CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG

Poder Legislativo do Município de Pitangui

Projeto/Projeto de Lei Ordinária 46/2011

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/12/2011
  2. Ementa
    Altera a redação do § 3º do art. 46 da Lei Municipal n°. 1.938, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Previdência Social dos Servidores Públicos Titulares de Cargos Efetivos do Município de Pitangui e dá outras providências. Objeto: Inclusão termo "mediante Decreto Municip
  3. Situação
    Projeto Sancionado/Promulgado em 22/12/2011
  4. Documentos Relacionados
  5. Prazo
    02/02/2012
Art. 1º O § 3º do art. 46 da Lei Municipal n°. 1.938, de 29 de dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46 .....................................................................................................

§ 3º A cada ano, atendendo ao disposto na legislação federal, depois de aprovado o estudo atuarial que indique a necessidade de revisão da alíquota de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo fará a sua revisão, mediante Decreto Municipal, com o objetivo de adequá-la ao percentual que assegure o equilíbrio atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social, não podendo nunca a alíquota de contribuição dos segurados ser inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O § 3º do art. 46 da Lei Municipal n°. 1.938, de 29 de dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46 .....................................................................................................

§ 3º A cada ano, atendendo ao disposto na legislação federal, depois de aprovado o estudo atuarial que indique a necessidade de revisão da alíquota de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo fará a sua revisão, mediante Decreto Municipal, com o objetivo de adequá-la ao percentual que assegure o equilíbrio atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social, não podendo nunca a alíquota de contribuição dos segurados ser inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Movimentações

Finalizado
23 Dec 2011
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 2110/2011 - Lei/Lei Ordinária 2110/2011
Situação 22 Dec 2011 10:37
Objeto: Projeto

Situação: Projeto Sancionado/PromulgadoRetorno: 23/12/2011

Prazo: 12/01/2012
Situação 21 Dec 2011 10:34
Objeto: Projeto

Situação: Votação Única da Redação FinalNatureza: Favorável por Unanimidade

Situação 21 Dec 2011 10:33
Objeto: Projeto

Situação: 2ª Discussão e votaçãoNatureza: Favorável por Unanimidade

Situação 21 Dec 2011 10:33
Objeto: Projeto

Situação: 1ª Discussão e votaçãoNatureza: Favorável por Unanimidade

Prazo: 26/12/2011
Situação 21 Dec 2011 10:33
Objeto: Projeto

Situação: Entrada na Ordem do DiaNatureza: 2ª Discussão e Votação

Situação 21 Dec 2011 10:33
Objeto: Projeto

Situação: Entrada na Ordem do DiaNatureza: 1ª Discussão e Votação

Situação 21 Dec 2011 10:33
Objeto: Projeto

Situação: Pauta Regimental

Prazo: 23/12/2011
21 Dec 2011
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 2/2011 - Parecer Comissão 02/2011 sobre Projeto de Lei Ordinária 46/2011
21 Dec 2011
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 3/2011 - Parecer Comissão 03/2011 sobre Projeto de Lei Ordinária 46/2011
21 Dec 2011
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 4/2011 - Parecer Comissão 04/2011 sobre Projeto de Lei Ordinária 46/2011
20 Dec 2011
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 1/2011 - Parecer Comissão 01/2011 sobre Projeto de Lei Ordinária 46/2011
19 Dec 2011
Entrada na Câmara
Destinatário: Secretaria
19 Dec 2011
Despacho de mesa
Destinatário: Secretaria
19 Dec 2011
Ínicio