CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG

Poder Legislativo do Município de Pitangui

Projeto de Lei Ordinária Nº 32/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/07/2018
  2. Autores
    Prefeitura Municipal de Pitangui
  3. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a realizar Doação de Lote de Terreno Urbano medindo 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), à cidadã Elisimara Angélica Ribeiro Fonseca, e contém outras providências.
  4. Prazo
    10/12/2018
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

PROJETO DE LEI N.º 032/2018

Autoriza o Poder Executivo a realizar Doação de Lote de Terreno Urbano medindo 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), à cidadã Elisimara Angélica Ribeiro Fonseca, e contém outras providências.

        A Câmara Municipal de Pitangui aprova:

        Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação, por escritura pública, à cidadã ELISIMARA ANGÉLICA RIBEIRO FONSECA, inscrita no CPF sob n.º 056.326.886-74-72, brasileira, casada, balconista, residente e domiciliada na Avenida Antero Rocha, 777, bairro Padre Libério, um lote de terreno que possui as seguintes medidas, localização e confrontações: “Um barracão residencial, com instalações elétricas e sanitária, com cômodos diversos, área construída de 48,14 m², edificado em um lote de terreno medindo 150,00 m² (Cento e Cinquenta Metros Quadrados) e que pertence à municipalidade, do qual cedem apenas seus direitos, situado nesta cidade de Pitangui-MG, Bairro Pe. Libério, na Avenida Antero Rocha, nº 777, confrontando pela frente com a dita avenida; de um lado e de fundos com Adair Costa de Souza e do outro lado com a Rua Pe. Libério.”

        Art. 2.º Justifica-se a presente doação, o fato de que a beneficiária da presente doação, já ter edificado sobre o referido terreno, um barracão composto por cômodos diversos, instalações elétrica e sanitária, com área construída de 48,14 m², tendo a doação o caráter social, visando à regularização fundiária no âmbito da zona urbana do Município de Pitangui.

        Art. 3.º O imóvel a ser doado, ficará gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da lavratura da respectiva escritura pública de doação.

        Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Prefeitura Municipal de Pitangui, 03 de Julho de 2018.
                

MARCÍLIO VALADARES
Prefeito Municipal


MENSAGEM

        Senhor Presidente,

        Senhores Vereadores,

      O Projeto de lei que ora submetemos à soberana apreciação desta Casa Legislativa de Pitangui, tem por objeto, autorizar o Executivo Municipal, a realizar a doação a cidadã ELISIMARA ANGÉLICA RIBEIRO FONSECA, inscrita no CPF sob nº. 056.326.886-74-72, brasileira, casada, balconista, residente e domiciliada na Avenida Antero Rocha, 777, bairro Padre Libério, um lote de terreno que possui as seguintes medidas, localização e confrontações: “Um barracão residencial, com instalações elétricas e sanitária, com cômodos diversos, área construída de 48,14 m², edificado em um lote de terreno medindo 150,00 m² (Cento e Cinquenta Metros Quadrados) e que pertence à municipalidade, do qual cedem apenas seus direitos, situado nesta cidade de Pitangui-MG, Bairro Pe. Libério, na Avenida Anthero Rocha, nº 777, confrontando pela frente com a dita avenida; de um lado e de fundos com Adair Costa de Souza e do outro lado com a Rua Pe. Libério.”

      Assim, o incluso projeto de lei guarda consonância com o que dispõe o art. 39, inciso IX, art. 70, inciso XXVII e art. 102, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de Pitangui e Lei Municipal 2.177/2003, artigo 4º.

      O relevante interesse público, no caso, se traduz na regularização fundiária, por parte do Ente Municipal, em face da cidadã ELISIMARA ANGÉLICA RIBEIRO FONSECA, que de fato já tem edificada sua residência no referido terreno, e, assim, a doação do terreno tem o seu caráter social, haja vista trazer para os donatários, o título de propriedade sobre o imóvel onde tem fixado sua moradia.

        Na certeza de manifestação favorável por parte desta Edilidade, agradecemos antecipadamente e com apreço subscrevemo-nos.

        Atenciosamente, 


MARCÍLIO VALADARES
Prefeito Municipal


Ofício nº. 381/2018.
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei.
SERVIÇO: Gabinete do Prefeito.
DATA: 03/07/2018.

        Senhor Presidente. 

    Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para endereçar a V. Exa. o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização legislativa, para doação ao cidadão ELISIMARA ANGÉLICA RIBEIRO FONSECA de um terreno medindo 150 m², situado nesta cidade de Pitangui-MG, à Avenida Antero Rocha, 777, bairro Padre Libério, Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Pitangui, de número 22.235, Livro 2-P-2, Folhas 87, em consonância com o que dispõe o art. 39, inciso IX, art. 70, inciso XXVII e art. 102, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de Pitangui e artigo 4º da Lei Municipal 2.177/2013.

        Referido Projeto de Lei tem por finalidade, se aprovado, regularizar uma situação de fato existente, por parte da cidadã ELISIMARA ANGÉLICA RIBEIRO FONSECA, que tem edificada sua casa de residência, contendo cômodos, conforme se comprova pela cópia da Certidão de Registro, que acompanham o presente Projeto de Lei.

        Com efeito, submetemos a esta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, para apreciação e votação dos nobres Vereadores.

          Atenciosamente,

MARCÍLIO VALADARES
Prefeito Municipal


Exmo. Sr. 
JOSÉ CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PITANGUI - MINAS GERAIS

PROJETO DE LEI N.º 032/2018

Autoriza o Poder Executivo a realizar Doação de Lote de Terreno Urbano medindo 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), à cidadã Elisimara Angélica Ribeiro Fonseca, e contém outras providências.

        A Câmara Municipal de Pitangui aprova:

        Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação, por escritura pública, à cidadã ELISIMARA ANGÉLICA RIBEIRO FONSECA, inscrita no CPF sob n.º 056.326.886-74-72, brasileira, casada, balconista, residente e domiciliada na Avenida Antero Rocha, 777, bairro Padre Libério, um lote de terreno que possui as seguintes medidas, localização e confrontações: “Um barracão residencial, com instalações elétricas e sanitária, com cômodos diversos, área construída de 48,14 m², edificado em um lote de terreno medindo 150,00 m² (Cento e Cinquenta Metros Quadrados) e que pertence à municipalidade, do qual cedem apenas seus direitos, situado nesta cidade de Pitangui-MG, Bairro Pe. Libério, na Avenida Antero Rocha, nº 777, confrontando pela frente com a dita avenida; de um lado e de fundos com Adair Costa de Souza e do outro lado com a Rua Pe. Libério.”

        Art. 2.º Justifica-se a presente doação, o fato de que a beneficiária da presente doação, já ter edificado sobre o referido terreno, um barracão composto por cômodos diversos, instalações elétrica e sanitária, com área construída de 48,14 m², tendo a doação o caráter social, visando à regularização fundiária no âmbito da zona urbana do Município de Pitangui.

        Art. 3.º O imóvel a ser doado, ficará gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da lavratura da respectiva escritura pública de doação.

        Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Prefeitura Municipal de Pitangui, 03 de Julho de 2018.
                

MARCÍLIO VALADARES
Prefeito Municipal


MENSAGEM

        Senhor Presidente,

        Senhores Vereadores,

      O Projeto de lei que ora submetemos à soberana apreciação desta Casa Legislativa de Pitangui, tem por objeto, autorizar o Executivo Municipal, a realizar a doação a cidadã ELISIMARA ANGÉLICA RIBEIRO FONSECA, inscrita no CPF sob nº. 056.326.886-74-72, brasileira, casada, balconista, residente e domiciliada na Avenida Antero Rocha, 777, bairro Padre Libério, um lote de terreno que possui as seguintes medidas, localização e confrontações: “Um barracão residencial, com instalações elétricas e sanitária, com cômodos diversos, área construída de 48,14 m², edificado em um lote de terreno medindo 150,00 m² (Cento e Cinquenta Metros Quadrados) e que pertence à municipalidade, do qual cedem apenas seus direitos, situado nesta cidade de Pitangui-MG, Bairro Pe. Libério, na Avenida Anthero Rocha, nº 777, confrontando pela frente com a dita avenida; de um lado e de fundos com Adair Costa de Souza e do outro lado com a Rua Pe. Libério.”

      Assim, o incluso projeto de lei guarda consonância com o que dispõe o art. 39, inciso IX, art. 70, inciso XXVII e art. 102, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de Pitangui e Lei Municipal 2.177/2003, artigo 4º.

      O relevante interesse público, no caso, se traduz na regularização fundiária, por parte do Ente Municipal, em face da cidadã ELISIMARA ANGÉLICA RIBEIRO FONSECA, que de fato já tem edificada sua residência no referido terreno, e, assim, a doação do terreno tem o seu caráter social, haja vista trazer para os donatários, o título de propriedade sobre o imóvel onde tem fixado sua moradia.

        Na certeza de manifestação favorável por parte desta Edilidade, agradecemos antecipadamente e com apreço subscrevemo-nos.

        Atenciosamente, 


MARCÍLIO VALADARES
Prefeito Municipal


Ofício nº. 381/2018.
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei.
SERVIÇO: Gabinete do Prefeito.
DATA: 03/07/2018.

        Senhor Presidente. 

    Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para endereçar a V. Exa. o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização legislativa, para doação ao cidadão ELISIMARA ANGÉLICA RIBEIRO FONSECA de um terreno medindo 150 m², situado nesta cidade de Pitangui-MG, à Avenida Antero Rocha, 777, bairro Padre Libério, Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Pitangui, de número 22.235, Livro 2-P-2, Folhas 87, em consonância com o que dispõe o art. 39, inciso IX, art. 70, inciso XXVII e art. 102, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de Pitangui e artigo 4º da Lei Municipal 2.177/2013.

        Referido Projeto de Lei tem por finalidade, se aprovado, regularizar uma situação de fato existente, por parte da cidadã ELISIMARA ANGÉLICA RIBEIRO FONSECA, que tem edificada sua casa de residência, contendo cômodos, conforme se comprova pela cópia da Certidão de Registro, que acompanham o presente Projeto de Lei.

        Com efeito, submetemos a esta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, para apreciação e votação dos nobres Vereadores.

          Atenciosamente,

MARCÍLIO VALADARES
Prefeito Municipal


Exmo. Sr. 
JOSÉ CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PITANGUI - MINAS GERAIS

Movimentações

Andamento
06 Aug 2018 10:22
Entrada
Destinatário: Secretaria
06 Aug 2018 10:16
Ínicio