na Praça José Lima Guimarães, n.º 01, Bairro Brumado, Pitangui/MG;

IV - BANDA DE MÚSICA JOSÉ VIRIATO BAHIA MASCARENHAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.139.086/0001-45, com sede na Rua Lacerdino Rocha, s/n.º, Centro, Pitangui/MG;

V - GRUPO DE APOIO E ATENDIMENTO VOLUNTÁRIO EMERGENCIAL DO CENTRO OESTE MINEIRO - G-3 RESGATE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.350.040/0001-29, sediada na Rua Visconde do Rio Branco, n.º 94, Centro, Pitangui/MG;

VI - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PITANGUI, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.590.055/0001-64, com sede provisória na Praça da Câmara, n.º 22, Centro, Pitangui/MG;

VII - JOVENS COM UMA MISSÃO - PITANGUI, entidade assistencial filantrópica, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.607.269/0001-54, com sede na Av. Evaristo Miranda de Araújo, n.º 219, Bairro Brumado, Pitangui/MG;

VIII - ASSOCIAÇÃO DAS CIDADES HISTÓRICAS DE MINAS GERAIS, entidade representativa das cidades históricas, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.844.903/0001-72, com sede na Rua Bom Jesus, n.º 146, Ladeira Histórica, Congonhas/MG;

IX - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR - APAM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.161.821/0001-11, com sede na Rua João Cecílio dos Santos, n.º 410, Bairro Novo Lavrado, Pitangui/MG.

§ 1.° Para atender os objetos dos Convênios a serem firmados e as atividades a serem desenvolvidas pelas entidades referidas nos incisos I a IX deste artigo serão destinados recursos financeiros por parte do Município, da ordem descrita em cada instrumento que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

§ 2.º As obrigações e demais condições de cada convenente, que serão firmadas em forma de subvenção social e/ou transferências voluntárias, são as especificadas nos respectivos convênios autorizados por esta Lei.

§ 3.º Para validade dos instrumentos de convênios autorizados por esta Lei, deverá o Município de Pitangui enviar a esta Casa Legislativa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, cópia dos respectivos convênios firmados.

Art. 2.° Os instrumentos de convênios citados no art. 1.° desta Lei serão por prazo determinado, com duração até 31 de dezembro de 2017.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 1.º Fica o Município de Pitangui/MG autorizado a assinar convênios, destinados ao repasse de recursos financeiros, com as seguintes entidades:

I - FUNDAÇÃO PADRE AMÉRICO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o n.º 20.221.511/0001-40, sediada na Praça Antônio dos Santos, n.º 132, Bairro São Francisco, Pitangui/MG;

II - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.569.502/0001-33, declarada de Utilidade Pública por intermédio do Decreto Federal n.º 69.958, de 19 de janeiro de 1972, com sede na Praça Antônio dos Santos, n.º 15, Bairro São Francisco, Pitangui/MG;

III - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BRUMADO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 64.478.381/0001-00, com sede na Praça José Lima Guimarães, n.º 01, Bairro Brumado, Pitangui/MG;

IV - BANDA DE MÚSICA JOSÉ VIRIATO BAHIA MASCARENHAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.139.086/0001-45, com sede na Rua Lacerdino Rocha, s/n.º, Centro, Pitangui/MG;

V - GRUPO DE APOIO E ATENDIMENTO VOLUNTÁRIO EMERGENCIAL DO CENTRO OESTE MINEIRO - G-3 RESGATE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.350.040/0001-29, sediada na Rua Visconde do Rio Branco, n.º 94, Centro, Pitangui/MG;

VI - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PITANGUI, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.590.055/0001-64, com sede provisória na Praça da Câmara, n.º 22, Centro, Pitangui/MG;

VII - JOVENS COM UMA MISSÃO - PITANGUI, entidade assistencial filantrópica, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.607.269/0001-54, com sede na Av. Evaristo Miranda de Araújo, n.º 219, Bairro Brumado, Pitangui/MG;

VIII - ASSOCIAÇÃO DAS CIDADES HISTÓRICAS DE MINAS GERAIS, entidade representativa das cidades históricas, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.844.903/0001-72, com sede na Rua Bom Jesus, n.º 146, Ladeira Histórica, Congonhas/MG;

IX - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR - APAM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.161.821/0001-11, com sede na Rua João Cecílio dos Santos, n.º 410, Bairro Novo Lavrado, Pitangui/MG.

§ 1.° Para atender os objetos dos Convênios a serem firmados e as atividades a serem desenvolvidas pelas entidades referidas nos incisos I a IX deste artigo serão destinados recursos financeiros por parte do Município, da ordem descrita em cada instrumento que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

§ 2.º As obrigações e demais condições de cada convenente, que serão firmadas em forma de subvenção social e/ou transferências voluntárias, são as especificadas nos respectivos convênios autorizados por esta Lei.

§ 3.º Para validade dos instrumentos de convênios autorizados por esta Lei, deverá o Município de Pitangui enviar a esta Casa Legislativa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, cópia dos respectivos convênios firmados.

Art. 2.° Os instrumentos de convênios citados no art. 1.° desta Lei serão por prazo determinado, com duração até 31 de dezembro de 2017.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Movimentações

Finalizado
Situação 14 Mar 2017 16:29
Objeto: Projeto

Situação: Projeto Sancionado/PromulgadoRetorno: 14/03/2017

Prazo: 04/04/2017
14 Mar 2017
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 2362/2017 - Lei/Lei Ordinária 2362/2017
Situação 07 Mar 2017 16:19
Objeto: Projeto

Situação: Votação Única da Redação FinalNatureza: Favorável por Unanimidade

Situação 07 Mar 2017 16:18
Objeto: Projeto

Situação: 2ª Discussão e votaçãoNatureza: Favorável por Unanimidade

Situação 07 Mar 2017 16:18
Objeto: Projeto

Situação: 1ª Discussão e votaçãoNatureza: Favorável por Unanimidade

Prazo: 12/03/2017
Situação 07 Mar 2017 16:17
Objeto: Projeto

Situação: Entrada na Ordem do DiaNatureza: 1ª Discussão e Votação

Situação 07 Mar 2017 16:17
Objeto: Projeto

Situação: Pauta Regimental

Prazo: 09/03/2017
07 Mar 2017
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 2/2017 - Parecer Comissão 02/2017 sobre Projeto de Lei Ordinária 09/2017
07 Mar 2017
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 3/2017 - Parecer Comissão 03/2017 sobre Projeto de Lei Ordinária 09/2017
07 Mar 2017
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 4/2017 - Parecer Comissão 04/2017 sobre Projeto de Lei Ordinária 09/2017
14 Feb 2017
Despacho de mesa
Destinatário: Secretaria
14 Feb 2017
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 1/2017 - Parecer Comissão 01/2017 sobre Projeto de Lei Ordinária 09/2017
09 Feb 2017
Entrada na Câmara
Destinatário: Secretaria
09 Feb 2017
Ínicio