CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG

Poder Legislativo do Município de Pitangui

Projeto/Projeto de Lei Ordinária 45/2013

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/07/2013
  2. Ementa
    Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento dos cargos do Poder Executivo, da incorporação do abono instituído pelo § 2º do artigo 75, Lei Municipal nº. 1484/1991 no vencimento dos professores e dá outras providências. Objeto: Reajustar Vencimentos Servidores Execut
  3. Situação
    Projeto Sancionado/Promulgado em 22/07/2013
  4. Documentos Relacionados
  5. Prazo
    31/08/2013
Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais e do pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público do Poder Executivo.

§ 1º A revisão geral ora autorizada para os servidores efetivos, estáveis e pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público corresponde, em termos idênticos, a 100% (cem por cento) da variação da inflação medida pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE, no período compreendido entre 01/01/2012 a 31/12/2012 equivalente a 6,2% (seis vírgula dois por cento) sobre o vencimento de dezembro de 2012.

§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma data e sem distinção de índices em relação aos servidores efetivos, no que couber.

Art. 2º O Piso de vencimento do Executivo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo ao subsídio dos Conselheiros Tutelares.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal de Pitangui autorizado a incorporar ao vencimento base do servidor ocupante dos cargos de Professor o valor correspondente a atual gratificação denominada pó de giz, instituída pelo § 2º do artigo 75 da Lei Municipal 1.484/91 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangui.

Art. 4º Após a revisão geral de que trata o artigo 1º e a incorporação de que trata o artigo 3º desta lei, o vencimento dos cargos de Professor PI e de Professor PI - Nível Superior passa a ser:

a) - R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) no mês de agosto de 2013;

b) - R$ 1.010,00 (um mil e dez reais) no mês de setembro de 2013;

c) - R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais) no mês de outubro de 2013;

Art. 5º A revisão geral de que trata o artigo 1º e a incorporação de que trata o artigo 3º desta Lei será aplicada também sobre o valor da hora aula do Professor P II.

Art. 6º Fica revogado o § 2º do artigo 75 da Lei 1484 de 16 de dezembro de 1991.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo os seus efeitos a partir 1º de julho de 2013.
Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais e do pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público do Poder Executivo.

§ 1º A revisão geral ora autorizada para os servidores efetivos, estáveis e pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público corresponde, em termos idênticos, a 100% (cem por cento) da variação da inflação medida pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE, no período compreendido entre 01/01/2012 a 31/12/2012 equivalente a 6,2% (seis vírgula dois por cento) sobre o vencimento de dezembro de 2012.

§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma data e sem distinção de índices em relação aos servidores efetivos, no que couber.

Art. 2º O Piso de vencimento do Executivo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo ao subsídio dos Conselheiros Tutelares.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal de Pitangui autorizado a incorporar ao vencimento base do servidor ocupante dos cargos de Professor o valor correspondente a atual gratificação denominada pó de giz, instituída pelo § 2º do artigo 75 da Lei Municipal 1.484/91 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangui.

Art. 4º Após a revisão geral de que trata o artigo 1º e a incorporação de que trata o artigo 3º desta lei, o vencimento dos cargos de Professor PI e de Professor PI - Nível Superior passa a ser:

a) - R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) no mês de agosto de 2013;

b) - R$ 1.010,00 (um mil e dez reais) no mês de setembro de 2013;

c) - R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais) no mês de outubro de 2013;

Art. 5º A revisão geral de que trata o artigo 1º e a incorporação de que trata o artigo 3º desta Lei será aplicada também sobre o valor da hora aula do Professor P II.

Art. 6º Fica revogado o § 2º do artigo 75 da Lei 1484 de 16 de dezembro de 1991.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo os seus efeitos a partir 1º de julho de 2013.

Movimentações

Finalizado
Situação 22 Jul 2013 13:13
Objeto: Projeto

Situação: Projeto Sancionado/PromulgadoRetorno: 22/07/2013

Prazo: 12/08/2013
22 Jul 2013
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 2195/2013 - Lei/Lei Ordinária 2195/2013
Situação 19 Jul 2013 13:12
Objeto: Projeto

Situação: Votação Única da Redação FinalNatureza: Favorável por Unanimidade

Situação 19 Jul 2013 13:12
Objeto: Projeto

Situação: 2ª Discussão e votaçãoNatureza: Favorável por Unanimidade

Situação 19 Jul 2013 13:12
Objeto: Projeto

Situação: 1ª Discussão e votaçãoNatureza: Favorável por Unanimidade

Prazo: 24/07/2013
Situação 19 Jul 2013 13:12
Objeto: Projeto

Situação: Entrada na Ordem do DiaNatureza: 2ª Discussão e Votação

Situação 19 Jul 2013 13:12
Objeto: Projeto

Situação: Entrada na Ordem do DiaNatureza: 1ª Discussão e Votação

Situação 19 Jul 2013 13:11
Objeto: Projeto

Situação: Pauta Regimental

Prazo: 21/07/2013
18 Jul 2013
Despacho de mesa
Destinatário: Secretaria
18 Jul 2013
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 1/2013 - Parecer Comissão 01/2013 sobre Projeto de Lei Ordinária 45/2013
18 Jul 2013
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 2/2013 - Parecer Comissão 02/2013 sobre Projeto de Lei Ordinária 45/2013
18 Jul 2013
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 3/2013 - Parecer Comissão 03/2013 sobre Projeto de Lei Ordinária 45/2013
18 Jul 2013
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 4/2013 - Parecer Comissão 04/2013 sobre Projeto de Lei Ordinária 45/2013
17 Jul 2013
Entrada na Câmara
Destinatário: Secretaria
17 Jul 2013
Ínicio