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Por Unanimidade Vereadores Votam a Favor dos Projetos de Lei 033 e 035 de Autoria do Executivo.

Projetos de Lei. 15/08/2018
Por Unanimidade Vereadores Votam a Favor dos Projetos de Lei 033 e 035 de Autoria do Executivo.
Fotos: Iracema F. Campos Texto: Câmara Municipal de Pitangui

O Projeto de Lei n.º 033/2018, de autoria do Senhor Prefeito, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a auxiliar financeiramente os atletas amadores e profissionais que participarem de eventos e competições esportivas representando o Município de Pitangui/MG e abrir crédito adicional especial.

 O projeto após receber o parecer jurídico, foi distribuído a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação para, nos termos do art. 115, parágrafo único, c/c art. 52, do Regimento Interno, receber parecer quanto aos aspectos da sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade.

 A fundamentação desse Projeto tem por finalidade incentivar o esporte em nossa municipalidade, propiciando um maior desenvolvimento e incentivo de práticas esportivas, sendo um grande aliado à saúde, em conjunto com a expansão do desenvolvimento social e educacional do ser humano.

Visto, ainda, que a prática esportiva objetiva, sobretudo, trazer às nossas crianças, jovens e adultos incentivos para que possam realizar as práticas esportivas, que favorecem os valores éticos e morais, desenvolvendo seus valores humanos nobres, como cooperação, companheirismo e amizade.

O Projeto de Lei n.º 035/2018, de autoria do Senhor Prefeito, autoriza o Município de Pitangui a liquidar Débitos de Precatórios Judiciais, mediante acordos direitos com seus credores, nos termos do art. 102, § 1.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República.

O mesmo foi enviado à Assessoria Técnica, o projeto após receber o parecer jurídico, foi distribuído a  Comissão de Legislação, Justiça e Redação para, nos termos do art. 115, parágrafo único, c/c art. 52, do Regimento Interno, receber parecer quanto aos aspectos da sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade.

Fundamentação desse projeto: O Projeto tem por finalidade autorizar o Município de Pitangui/MG a liquidar débitos de precatórios judiciais, mediante acordos diretos com credores nos termos dos dispositivos constitucionais e estabelece os termos e condições para a compensação de créditos em precatórios com débitos tributários ou de outra natureza inscritos no cadastro da dívida ativa municipal.

De acordo com o parecer jurídico sobre a matéria, constatou-se  que na forma em que se encontra redigido está correto e não traz em seu bojo nenhuma inconstitucionalidade.

A apreciação desses projetos pelo Plenário obedeceu ao disposto no art. 157, do Regimento Interno quanto ao quorum de maioria simples.

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade dos Projeto de Lei n.º 033/2018 e 035/2018.