CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG

Poder Legislativo do Município de Pitangui

Projeto Projeto de Lei Ordinária Nº 51/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/12/2017
  2. Autores
    Vereador Amilton Flávio Dias de Barcelos
  3. Ementa
    Denomina Rua JOAQUIM LOPES SOBRINHO a Rua Projetada “G” do Bairro Pitangueiras, nesta cidade e contém outras providências.
  4. Prazo
    31/12/2017
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

PROJETO DE LEI N.º 051/2017

 

Denomina Rua JOAQUIM LOPES SOBRINHO a Rua Projetada “G” do Bairro Pitangueiras, nesta cidade e contém outras providências.

 

A Câmara Municipal de Pitangui-MG, aprova:

 

Art. 1.º Fica denominada Rua JOAQUIM LOPES SOBRINHO a Rua Projetada “G” do Bairro Pitangueiras, nesta cidade.

 

Art. 2.º À Prefeitura Municipal de Pitangui compete:

 

I - a colocação de placas indicativas com o nome da rua;

 

II - a comunicação da denominação:

 

a) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT;

 

b) à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;

 

c) à Empresa Algar/Telecom;

 

d) à Companhia de Saneamento de Minas Gerias - COPASA-MG;

 

e) ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 3.º As despesas decorrentes com a confecção das placas indicativas correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Senador Gustavo Capanema, 05 de dezembro de 2017.

 

 

Vereador Amilton Flávio Dias de Barcelos
Neco do Tim do Zé da Cota

 

Justificativa: Joaquim Lopes Sobrinho, pai do Doutor José Otávio. Nascido em Jaguaruna, hoje Onça de Pitangui, em 18 de junho de 1904.

 

Foi comerciante e fazendeiro em Pitangui onde constituiu família. Foi um dos fundadores da Companhia Telefônica de Pitangui.

 

Falecido em Belo Horizonte, em 17 de agosto de 1990.

PROJETO DE LEI N.º 051/2017

 

Denomina Rua JOAQUIM LOPES SOBRINHO a Rua Projetada “G” do Bairro Pitangueiras, nesta cidade e contém outras providências.

 

A Câmara Municipal de Pitangui-MG, aprova:

 

Art. 1.º Fica denominada Rua JOAQUIM LOPES SOBRINHO a Rua Projetada “G” do Bairro Pitangueiras, nesta cidade.

 

Art. 2.º À Prefeitura Municipal de Pitangui compete:

 

I - a colocação de placas indicativas com o nome da rua;

 

II - a comunicação da denominação:

 

a) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT;

 

b) à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;

 

c) à Empresa Algar/Telecom;

 

d) à Companhia de Saneamento de Minas Gerias - COPASA-MG;

 

e) ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 3.º As despesas decorrentes com a confecção das placas indicativas correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Senador Gustavo Capanema, 05 de dezembro de 2017.

 

 

Vereador Amilton Flávio Dias de Barcelos
Neco do Tim do Zé da Cota

 

Justificativa: Joaquim Lopes Sobrinho, pai do Doutor José Otávio. Nascido em Jaguaruna, hoje Onça de Pitangui, em 18 de junho de 1904.

 

Foi comerciante e fazendeiro em Pitangui onde constituiu família. Foi um dos fundadores da Companhia Telefônica de Pitangui.

 

Falecido em Belo Horizonte, em 17 de agosto de 1990.

Movimentações

Andamento
05 Feb 2018 14:46
Entrada
Destinatário: Secretaria
05 Feb 2018 14:44
Ínicio