CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI-MG
Poder Legislativo do Município de Pitangui
Proposição/Portaria 05/2011
Dados do Documento
-
Data do Documento31/01/2011
-
Autores
-
EmentaExonera Chefe de Setor de Cadastro e Arquivo e á outras providências.
-
SituaçãoPromulgado em
PORTARIA Nº. 005/2011
"Exonera Chefe de Setor de Cadastro e Arquivo e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Pitangui-MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas na Resolução nº. 115, de 12 de julho de 1999, combinado com o art. 32, inciso XVIII do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Cadastro e Arquivo, Nível V, da Câmara Municipal de Pitangui, o Dr. JOÃO BATISTA DE FREITAS, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/MG sob o nº. 87.230, portador da RG nº. M-2.720.3875 e CPF nº. 131.003.356-00.
Parágrafo único. Ficam garantidos ao servidor exonerado todos os direitos e vantagens de seu cargo até a presente data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2011.
Dado e passado no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pitangui, aos trinta e um dias do mês de janeiro de 2011.
Vereador CÉLIO DE OLIVEIRA CAMPOS
Presidente
"Exonera Chefe de Setor de Cadastro e Arquivo e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Pitangui-MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas na Resolução nº. 115, de 12 de julho de 1999, combinado com o art. 32, inciso XVIII do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Cadastro e Arquivo, Nível V, da Câmara Municipal de Pitangui, o Dr. JOÃO BATISTA DE FREITAS, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/MG sob o nº. 87.230, portador da RG nº. M-2.720.3875 e CPF nº. 131.003.356-00.
Parágrafo único. Ficam garantidos ao servidor exonerado todos os direitos e vantagens de seu cargo até a presente data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2011.
Dado e passado no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pitangui, aos trinta e um dias do mês de janeiro de 2011.
Vereador CÉLIO DE OLIVEIRA CAMPOS
Presidente
Movimentações
Andamento
31 Jan 2011
Entrada na Câmara (Origem: Presidente da Mesa)
Destinatário: Secretaria
Destinatário: Secretaria
31 Jan 2011
Ínicio