CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG

Poder Legislativo do Município de Pitangui

Projeto/Projeto de Lei Ordinária 51/2016

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/12/2016
  2. Ementa
    “Dispõe sobre a criação da Unidade Conservação Municipal Reserva Biológica Municipal da Mata da Pedreira e Mata da Rocinha”. Objeto: Preservar Proteger os Recursos Naturais
  3. Situação
    Projeto Sancionado/Promulgado em 23/12/2016
  4. Prazo
    26/01/2017
Art. 1.º Fica criada a Unidade de Conservação Municipal Reserva Biológica Municipal da Mata da Pedreira e Mata da Rocinha com fundamento na Lei Federal N° 9.985/2000 e Decreto Federal nº 4.340/2002 que estabelece as diretrizes nacionais para criação de Unidades de Conservação.

Art. 2.º As finalidades para a criação da Reserva Biológica da Mata da Pedreira e Mata da Rocinha são a preservação e a proteção integral e permanente do ecossistema dos recursos naturais, especialmente como reserva genética a fauna e a flora, para fins científicos, educacionais e culturais.

Art. 3.º A área Reserva Biológica é de 132,12,13 há (cento e trinta e dois, doze ares e treze centiares, conforme levantamento topográfico planimétrico e memorial descritivo e ART (anotação de responsabilidade técnica).

Art. 4.º Esta Unidade de Conservação fica sujeito ao regime de proteção estabelecido nas Leis Federais 9.985/2000 e 12.651/2012 e Lei Estadual 20.922/2013.

Art. 5.º Fica proibido qualquer forma de exploração dos recursos naturais, bem como, supressão de vegetação total o parcial, nos termos da Lei.

Art. 6.º A Zona de Amortecimento da Reserva Biológica Municipal da Mata da Pedreira e Mata da Rocinha fica estabelecido em 02 (duas) faixas, sendo ZA 1 com 150 m (cento e cinquenta metros) de largura do vértice 01 ao vértice 44 em seu entorno, e a ZA 2 com 20 m (vinte metros) de largura do vértice 44 ao vértice 01 em seu entorno, conforme levantamento topográfico planimétrico e memorial descritivo.

Art. 7.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, em 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais de nº 764/1978, 1.740/1998, 1.683/1997 e 1.738/1998 e Decreto Municipal nº 332/1985.
Art. 1.º Fica criada a Unidade de Conservação Municipal Reserva Biológica Municipal da Mata da Pedreira e Mata da Rocinha com fundamento na Lei Federal N° 9.985/2000 e Decreto Federal nº 4.340/2002 que estabelece as diretrizes nacionais para criação de Unidades de Conservação.

Art. 2.º As finalidades para a criação da Reserva Biológica da Mata da Pedreira e Mata da Rocinha são a preservação e a proteção integral e permanente do ecossistema dos recursos naturais, especialmente como reserva genética a fauna e a flora, para fins científicos, educacionais e culturais.

Art. 3.º A área Reserva Biológica é de 132,12,13 há (cento e trinta e dois, doze ares e treze centiares, conforme levantamento topográfico planimétrico e memorial descritivo e ART (anotação de responsabilidade técnica).

Art. 4.º Esta Unidade de Conservação fica sujeito ao regime de proteção estabelecido nas Leis Federais 9.985/2000 e 12.651/2012 e Lei Estadual 20.922/2013.

Art. 5.º Fica proibido qualquer forma de exploração dos recursos naturais, bem como, supressão de vegetação total o parcial, nos termos da Lei.

Art. 6.º A Zona de Amortecimento da Reserva Biológica Municipal da Mata da Pedreira e Mata da Rocinha fica estabelecido em 02 (duas) faixas, sendo ZA 1 com 150 m (cento e cinquenta metros) de largura do vértice 01 ao vértice 44 em seu entorno, e a ZA 2 com 20 m (vinte metros) de largura do vértice 44 ao vértice 01 em seu entorno, conforme levantamento topográfico planimétrico e memorial descritivo.

Art. 7.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, em 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais de nº 764/1978, 1.740/1998, 1.683/1997 e 1.738/1998 e Decreto Municipal nº 332/1985.

Movimentações

Finalizado
Situação 23 Dec 2016 08:01
Objeto: Projeto

Situação: Projeto Sancionado/PromulgadoRetorno: 23/12/2016

Prazo: 13/01/2017
23 Dec 2016
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 2355/2016 - Lei/Lei Ordinária 2355/2016
Situação 20 Dec 2016 10:16
Objeto: Projeto

Situação: Votação Única da Redação FinalNatureza: Favorável por Unanimidade

Situação 20 Dec 2016 10:16
Objeto: Projeto

Situação: 2ª Discussão e votaçãoNatureza: Favorável por Unanimidade

Situação 20 Dec 2016 10:16
Objeto: Projeto

Situação: 1ª Discussão e votaçãoNatureza: Favorável por Unanimidade

Prazo: 25/12/2016
Situação 20 Dec 2016 10:15
Objeto: Projeto

Situação: Entrada na Ordem do DiaNatureza: 2ª Discussão e Votação

Situação 20 Dec 2016 10:15
Objeto: Projeto

Situação: Entrada na Ordem do DiaNatureza: 1ª Discussão e Votação

Situação 19 Dec 2016 10:15
Objeto: Projeto

Situação: Pedido de VistasRetorno: 20/12/2016Destino: AMILTON FLÁVIO DIAS DE BARCELOS

Prazo: 20/12/2016
Situação 19 Dec 2016 10:15
Objeto: Projeto

Situação: Pauta Regimental

Prazo: 21/12/2016
16 Dec 2016
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 2/2016 - Parecer Comissão 02/2016 sobre Projeto de Lei Ordinária 51/2016
16 Dec 2016
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 3/2016 - Parecer Comissão 03/2016 sobre Projeto de Lei Ordinária 51/2016
16 Dec 2016
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 4/2016 - Parecer Comissão 04/2016 sobre Projeto de Lei Ordinária 51/2016
14 Dec 2016
Envio para Parecer
Destinatário: Secretaria
Vinculado a: 1/2016 - Parecer Comissão 01/2016 sobre Projeto de Lei Ordinária 51/2016
13 Dec 2016
Entrada na Câmara
Destinatário: Secretaria
13 Dec 2016
Despacho de mesa
Destinatário: Secretaria
13 Dec 2016
Ínicio