CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG

Poder Legislativo do Município de Pitangui

Projeto de Lei Ordinária Nº 19/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/05/2018
  2. Autores
    Prefeitura Municipal de Pitangui
  3. Ementa
    Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município, do Exercício de 2018, no valor de R$ 5.861.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil reais) e dá outras providências.
  4. Prazo
    15/10/2018
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

PROJETO DE LEI N.° 019 DE 04 DE MAIO DE 2018.

 

Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município, do Exercício de 2018, no valor de R$ 5.861.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil reais) e dá outras providências.

 

        O Povo do Município de Pitangui, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

        Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, do exercício de 2018, no valor de R$ 5.861.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil reais), para reforçar dotações orçamentárias com saldo insuficiente para cobrir despesas relativas à pessoal, encargos sociais e custeio, em favor de diversas Secretarias desta Prefeitura, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei n.º 4.320/64.

 

CÓDIGO

FONTE

PROGRAMAÇÃO

NAT.

VALOR

02.01.04.04.122.0141.2111

1.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

110.000,00

02.01.06.27.812.0031.2097

1.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

30.000,00

02.02.01.04.122.0043.2024

1.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

50.000,00

02.02.01.04.122.0043.2024

1.00.00

Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física

33.90.36.00

200.000,00

02.02.01.04.122.0043.2029

1.00.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

10.000,00

02.02.01.04.129.0043.2113

1.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

3.000,00

02.02.01. 09.122.0043.2099

1.00.00

Obrigações Tributárias e Contnbutivas

33.90.47.00

360.000,00

02.02.01.0 9.271.0041.2100

1.00.00

Obrigações Patronais RPPS

31.91.13.00

60.000,00

02.04.01. 12.361.0003.2049

1.01.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

200.000,00

02.04.01. 12.361.0003.2049

1.01.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

100.000,00

02.04.01.12.361.0003.2049

1.01.00

Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física

33.90.36.00

100.000,00

02.04.01.12.365.1205.2057

1.01.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

46.000,00

02.04.01.12.365.1205.2058

1.01.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

104.000,00

02.04.01.12.365.1205.2058

1.01.00

Obrigações Patronais RPPS

31.91.13.00

100.000,00

02.04.02.12.361.0003.2048

1.01.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

20.000,00

02.04.05.12.365.1205.2108

1.18.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

114.000,00

02.05.01.10.272.0041.2079

1.48.00

Obrigações Patronais

31.90.13.00

100.000,00

02.05.01.10.272.0041.2079

1.50.00

Obrigações Patronais

31.90.13.00

41.000,00

02.05.01.10.272.0041.2079

1.02.00

Obrigações Patronais RPPS

31.91.13.00

115.000,00

02.05.01.10.301.1003.2412

1.48.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

150.000,00

02.05.01.10.301.1013.2080

1.48.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

1.000.000,00

02.05.01.10.301.1013.2080

1.02.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

500.000,00

02.05.01.10.304.0088.2086

1.02.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

26.000,00

02.05.01.10.305.0033.2087

1.02.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

30.000,00

02.05.01.10.305.0033.2087

1.50.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

28.000,00

02.05.02.10.302.0043.2082

1.02.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

94.000,00

02.05.02.10.302.0043.2082

1.02.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

1.115.000,00

02.05.02.10.302.0043.2082

1.02.00

Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física

33.90.36.00

60.000,00

02.06.01.04.122.0043.2034

1.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

60.000,00

02.07.01.26.782.0132.2077

1.00.00

Vencimentos e Vant Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

1.000,00

02.07.02.15.452.0113.2071

1.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

10.000,00

02.07.02.18.452.0122.2074

1.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

110.000,00

02.07.03.15.451.0051.2068

1.00.00

Vencimentos e VanrFixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

369.000,00

02.07.03.17.512.0114.2088

1.00.00

Material de Consumo

33.90.30.00

2.000,00

02.08.01.08.244.0006.2093

1.00.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

100.000,00

02.08.01.08.244.0006.2093

1.00.00

Obrigações Patronais

31.90.13.00

25.000,00

02.08.01.08.244.0006.2093

1.29.00

Obrigações Patronais

31.90.13.00

8.000,00

02.08.01.08.244.0142.2406

1.29.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

60.000,00

02.08.01.08.244.0142.2406

1.00.00

Obrigações Patronais

31.90.13.00

20.000,00

02.08.01.08.244.0142.2406

1.29.00

Obrigações Patronais

31.90.13.00

22.000,00

02.08.01.08.244.0143.2430

1.29.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

2.000,00

02.08.05.08.243.0805.2404

1.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

5.000,00

02.09.01.13.392.0105.2061

1.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

26.000,00

02.09.01.13.392.0105.2061

1.00.00

Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física

33.90.36.00

35.000,00

02.10.01.17.512.1702.2089

1.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

140.000,00

T  O  T   A   L

5.861.000,00

           

 

        Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1.º, incisos I e II da Lei Complementar n.º 101/00.

 

        Art. 3.º Para ocorrer o disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação, conforme disposto no inciso III do § 1.° do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320/64, no valor de R$5.861.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil reais).

 

CÓDIGO

FONTE

PROGRAMAÇÃO

NAT.

VALOR

Ficha

02.01.06.27.812.0031.1070

1.24.00

Obras e Instalações

44.90.51.00

100.000,00

93

02.04.01.12.361.0003.1024

1.22.00

Obras e Instalações

44.90.51.00

400.000,00

190

02.04.01.12.365.1205.1029

1.46.00

Obras e Instalações

44.90.51.00

500.000,00

220

02.04.05.12.361.0003.2065

1.19.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

114.000,00

266

02.05.01.10.301.1013.2080

1.02.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

300.000,00

311

02.05.01.10.301.1013.2080

1.48.00

Vencimentos e Vant Fixas- Pessoal Civíl

31.90.11.00

250.000,00

312

02.05.01.10.301.1013.2080

1.48.00

Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física

33.90.36.00

300.000,00

314

02.05.01.10.305.0033.2087

1.02.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

60.000,00

326

02.05.02.10.302.1003.1302

1.23.00

Obras e Instalações

44.90.51.00

600.000,00

343

02.05.02.10.302.1003.2411

1.52.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

200.000,00

348

02.05.02.10.302.1003.2411

1.52.00

Obrigações Patronais

31.90.13.00

100.000,00

350

02.05.03.10.301.0043.2115

1.48.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

60.000,00

358

02.05.03.10.301.0043.2115

1.02.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

1.250.000,00

359

02.07.01.15.121.1501.1037

1.24.00

Obras e Instalações

44.90.51.00

109.000,00

378

02.07.01.26.782.0132.1053

1.24.00

Obras e Instalações

44.90.51.00

300.000,00

380

02.07.02.15.451.2708.1039

1.17.00

Obras e Instalações

44.90.51.00

338.000,00

392

02.07.03.15.451.0051.1040.

1.24.00

Obras e Instalações

44.90.51.00

800.000,00

423

02.08.01.08.244.0142.2401.

1.29.00

Obras e Instalações

44.90.51.00

5.000,00

531

02.08.01.08.244.0142.2406

1.29.00

Vencimentose Vant. Fixas- Pessoal Cívil

31.90.11.00

22.000,00

533

02.08.01.08.244.0143.2415

1.29.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

21.000,00

541

02.08.01.08.244.0143.2416

1.29.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

16.000,00

545

02.08.01.08.244.0143.2415

1.29.00

Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física

33.90.36.00

4.000,00

546

02.08.01.08.244.0143.2430

1.29.00

Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física

33.9036.00

5.000,00

553

02.08.01.08.334.0142.2419

1.29.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

2.000,00

557

02.08.01.08.334.0142.2419

1.29.00

Material de Consumo

33.90.30.00

5.000,00

558

T   O   T   A   L 

5.861.000

 

 

        Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

        Prefeitura Municipal de Pitangui, 04 de maio de 2018.

 

 

MARCÍLIO VALADARES

Prefeito Municipal

 

 

MENSAGEM

 

Senhor Presidente desta Casa Legislativa,

            Nobres Edis,

 

            Apresento a V.Sas., proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa realizar abertura de créditos suplementar ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2018 no valor de R$ 5.861.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil reais), destinado a reforçar dotações orçamentárias com saldo insuficiente para cobrir despesas relativas à pessoal, encargos sociais e custeio, em favor de diversas Secretarias desta Prefeitura.

 

No Projeto em tela, aplica-se precisamente o artigo 42 da Lei Federal 4.320/64: os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto Executivo. Portanto, além do Projeto de Lei por iniciativa do Executivo, o Prefeito deve também elaborar Decreto regulamentando a despesa.

 

Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresentamos cordiais saudações.

 

Prefeitura Municipal de Pitangui, 04 de maio de 2018.

 

 

MARCÍLIO VALADARES

Prefeito Municipal

 

OFÍCIO Nº    : 233/2018

ASSUNTO     : Encaminha Projeto de Lei

SERVIÇO      : Gabinete do Prefeito

DATA                        : 04/05/2018

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Pelo presente estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei n.º 233/2018, que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa realizar abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2018, no valor de R$ 5.861.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil reais), para a apreciação e votação dos nobres Vereadores, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Pitangui/MG.

 

Trata-se de abertura de crédito suplementar reforçar dotações orçamentárias com saldo insuficiente para cobrir despesas relativas à pessoal, encargos sociais e custeio, em favor de diversas Secretarias do Município de Pitangui, nos termos em que especifica.

 

Na oportunidade, renovamos a V. Exa. e demais Edis votos de real apreço e distinta consideração.

 

 

Atenciosamente,

 

 

MARCÍLIO VALADARES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Exmo. Senhor

JOSÉ CARVALHO

DD. Presidente da Câmara Municipal

PITANGUI – MG

PROJETO DE LEI N.° 019 DE 04 DE MAIO DE 2018.

 

Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município, do Exercício de 2018, no valor de R$ 5.861.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil reais) e dá outras providências.

 

        O Povo do Município de Pitangui, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

        Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, do exercício de 2018, no valor de R$ 5.861.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil reais), para reforçar dotações orçamentárias com saldo insuficiente para cobrir despesas relativas à pessoal, encargos sociais e custeio, em favor de diversas Secretarias desta Prefeitura, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei n.º 4.320/64.

 

CÓDIGO

FONTE

PROGRAMAÇÃO

NAT.

VALOR

02.01.04.04.122.0141.2111

1.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

110.000,00

02.01.06.27.812.0031.2097

1.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

30.000,00

02.02.01.04.122.0043.2024

1.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

50.000,00

02.02.01.04.122.0043.2024

1.00.00

Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física

33.90.36.00

200.000,00

02.02.01.04.122.0043.2029

1.00.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

10.000,00

02.02.01.04.129.0043.2113

1.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

3.000,00

02.02.01. 09.122.0043.2099

1.00.00

Obrigações Tributárias e Contnbutivas

33.90.47.00

360.000,00

02.02.01.0 9.271.0041.2100

1.00.00

Obrigações Patronais RPPS

31.91.13.00

60.000,00

02.04.01. 12.361.0003.2049

1.01.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

200.000,00

02.04.01. 12.361.0003.2049

1.01.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

100.000,00

02.04.01.12.361.0003.2049

1.01.00

Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física

33.90.36.00

100.000,00

02.04.01.12.365.1205.2057

1.01.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

46.000,00

02.04.01.12.365.1205.2058

1.01.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

104.000,00

02.04.01.12.365.1205.2058

1.01.00

Obrigações Patronais RPPS

31.91.13.00

100.000,00

02.04.02.12.361.0003.2048

1.01.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

20.000,00

02.04.05.12.365.1205.2108

1.18.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

114.000,00

02.05.01.10.272.0041.2079

1.48.00

Obrigações Patronais

31.90.13.00

100.000,00

02.05.01.10.272.0041.2079

1.50.00

Obrigações Patronais

31.90.13.00

41.000,00

02.05.01.10.272.0041.2079

1.02.00

Obrigações Patronais RPPS

31.91.13.00

115.000,00

02.05.01.10.301.1003.2412

1.48.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

150.000,00

02.05.01.10.301.1013.2080

1.48.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

1.000.000,00

02.05.01.10.301.1013.2080

1.02.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

500.000,00

02.05.01.10.304.0088.2086

1.02.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

26.000,00

02.05.01.10.305.0033.2087

1.02.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

30.000,00

02.05.01.10.305.0033.2087

1.50.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

28.000,00

02.05.02.10.302.0043.2082

1.02.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

94.000,00

02.05.02.10.302.0043.2082

1.02.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

1.115.000,00

02.05.02.10.302.0043.2082

1.02.00

Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física

33.90.36.00

60.000,00

02.06.01.04.122.0043.2034

1.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

60.000,00

02.07.01.26.782.0132.2077

1.00.00

Vencimentos e Vant Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

1.000,00

02.07.02.15.452.0113.2071

1.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

10.000,00

02.07.02.18.452.0122.2074

1.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

110.000,00

02.07.03.15.451.0051.2068

1.00.00

Vencimentos e VanrFixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

369.000,00

02.07.03.17.512.0114.2088

1.00.00

Material de Consumo

33.90.30.00

2.000,00

02.08.01.08.244.0006.2093

1.00.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

100.000,00

02.08.01.08.244.0006.2093

1.00.00

Obrigações Patronais

31.90.13.00

25.000,00

02.08.01.08.244.0006.2093

1.29.00

Obrigações Patronais

31.90.13.00

8.000,00

02.08.01.08.244.0142.2406

1.29.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

60.000,00

02.08.01.08.244.0142.2406

1.00.00

Obrigações Patronais

31.90.13.00

20.000,00

02.08.01.08.244.0142.2406

1.29.00

Obrigações Patronais

31.90.13.00

22.000,00

02.08.01.08.244.0143.2430

1.29.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

2.000,00

02.08.05.08.243.0805.2404

1.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

5.000,00

02.09.01.13.392.0105.2061

1.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

26.000,00

02.09.01.13.392.0105.2061

1.00.00

Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física

33.90.36.00

35.000,00

02.10.01.17.512.1702.2089

1.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

140.000,00

T  O  T   A   L

5.861.000,00

           

 

        Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1.º, incisos I e II da Lei Complementar n.º 101/00.

 

        Art. 3.º Para ocorrer o disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação, conforme disposto no inciso III do § 1.° do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320/64, no valor de R$5.861.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil reais).

 

CÓDIGO

FONTE

PROGRAMAÇÃO

NAT.

VALOR

Ficha

02.01.06.27.812.0031.1070

1.24.00

Obras e Instalações

44.90.51.00

100.000,00

93

02.04.01.12.361.0003.1024

1.22.00

Obras e Instalações

44.90.51.00

400.000,00

190

02.04.01.12.365.1205.1029

1.46.00

Obras e Instalações

44.90.51.00

500.000,00

220

02.04.05.12.361.0003.2065

1.19.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

114.000,00

266

02.05.01.10.301.1013.2080

1.02.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

300.000,00

311

02.05.01.10.301.1013.2080

1.48.00

Vencimentos e Vant Fixas- Pessoal Civíl

31.90.11.00

250.000,00

312

02.05.01.10.301.1013.2080

1.48.00

Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física

33.90.36.00

300.000,00

314

02.05.01.10.305.0033.2087

1.02.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

60.000,00

326

02.05.02.10.302.1003.1302

1.23.00

Obras e Instalações

44.90.51.00

600.000,00

343

02.05.02.10.302.1003.2411

1.52.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

200.000,00

348

02.05.02.10.302.1003.2411

1.52.00

Obrigações Patronais

31.90.13.00

100.000,00

350

02.05.03.10.301.0043.2115

1.48.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

60.000,00

358

02.05.03.10.301.0043.2115

1.02.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

31.90.11.00

1.250.000,00

359

02.07.01.15.121.1501.1037

1.24.00

Obras e Instalações

44.90.51.00

109.000,00

378

02.07.01.26.782.0132.1053

1.24.00

Obras e Instalações

44.90.51.00

300.000,00

380

02.07.02.15.451.2708.1039

1.17.00

Obras e Instalações

44.90.51.00

338.000,00

392

02.07.03.15.451.0051.1040.

1.24.00

Obras e Instalações

44.90.51.00

800.000,00

423

02.08.01.08.244.0142.2401.

1.29.00

Obras e Instalações

44.90.51.00

5.000,00

531

02.08.01.08.244.0142.2406

1.29.00

Vencimentose Vant. Fixas- Pessoal Cívil

31.90.11.00

22.000,00

533

02.08.01.08.244.0143.2415

1.29.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

21.000,00

541

02.08.01.08.244.0143.2416

1.29.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

16.000,00

545

02.08.01.08.244.0143.2415

1.29.00

Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física

33.90.36.00

4.000,00

546

02.08.01.08.244.0143.2430

1.29.00

Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física

33.9036.00

5.000,00

553

02.08.01.08.334.0142.2419

1.29.00

Contratação por Tempo Determinado

31.90.04.00

2.000,00

557

02.08.01.08.334.0142.2419

1.29.00

Material de Consumo

33.90.30.00

5.000,00

558

T   O   T   A   L 

5.861.000

 

 

        Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

        Prefeitura Municipal de Pitangui, 04 de maio de 2018.

 

 

MARCÍLIO VALADARES

Prefeito Municipal

 

 

MENSAGEM

 

Senhor Presidente desta Casa Legislativa,

            Nobres Edis,

 

            Apresento a V.Sas., proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa realizar abertura de créditos suplementar ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2018 no valor de R$ 5.861.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil reais), destinado a reforçar dotações orçamentárias com saldo insuficiente para cobrir despesas relativas à pessoal, encargos sociais e custeio, em favor de diversas Secretarias desta Prefeitura.

 

No Projeto em tela, aplica-se precisamente o artigo 42 da Lei Federal 4.320/64: os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto Executivo. Portanto, além do Projeto de Lei por iniciativa do Executivo, o Prefeito deve também elaborar Decreto regulamentando a despesa.

 

Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresentamos cordiais saudações.

 

Prefeitura Municipal de Pitangui, 04 de maio de 2018.

 

 

MARCÍLIO VALADARES

Prefeito Municipal

 

OFÍCIO Nº    : 233/2018

ASSUNTO     : Encaminha Projeto de Lei

SERVIÇO      : Gabinete do Prefeito

DATA                        : 04/05/2018

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Pelo presente estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei n.º 233/2018, que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa realizar abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2018, no valor de R$ 5.861.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil reais), para a apreciação e votação dos nobres Vereadores, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Pitangui/MG.

 

Trata-se de abertura de crédito suplementar reforçar dotações orçamentárias com saldo insuficiente para cobrir despesas relativas à pessoal, encargos sociais e custeio, em favor de diversas Secretarias do Município de Pitangui, nos termos em que especifica.

 

Na oportunidade, renovamos a V. Exa. e demais Edis votos de real apreço e distinta consideração.

 

 

Atenciosamente,

 

 

MARCÍLIO VALADARES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Exmo. Senhor

JOSÉ CARVALHO

DD. Presidente da Câmara Municipal

PITANGUI – MG

Movimentações

Andamento
11 Jun 2018 10:18
Entrada
Destinatário: Executivo
11 Jun 2018 10:16
Ínicio