CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG
Poder Legislativo do Município de Pitangui
Projeto de Lei Ordinária Nº 19/2018
Dados do Documento
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Data do Documento04/05/2018
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AutoresPrefeitura Municipal de Pitangui
-
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município, do Exercício de 2018, no valor de R$ 5.861.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil reais) e dá outras providências.
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Prazo15/10/2018
PROJETO DE LEI N.° 019 DE 04 DE MAIO DE 2018.
Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município, do Exercício de 2018, no valor de R$ 5.861.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil reais) e dá outras providências.
O Povo do Município de Pitangui, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, do exercício de 2018, no valor de R$ 5.861.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil reais), para reforçar dotações orçamentárias com saldo insuficiente para cobrir despesas relativas à pessoal, encargos sociais e custeio, em favor de diversas Secretarias desta Prefeitura, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei n.º 4.320/64.
CÓDIGO |
FONTE |
PROGRAMAÇÃO |
NAT. |
VALOR |
|
02.01.04.04.122.0141.2111 |
1.00.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
110.000,00 |
|
02.01.06.27.812.0031.2097 |
1.00.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
30.000,00 |
|
02.02.01.04.122.0043.2024 |
1.00.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
50.000,00 |
|
02.02.01.04.122.0043.2024 |
1.00.00 |
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física |
33.90.36.00 |
200.000,00 |
|
02.02.01.04.122.0043.2029 |
1.00.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
31.90.04.00 |
10.000,00 |
|
02.02.01.04.129.0043.2113 |
1.00.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
3.000,00 |
|
02.02.01. 09.122.0043.2099 |
1.00.00 |
Obrigações Tributárias e Contnbutivas |
33.90.47.00 |
360.000,00 |
|
02.02.01.0 9.271.0041.2100 |
1.00.00 |
Obrigações Patronais RPPS |
31.91.13.00 |
60.000,00 |
|
02.04.01. 12.361.0003.2049 |
1.01.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
31.90.04.00 |
200.000,00 |
|
02.04.01. 12.361.0003.2049 |
1.01.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
100.000,00 |
|
02.04.01.12.361.0003.2049 |
1.01.00 |
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física |
33.90.36.00 |
100.000,00 |
|
02.04.01.12.365.1205.2057 |
1.01.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
31.90.04.00 |
46.000,00 |
|
02.04.01.12.365.1205.2058 |
1.01.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
104.000,00 |
|
02.04.01.12.365.1205.2058 |
1.01.00 |
Obrigações Patronais RPPS |
31.91.13.00 |
100.000,00 |
|
02.04.02.12.361.0003.2048 |
1.01.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
20.000,00 |
|
02.04.05.12.365.1205.2108 |
1.18.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
31.90.04.00 |
114.000,00 |
|
02.05.01.10.272.0041.2079 |
1.48.00 |
Obrigações Patronais |
31.90.13.00 |
100.000,00 |
|
02.05.01.10.272.0041.2079 |
1.50.00 |
Obrigações Patronais |
31.90.13.00 |
41.000,00 |
|
02.05.01.10.272.0041.2079 |
1.02.00 |
Obrigações Patronais RPPS |
31.91.13.00 |
115.000,00 |
|
02.05.01.10.301.1003.2412 |
1.48.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
31.90.04.00 |
150.000,00 |
|
02.05.01.10.301.1013.2080 |
1.48.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
31.90.04.00 |
1.000.000,00 |
|
02.05.01.10.301.1013.2080 |
1.02.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
500.000,00 |
|
02.05.01.10.304.0088.2086 |
1.02.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
26.000,00 |
|
02.05.01.10.305.0033.2087 |
1.02.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
31.90.04.00 |
30.000,00 |
|
02.05.01.10.305.0033.2087 |
1.50.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
31.90.04.00 |
28.000,00 |
|
02.05.02.10.302.0043.2082 |
1.02.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
31.90.04.00 |
94.000,00 |
|
02.05.02.10.302.0043.2082 |
1.02.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
1.115.000,00 |
|
02.05.02.10.302.0043.2082 |
1.02.00 |
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física |
33.90.36.00 |
60.000,00 |
|
02.06.01.04.122.0043.2034 |
1.00.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
60.000,00 |
|
02.07.01.26.782.0132.2077 |
1.00.00 |
Vencimentos e Vant Fixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
1.000,00 |
|
02.07.02.15.452.0113.2071 |
1.00.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
10.000,00 |
|
02.07.02.18.452.0122.2074 |
1.00.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
110.000,00 |
|
02.07.03.15.451.0051.2068 |
1.00.00 |
Vencimentos e VanrFixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
369.000,00 |
|
02.07.03.17.512.0114.2088 |
1.00.00 |
Material de Consumo |
33.90.30.00 |
2.000,00 |
|
02.08.01.08.244.0006.2093 |
1.00.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
31.90.04.00 |
100.000,00 |
|
02.08.01.08.244.0006.2093 |
1.00.00 |
Obrigações Patronais |
31.90.13.00 |
25.000,00 |
|
02.08.01.08.244.0006.2093 |
1.29.00 |
Obrigações Patronais |
31.90.13.00 |
8.000,00 |
|
02.08.01.08.244.0142.2406 |
1.29.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
31.90.04.00 |
60.000,00 |
|
02.08.01.08.244.0142.2406 |
1.00.00 |
Obrigações Patronais |
31.90.13.00 |
20.000,00 |
|
02.08.01.08.244.0142.2406 |
1.29.00 |
Obrigações Patronais |
31.90.13.00 |
22.000,00 |
|
02.08.01.08.244.0143.2430 |
1.29.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
31.90.04.00 |
2.000,00 |
|
02.08.05.08.243.0805.2404 |
1.00.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
5.000,00 |
|
02.09.01.13.392.0105.2061 |
1.00.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
26.000,00 |
|
02.09.01.13.392.0105.2061 |
1.00.00 |
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física |
33.90.36.00 |
35.000,00 |
|
02.10.01.17.512.1702.2089 |
1.00.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
140.000,00 |
|
T O T A L |
5.861.000,00 |
||||
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1.º, incisos I e II da Lei Complementar n.º 101/00.
Art. 3.º Para ocorrer o disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação, conforme disposto no inciso III do § 1.° do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320/64, no valor de R$5.861.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil reais).
CÓDIGO |
FONTE |
PROGRAMAÇÃO |
NAT. |
VALOR |
Ficha |
02.01.06.27.812.0031.1070 |
1.24.00 |
Obras e Instalações |
44.90.51.00 |
100.000,00 |
93 |
02.04.01.12.361.0003.1024 |
1.22.00 |
Obras e Instalações |
44.90.51.00 |
400.000,00 |
190 |
02.04.01.12.365.1205.1029 |
1.46.00 |
Obras e Instalações |
44.90.51.00 |
500.000,00 |
220 |
02.04.05.12.361.0003.2065 |
1.19.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
114.000,00 |
266 |
02.05.01.10.301.1013.2080 |
1.02.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
31.90.04.00 |
300.000,00 |
311 |
02.05.01.10.301.1013.2080 |
1.48.00 |
Vencimentos e Vant Fixas- Pessoal Civíl |
31.90.11.00 |
250.000,00 |
312 |
02.05.01.10.301.1013.2080 |
1.48.00 |
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física |
33.90.36.00 |
300.000,00 |
314 |
02.05.01.10.305.0033.2087 |
1.02.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
60.000,00 |
326 |
02.05.02.10.302.1003.1302 |
1.23.00 |
Obras e Instalações |
44.90.51.00 |
600.000,00 |
343 |
02.05.02.10.302.1003.2411 |
1.52.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
31.90.04.00 |
200.000,00 |
348 |
02.05.02.10.302.1003.2411 |
1.52.00 |
Obrigações Patronais |
31.90.13.00 |
100.000,00 |
350 |
02.05.03.10.301.0043.2115 |
1.48.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
31.90.04.00 |
60.000,00 |
358 |
02.05.03.10.301.0043.2115 |
1.02.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil |
31.90.11.00 |
1.250.000,00 |
359 |
02.07.01.15.121.1501.1037 |
1.24.00 |
Obras e Instalações |
44.90.51.00 |
109.000,00 |
378 |
02.07.01.26.782.0132.1053 |
1.24.00 |
Obras e Instalações |
44.90.51.00 |
300.000,00 |
380 |
02.07.02.15.451.2708.1039 |
1.17.00 |
Obras e Instalações |
44.90.51.00 |
338.000,00 |
392 |
02.07.03.15.451.0051.1040. |
1.24.00 |
Obras e Instalações |
44.90.51.00 |
800.000,00 |
423 |
02.08.01.08.244.0142.2401. |
1.29.00 |
Obras e Instalações |
44.90.51.00 |
5.000,00 |
531 |
02.08.01.08.244.0142.2406 |
1.29.00 |
Vencimentose Vant. Fixas- Pessoal Cívil |
31.90.11.00 |
22.000,00 |
533 |
02.08.01.08.244.0143.2415 |
1.29.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
31.90.04.00 |
21.000,00 |
541 |
02.08.01.08.244.0143.2416 |
1.29.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
31.90.04.00 |
16.000,00 |
545 |
02.08.01.08.244.0143.2415 |
1.29.00 |
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física |
33.90.36.00 |
4.000,00 |
546 |
02.08.01.08.244.0143.2430 |
1.29.00 |
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física |
33.9036.00 |
5.000,00 |
553 |
02.08.01.08.334.0142.2419 |
1.29.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
31.90.04.00 |
2.000,00 |
557 |
02.08.01.08.334.0142.2419 |
1.29.00 |
Material de Consumo |
33.90.30.00 |
5.000,00 |
558 |
T O T A L |
5.861.000 |
|
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pitangui, 04 de maio de 2018.
MARCÍLIO VALADARES
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Apresento a V.Sas., proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa realizar abertura de créditos suplementar ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2018 no valor de R$ 5.861.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil reais), destinado a reforçar dotações orçamentárias com saldo insuficiente para cobrir despesas relativas à pessoal, encargos sociais e custeio, em favor de diversas Secretarias desta Prefeitura.
No Projeto em tela, aplica-se precisamente o artigo 42 da Lei Federal 4.320/64: os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto Executivo. Portanto, além do Projeto de Lei por iniciativa do Executivo, o Prefeito deve também elaborar Decreto regulamentando a despesa.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresentamos cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de Pitangui, 04 de maio de 2018.
MARCÍLIO VALADARES
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº : 233/2018
ASSUNTO : Encaminha Projeto de Lei
SERVIÇO : Gabinete do Prefeito
DATA : 04/05/2018
Senhor Presidente,
Pelo presente estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei n.º 233/2018, que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa realizar abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2018, no valor de R$ 5.861.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil reais), para a apreciação e votação dos nobres Vereadores, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Pitangui/MG.
Trata-se de abertura de crédito suplementar reforçar dotações orçamentárias com saldo insuficiente para cobrir despesas relativas à pessoal, encargos sociais e custeio, em favor de diversas Secretarias do Município de Pitangui, nos termos em que especifica.
Na oportunidade, renovamos a V. Exa. e demais Edis votos de real apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCÍLIO VALADARES
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
JOSÉ CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal
PITANGUI – MG
Movimentações
Destinatário: Executivo