CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG

Poder Legislativo do Município de Pitangui

Projeto de Lei Ordinária Nº 12/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/04/2018
  2. Ementa
    Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.158, de 21 de fevereiro de 2013, alterada pela Lei n.º 2.352 de 23 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a realização de estágio no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
  3. Prazo
    16/06/2018
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PROJETO DE LEI N.º 012/ 2018

 

Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.158, de 21 de fevereiro de 2013, alterada pela Lei n.º 2.352 de 23 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a realização de estágio no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Pitangui, Estado de Minas Gerais, aprova:

 

Art. 1.º Altera o parágrafo §.º 3.º do art. 6.º da Lei 2.158, de 21 de fevereiro de 2013, alterado pela Lei Municipal n.º 2.352, de 23 de dezembro de 2016, e inclui a § 4.º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6.° [...]

 

                                   [...]

 

§ 3.° O valor da bolsa de estágio não será superior a 02 (dois) salários mínimos nacional, para todas as modalidades de estágios, fornecidas pelos entes públicos municipais, em toda sua estrutura.

 

§ 4.º O valor da bolsa de estágio na modalidade de pós graduação será de 1 ½ (Um salário e meio) para pós graduandos lato sensu e 2 (dois) salários para pós graduando stricto sensu. 

 

            Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

            Parágrafo único. Considerando que a bolsa universitária não impacta na folha de pagamento município por não se tratar de gastos com pessoal, dispensa-se o relatório exigido pela LRF.

 

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Pitangui, 11 de abril de 2018.

 

 

MARCÍLIO VALADARES

Prefeito Municipal

 

Ofício n.º 193 /2018

 

Pitangui/MG, 11 de abril de 2018.

 

 

Vereador José Carvalho

Presidente da Câmara Municipal de Pitangui/MG

Praça da Câmara, n.º 20

Centro - Pitangui/MG - 35650-000

 

Ref.: Encaminha Projeto de Lei.

 

 

Ilustres Vereadores.

 

 

Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a apreciação dessa colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que altera e inclui dispositivo da Lei Municipal n.º 2.158/2013, alterada pela Lei n.º 2.352/2016, que dispõe sobre a realização de Estágio no âmbito do Poder Executivo Municipal, com vistas modificar o valor da bolsa estágio para alunos regularmente matriculados em cursos de pós-graduação nas modalidades lato sensu e stricto sensu.

 

À época em que foi proposto o Projeto de Lei pelo Executivo Municipal, o valor da bolsa estágio para alunos de pós-graduação era de 1 e ½ (um e meio) salário mínimo, pois neste caso, o aluno apresenta uma experiência enriquecedora em diversos sentidos, principalmente para o crescimento na carreira e amadurecimento das convicções profissionais, além do que, inúmeras competências não podem ser aprendidas na universidade e somente serão desenvolvidas mediante o exercício prático da profissão, ainda que mediante estágio.

 

No entanto, ao ser sancionada a Lei 2.352/2016, o equívoco quanto ao valor da bolsa estágio para pós-graduação, não diferenciando as modalidades lato sensu e stricto sensu, o que passou despercebido à análise do Poder Executivo, que permaneceu de forma igualitária aos valores das bolsas estágio.

 

Diante deste contexto e certos de que este Projeto de Lei atende aos princípios da moralidade, legalidade e eficiência administrativa, além do que, será extremamente benéfico aos estudantes de pós-graduação, submetemos esta proposição à apreciação de Vossas Excelências, nos colocando inteiramente à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, esperando contar com o apoio indispensável desta casa para a sua aprovação imediata.

 

Atenciosamente.

 

 

MARCÍLIO VALADARES

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI N.º 012/ 2018

 

Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.158, de 21 de fevereiro de 2013, alterada pela Lei n.º 2.352 de 23 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a realização de estágio no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Pitangui, Estado de Minas Gerais, aprova:

 

Art. 1.º Altera o parágrafo §.º 3.º do art. 6.º da Lei 2.158, de 21 de fevereiro de 2013, alterado pela Lei Municipal n.º 2.352, de 23 de dezembro de 2016, e inclui a § 4.º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6.° [...]

 

                                   [...]

 

§ 3.° O valor da bolsa de estágio não será superior a 02 (dois) salários mínimos nacional, para todas as modalidades de estágios, fornecidas pelos entes públicos municipais, em toda sua estrutura.

 

§ 4.º O valor da bolsa de estágio na modalidade de pós graduação será de 1 ½ (Um salário e meio) para pós graduandos lato sensu e 2 (dois) salários para pós graduando stricto sensu. 

 

            Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

            Parágrafo único. Considerando que a bolsa universitária não impacta na folha de pagamento município por não se tratar de gastos com pessoal, dispensa-se o relatório exigido pela LRF.

 

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Pitangui, 11 de abril de 2018.

 

 

MARCÍLIO VALADARES

Prefeito Municipal

 

Ofício n.º 193 /2018

 

Pitangui/MG, 11 de abril de 2018.

 

 

Vereador José Carvalho

Presidente da Câmara Municipal de Pitangui/MG

Praça da Câmara, n.º 20

Centro - Pitangui/MG - 35650-000

 

Ref.: Encaminha Projeto de Lei.

 

 

Ilustres Vereadores.

 

 

Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a apreciação dessa colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que altera e inclui dispositivo da Lei Municipal n.º 2.158/2013, alterada pela Lei n.º 2.352/2016, que dispõe sobre a realização de Estágio no âmbito do Poder Executivo Municipal, com vistas modificar o valor da bolsa estágio para alunos regularmente matriculados em cursos de pós-graduação nas modalidades lato sensu e stricto sensu.

 

À época em que foi proposto o Projeto de Lei pelo Executivo Municipal, o valor da bolsa estágio para alunos de pós-graduação era de 1 e ½ (um e meio) salário mínimo, pois neste caso, o aluno apresenta uma experiência enriquecedora em diversos sentidos, principalmente para o crescimento na carreira e amadurecimento das convicções profissionais, além do que, inúmeras competências não podem ser aprendidas na universidade e somente serão desenvolvidas mediante o exercício prático da profissão, ainda que mediante estágio.

 

No entanto, ao ser sancionada a Lei 2.352/2016, o equívoco quanto ao valor da bolsa estágio para pós-graduação, não diferenciando as modalidades lato sensu e stricto sensu, o que passou despercebido à análise do Poder Executivo, que permaneceu de forma igualitária aos valores das bolsas estágio.

 

Diante deste contexto e certos de que este Projeto de Lei atende aos princípios da moralidade, legalidade e eficiência administrativa, além do que, será extremamente benéfico aos estudantes de pós-graduação, submetemos esta proposição à apreciação de Vossas Excelências, nos colocando inteiramente à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, esperando contar com o apoio indispensável desta casa para a sua aprovação imediata.

 

Atenciosamente.

 

 

MARCÍLIO VALADARES

Prefeito Municipal

Movimentações

Andamento
11 Jun 2018 09:04
Entrada
Destinatário: Executivo
11 Jun 2018 09:01
Ínicio