ANTÔNIO MARCOS MORATO, APARECIDO JOSÉ DE FARIA, CÉLIO DE OLIVEIRA CAMPOS, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, JOSÉ MARIA CESAR DE CAMPOS, MÁRCIO ANTÔNIO GONÇALVES, Amilton Flávio Dias de Barcelos, José Lopes de Faria Sobrinho, Maria Luiza de Faria
Ementa: EMENDA Nº. 005 AO PL N°. 014/2014
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015
Proponentes : Todos os Vereadores
Para a : Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Fiscalização da Arrecadação Municipal
Data: : Pitangui, 23 de junho de 2014.
Classificação: SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do ANEXO I, pela seguir redigida:
O Plano de Ação da Administração Municipal para o próximo exercício, a ser incorporado na Lei Orçamentária Anual e em conformidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental, está fundamentado na continuidade administrativa e na atual situação econômico-financeira, observando as estratégias definidas no art. 3º desta Lei, tendo como prioridades e as seguintes metas:
I - DESENVOLVIMENTO URBANO, TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS com ênfase no seguinte:
a) sinalização horizontal e vertical de ruas e avenidas da zona urbana e sinalização das estradas vicinais, especialmente na orientação dos pontos turísticos do município;
b) conservação e melhoria das estradas, dando manutenção permanente nas estradas rurais;
c) pavimentação de ruas e avenidas com a canalização de águas pluviais nos bairros e comunidades desprovidos desta melhoria;
d) construção de meio-fio e passeios e redes de captação de água pluvial, com execução de obras de drenagem nas vias públicas que facilitem o escoamento das águas construção de meio-fio e passeios;
e) construção de redes de água e esgoto nas comunidades e na zona urbana municipal;
f) ampliação das obras de canalização de córregos;
g) implantação das guias, sarjetas e drenagem de águas pluviais;
h) construção e remodelação de praças, parques e jardins;
i) extensão de rede elétrica nas zonas urbana e rural e melhoria da iluminação pública urbana;
j) regulamentar e estruturar o transporte coletivo urbano e rural;
k) aquisição de máquinas, veículos e equipamentos que visem melhorar o desempenho na prestação dos serviços públicos;
l) rever e implementar a legislação urbanística local;
m) desenvolver política de saneamento de forma a garantir cem por cento de tratamento de esgoto com fossas sépticas e água potável, na cidade e nas comunidades rurais;
n) adequar vias e prédios públicos e transportes coletivos ao acesso de portadoras de deficiência;
o) complementar o sistema de drenagem urbana;
p) complementar a pavimentação das vias públicas e recuperar vias calçadas e asfaltadas, dando prioridade para aquelas cujas obras foram interrompidas;
q) elaborar e executar projetos de trânsito na cidade;
r) garantir transporte coletivo urbano e rural de qualidade dentro das normas das leis estadual e federal;
s) implantar, regulamentar e estruturar o transporte coletivo urbano, respeitando os atuais permissionários;
t) sinalizar vias urbanas da sede, bairros e zona rural, colocando inclusive placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos;
u) fiscalizar e exigir adequação dos ônibus e terminais ao acesso fácil para idosos e pessoas portadoras de deficiência;
v) estruturar e melhorar as estradas vicinais, como forma de garantir o escoamento da produção agrícola e o trânsito de pessoas, dotando-as de mata-burros;
x) dotar as estradas vicinais de placas indicativas e de guaritas;
w) elaborar e executar o projeto do Portal Linear Ecológico;
y) viabilizar e garantir a implantação de telefonia residencial rural e instalações de energia elétrica para as residências rurais;
z) construir redes de água e esgoto com fossas sépticas nas comunidades rurais;
a.1) perfurar poços artesianos para atender as comunidades rurais com abastecimento de água;
b.1) construir, terminar e remodelar as praças, parques e jardins.
c.1) melhorar e estruturar a coleta, transporte, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos;
d.1) implementar e viabilizar as ações do Plano Diretor;
e.1) ampliar a rede de iluminação pública;
f.1) estruturar viabilizando a recuperação de cemitérios e velórios na sede e comunidades rurais do município;
g.1) promover a manutenção e adequação física de imóveis próprios e/ou alugados;
h.1) criar com base no Estatuto das Cidades, a Conferência da Cidade e das Políticas Públicas;
i.1) reformar o terminal rodoviário;
j.1) concluir o programa “Pitangui sem Porteiras”;
k.1) construir pontes, escadarias e muros de arrimo;
l.1) elaborar o plano municipal de saneamento nos termos da Lei Federal nº. 11.445/2008;
m.1) implantar sistema de esgotamento sanitário, composto de ligações prediais, redes coletoras, interceptoras, emissárias, elevatórias e Estação de Tratamento de Esgoto - ETE.
II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL com ênfase no seguinte:
a) construção de redes de esgoto e bueiros;
b) regularização fundiária para as famílias carentes;
c) implementação de projetos habitacionais para população de baixa renda e sem moradia;
d) implantar cursos do SENAI ou SENAC, para formação de mão de obra especializada;
e) criação do programa “bolsa trabalho”, objetivando atender a pessoas carentes e desempregadas, de forma temporária, tendo como contrapartida prestação de serviços comunitários;
f) criação do programa “estágio para o 1º emprego”, objetivando atender a estudantes no seu processo de formação profissional para ingressar no mercado de trabalho;
g) fortalecimento das organizações comunitárias e conselhos;
h) criar programas de aquisição de documentos pessoais indispensáveis ao exercício da cidadania;
i) dotar de recursos orçamentários o Fundo Municipal de Assistência Social, com acompanhamento e participação popular na aplicação dos recursos, submetendo sua utilização ao Legislativo Municipal;
j) priorizar projetos de enfrentamento da pobreza, subsidiando iniciativas que garantam melhoria das condições gerais de subsistência e elevação do padrão de qualidade de vida;
k) descentralizar as ações assistenciais de caráter emergencial, como forma de agilizar e qualificar a prestação de serviços;
l) atuar seguindo as diretrizes e objetivos preconizados pela legislação municipal e pela LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social no que couber;
m) criar e dotar de recursos orçamentários o Fundo Municipal de Habitação, com acompanhamento e participação popular na aplicação dos recursos, após aprovação por lei específica na Câmara Municipal de Pitangui;
n) implementar programa municipal de construção, reforma e ampliação de casas e moradias de baixa renda e da população em risco social ou econômico;
o) incentivar o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente a priorizar a infância e adolescência em situação de risco pessoal e social dentro das normas da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social;
p) promover a inclusão social das mulheres e formular políticas públicas de promoção da igualdade racial, combatendo todas as formas de discriminação;
q) criar o Conselho Municipal da Mulher;
r) implementar projetos assistenciais mais eficientes de proteção ao idoso, de erradicação do trabalho infantil e aos portadores de necessidades especiais, especialmente em convênio com a APAE, Fundação Padre Américo e Conselho Central São Vicente de Paulo;
s) estruturar e organizar a COMDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
t) manutenção do sistema único de assistência social e os respectivos centros de referência às famílias com o Programa de Atendimento Integral à Família - PAIF;
u) estruturar e apoiar o Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência (PROERD);
v) implementar programas preventivos e medidas sócio-educativas para o menor em situação de risco e políticas de assistência e inclusão social;
x) estimular a formação de grupos de convivência para as pessoas da terceira idade;
w) criar e estruturar o Conselho Municipal do Idoso;
y) implementar e fortalecer serviço continuado para o atendimento à criança, à família e à pessoa idosa através de convênios com asilo, vila vicentina e APAM (Associação de Amparo ao Menor);
z) estruturar e fortalecer o serviço de enfrentamento à violência, ao abuso e exploração sexual de criança e adolescentes;
a.1) estruturar e ampliar o Programa Pró-Jovem Adolescente;
b.1) implementar e estruturar o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA;
c.1) implementar o Programa Primeiro Emprego em parceria com a União;
d.1) promover a regularização de documentação das moradias e loteamentos.
III - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE com ênfase no seguinte:
a) fomentar as atividades agrícolas e pecuárias, oferecendo insumos, mudas e assessoria técnica, gerando emprego e renda, com programa previamente autorizado pelo Legislativo, exceto quando for efetuado por convênio estadual ou federal;
b) promoção de eventos turísticos;
c) calendário turístico municipal – oferecer à população feiras, exposições, shows e atrações turísticas;
d) incentivo ao comércio e à indústria;
e) criação de formas alternativas de geração de renda para a população carente, através de unidades produtivas, visando o desenvolvimento sócio-econômico do município;
f) projetos de valorização e proteção do meio ambiente, com destaque para a arborização de ruas, parques e praças;
g) criação de um horto florestal, para produção de mudas de espécies nativas;
h) melhoria da coleta, transporte, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos;
i) elaborar e estruturar projetos de valorização, recomposição e proteção do meio ambiente, visando à recuperação de nascentes;
j) implantar, desenvolver e incentivar o turismo sustentável;
k) buscar parcerias com órgãos públicos como EMBRATUR, SEBRAE, SESC e outros, incluídos os de iniciativa privada, na exploração do turismo ecológico, de aventuras, rural, religioso e de negócios;
l) criar e catalogar produtos do turismo (locais e espaços destinados à visitação pública);
m) criar e implementar fóruns municipais de desenvolvimento econômico sustentável;
n) implantar e estruturar programas de qualificação profissional em parceria com órgãos e instituições de outros entes da federação;
o) estimular e implementar a criação de associações e cooperativas;
p) estimular e implementar medidas de expansão de micro-crédito;
q) estimular a livre iniciativa com programas implementados a nível estadual;
r) estabelecer parceria com as empresas locais para contratação de mão-de-obra em Pitangui;
s) estimular e estruturar o associativismo e cooperativismo dos produtores rurais através do Departamento Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo;
t) implementar e estruturar programa de mecanização agrícola para os pequenos e médios produtores, após projetos apresentados e aprovados pelo Legislativo;
u) estruturar e fomentar o agro-negócio;
v) ampliar a assistência técnica mediante convênios com a EMATER, ÍMÃ, IEF, EPAMIG e Universidades;
x) estimular e implantar o Distrito Industrial e/ou incubadoras de empresas;
w) incentivar e estimular a implantação de pequenas e médias empresas, através de políticas e incentivos fiscais, em parceria com a agência de desenvolvimento;
y) implantar e estruturar projetos de apoio à iniciativa empresarial e tecnológica;
z) apoiar e fortalecer as associações comercial e industrial;
a.1) incentivar, apoiar e fortalecer a melhoria do comércio e serviços locais;
b.1) desenvolver e incentivar o empreendedorismo local;
c.1) apoiar iniciativas de geração de emprego e renda, especialmente as leis municipais de incentivo.
d.1) desenvolver capacitação aos funcionários públicos na área de educação, cultura e turismo para prestar informações turísticas sobre a cidade.
e.1) manter o aterro controlado e iniciar ações visando à implantação de um aterro sanitário;
f.1) estruturar e viabilizar a coleta seletiva de lixo na área urbana e rural;
g.1) estimular e incentivar a associação de catadores de materiais reaproveitáveis;
h.1) fomentar a participação das universidades no desenvolvimento sócio-ambiental através de convênios;
i.1) implantar e incentivar a participação dos estudantes de todos os níveis de ensino na contínua melhoria sócio ambiental do Município;
j.1) implantar e elaborar calendário de eventos visando à divulgação de experiências sócio ambiental sustentável;
k.1) viabilizar o licenciamento e fiscalização pelo Município das atividades e empreendimentos que tenham impacto ambiental local;
l.1) fortalecer o sistema de gestão ambiental do Município;
m.1) buscar recursos através de convênios junto ao Fundo Nacional de Meio Ambiente, ao Ministério das Cidades, à FUNASA e ao CODEVASF, apresentando projetos ambientais para serem implantados no Município;
n.1) criar e estimular a produção de alimentos orgânicos;
o.1) criar projetos urbanístico com condições objetivas para distribuição de mudas aos munícipes, com vistas à arborização da cidade e recuperação de áreas degradadas;
p.1) distribuir mudas de espécies nativas para recuperação de matas ciliares de encostas;
q.1) implementar o tratamento de esgoto municipal com fossas sépticas;
r.1) recuperar e fechar as nascentes das águas de córregos com plantação de mudas de árvores típicas da região, mantendo-os limpos com execução de desassoreamento;
s.1) desenvolver programas de descontaminação dos mananciais hídricos, nas áreas urbanas e rurais.
IV - CULTURA, ESPORTE e LAZER, com ênfase no seguinte:
a) promoção de eventos esportivos para integração da população;
b) incentivo à criação de espaços para a prática do esporte no Município;
c) organização de eventos profissionais como cursos de arbitragem e várias modalidades de esporte;
d) doação de jogos de uniformes e bolas para os times de futebol;
e) promoção e incentivo de feiras de artesanato;
f) promoção de eventos culturais;
g) conservação e melhoria de bens móveis e imóveis;
h) manutenção dos inventários do Patrimônio Histórico;
i) recuperar e restaurar imóveis, móveis e obras integrantes do patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
j) incentivar as vocações culturais, religiosas e folclóricas, colocando-as no circuito turístico do Estado de Minas Gerais;
k) manter e ampliar o convênio de apoio às associações ligadas às atividades culturais, esportivas e de lazer;
l) implementar programas de preservação do acervo de bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio histórico, cultural e artístico do Município, por meio de medidas administrativas destinadas à catalogação e tombamento de referidos bens, ficando, no caso do tombamento de bens particulares, autorizada sua recuperação e preservação desde que considerados indispensáveis ao acervo turístico do Município;
m) criar o Fundo Municipal de Cultura e Turismo, com valorização e estruturação do Conselho Municipal de Cultura e Turismo e estabelecimento do Plano Plurianual e Orçamento Participativo da Cultura e do Turismo dando ciência ao Poder Legislativo;
n) apoiar e promover a integração dos artistas da cidade, formação e capacitação de novos artistas e agentes culturais;
o) estimular a criação de circuitos culturais na cidade, para ampliação do acesso da população às produções culturais;
p) apoiar e promover as diversas formas de arte popular e folclórica;
q) criar e catalogar o calendário oficial de festas populares e eventos do Município;
r) possibilitar parcerias para a criação do centro cultural;
s) criar espaços de cultura nos bairros para convivência das pessoas e participação na criação artística e cultural, por parte da população;
t) criar o fundo municipal do esporte;
u) aproveitar e ampliar de forma efetiva, a infra-estrutura esportiva já existente no município;
v) reformar e/ou construir quadras esportivas nos bairros e comunidades rurais;
x) assegurar treinamento, através de profissionais, para equipes esportivas municipais e a difusão da prática de hábitos saudáveis para as comunidades;
w) incentivar e apoiar equipes esportivas municipais nas diversas modalidades, com promoção de campeonatos estudantis e de várzea com acompanhamento profissional de Educação Física;
y) estabelecer parcerias em nível de Governos Estadual e Federal para o estímulo à prática de esportes;
z) implantar calendários de eventos culturais, turísticos, esportivos e de lazer;
a.1) manter convênio com a Banda de Música José Viriato Bahia Mascarenhas, visando sua manutenção e qualificação dos seus músicos;
b.1) dotar de infra-estrutura e iluminação necessária os campos de futebol das zonas urbana e rural visando o melhor atendimento da prática esportiva;
c.1) implementar e apoiar as associações esportivas e as atividades de esporte amador em todos os níveis;
d.1) estimular a prática de esportes nas diversas modalidades nas escolas, especialmente através do JEMG, JOESP, JEPS, JIMIS e outros.
V - EDUCAÇÃO, com ênfase no seguinte:
a) criação de horta escolar nas escolas municipais;
b) aquisição de laboratórios de informática para as escolas municipais;
c) construção de playground para as escolas municipais;
d) reforma e ampliação das unidades de ensino fundamental;
e) reforma, ampliação e aquisição de equipamentos para as unidades de ensino infantil;
f) ampliação do atendimento ao educando, principalmente no ensino fundamental;
g) manutenção das escolas rurais, reequipando-as com móveis, material pedagógico geral e kit tecnológico;
h) ampliação do programa de educação infantil;
i) construção, reforma e ampliação de prédios escolares destinados ao ensino infantil, objetivando atender a demanda de vagas e a assistência educacional, médica e alimentar das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;
j) manutenção e ampliação do programa de alfabetização de jovens e adultos em regime de aceleração de aprendizagem;
k) construção, cobertura e iluminação de quadras poliesportivas nas escolas municipais;
l) incentivo à criação de espaços para a prática de esporte nas escolas;
m) garantia às crianças e adolescentes o acesso à escola, inclusive na área rural;
n) manutenção e melhoria do transporte de educandos até às escolas, ampliando e renovando a frota própria de veículos e a diminuição dos gastos operacionais, estendendo o atendimento, na medida do possível aos níveis médio e superior.
o) adquirir, manter, conservar e aprimorar as instalações e equipamentos essenciais para os processos de ensino-e-aprendizagem;
p) implantar em todas as escolas municipais bibliotecas formadas por acervos fundamentais para a formação intelectual dos alunos e profissionais da educação, possibilitando inclusive acesso informatizado da comunidade aos seus serviços;
q) garantir a qualidade da merenda escolar com orientação e manutenção nutricional;
r) implantar e desenvolver projetos de fortalecimento do ensino médio e técnico-profissional em cooperação com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, SENAR, SEBRAE e SENAC inclusive nas escolas de campo;
s) apoio ao ensino superior, incentivando a criação de cursos universitários e implantação de novas faculdades e escolas técnicas no Município através de parcerias com as instituições de ensino;
t) dar prosseguimento, regulamentando, o Plano Decenal de Educação do Município envolvendo toda comunidade escolar;
u) atender a comunidade escolar na distribuição do material didático no processo de matrícula;
v) ampliar e estruturar o projeto de inclusão digital nas escolas municipais;
x) ampliar programa de educação infantil e revitalizar, ampliar e estruturar as creches municipais;
w) priorizar programas de educação básica, enfatizando a inclusão através da criação do CRAEI (Centro de Referência e Apoio a Educação Inclusiva);
y) elaborar um Plano Municipal de Capacitação Profissional e implementar o projeto de formação empreendedora e profissional com parcerias com o SENAI, SENAC, SEBRAE, UFMG, ONG’S e outras entidades governamentais;
z) estabelecer e manter políticas de valorização dos professores e demais servidores da educação;
a.1) apoiar e/ou manter as instituições educacionais direcionadas aos portadores de necessidades especiais, especialmente a APAE, através de convênios;
b.1) fornecer aos alunos da rede de ensino municipal até o ensino fundamental e médio material didático, uniforme, merenda e transporte de forma universal e gratuita com previsão das respectivas dotações no orçamento de 2012;
c.1) aprimorar e estruturar o processo de nucleação das escolas municipais;
d.1) manter os convênios que visam à efetivação dos cursos de graduação e pós-graduação com aprovação cameral;
e.1) manter o programa de cooperação com a EPAMIG, CT/ITAC, Secretária de Estado de Educação, FUNED, CEDAF, UFMG, UNDIME, UFV, UFSJD e organizações estudantis com incentivo ao desenvolvimento da educação profissionalizante através de convênios, ajudas de custo e bolsas de estudo dando ciência ao Poder Legislativo;
f.1) ampliar o PAR - Plano de Ações Articuladas da Educação;
g.1) elaborar e estruturar o PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação para as escolas municipais e manter o PIP - Plano de Intervenções Pedagógicas;
h.1) construir centro de atendimento infantil nos bairros;
i.1) reestruturar e capacitar o Conselho Municipal de Educação;
j.1) construir quadras poliesportivas nas escolas para efetivação das praticas esportivas;
k.1) criar a bolsa universitária aos estudantes de 3º grau de baixa renda, que cursem faculdades e universidades fora do Município;
l.1) implantar política que contemple o piso salarial para os profissionais do magistério em consonância com a Lei nº. 11.738, de 16 de julho de 2008.
VI - SAÚDE com ênfase no seguinte:
a) construção de escovódromo nas unidades de PSF;
b) informatização da saúde, centralizando os dados dos usuários do SUS na utilização dos serviços do Pronto Atendimento, PSF’s, vigilância em saúde, ambulatório e da farmácia, adotando o ‘Cartão Saúde’ municipal;
c) construção, ampliação e reforma de unidades de saúde, visando oferecer condições para instalação de novos equipamentos, ampliar a capacidade de atendimento e renovação da frota de veículos;
d) aquisição de equipamentos indispensáveis a um bom atendimento do Pronto Atendimento;
e) implantação de projetos de saúde específicos para a maternidade, infância e terceira idade;
f) fortalecimento e ampliação dos Programas de Saúde Preventiva, especialmente com o aprimoramento do atendimento através do Programa de Saúde da Família - PSF, Programa de Agentes Comunitários - PACS, Saúde da Mulher, Prevenção à Gravidez na Adolescência, psicológico e outros;
g) expansão do PACS – Programa de Agentes Comunitários de Saúde no município, atendendo principalmente a população da zona rural, de forma resolutiva, integral e humanizada;
h) implementação de programa de prevenção na área de saúde;
i) implementação de equipes de saúde bucal nas Escolas e desenvolver o trabalho de prevenção e promoção à saúde bucal, inclusive com aplicação de flúor;
j) fortalecer e ampliar o programa de prevenção e controle das doenças transmissíveis por vetores, assim como da HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis;
k) criação de projeto de educação sanitária e ambiental, e apoio ao internato rural e celebração de convênios com escolas de saúde pública, fomentando a realização de estágios nas unidades de saúde do município;
l) valorização e ampliação de projetos de assistência e de saúde para crianças, adolescentes, mulheres, família, pessoas portadoras de deficiências e idosos, de forma eqüitativa, integral, humanizada e de qualidade;
m) implementação de serviços de terapia ocupacional, especialmente para os idosos;
n) criação das condições à realização de serviços de fonoaudiologia nas escolas, creches e outros, inclusive com aquisição de equipamentos necessários à realização destes serviços;
o) manter e ampliar plantão 24 (vinte e quatro) horas com convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Pitangui ou com ambulatório próprio de qualidade com atendimento universal, garantindo medicação de urgência, emergência e materiais cirúrgicos de pronto-atendimento, com equipe básica composta de cardiologista, clínico geral, pediatra, anestesista e radiologista;
p) adquirir equipamentos e informatizar as unidades de saúde;
q) reformar, ampliar e melhorar as unidades de saúde, observadas as exigências da Vigilância Sanitária e epidemiológica estadual;
r) rever e reestruturar a legislação sanitária municipal;
s) fiscalizar a comercialização de alimentos, visando ao cumprimento do Código Sanitário;
t) otimizar os programas de saúde já implantados;
u) manter e ampliar de programas preventivos, especialmente de combate à obesidade, diabetes e hipertensão arterial, e de práticas saudáveis;
v) implementar e ampliar parcerias para políticas regionais de atendimento médico-hospitalar;
x) manter abastecida a farmácia básica do SUS, ampliando a lista de medicamentos disponíveis em tratamento contínuo;
w) manter a Farmácia Voluntária;
y) implantar e estruturar programa de educação alimentar e nutricional, integrada à política de segurança alimentar;
z) promover a capacitação dos servidores da área da saúde;
a.1) desenvolver e ampliar ações de mobilização social para as ações de saúde;
b.1) firmar e ampliar parcerias com a Santa Casa de Misericórdia de Pitangui com vistas ao desenvolvimento de ações conjuntas de saúde, especialmente nas cirurgias possíveis de serem realizadas no Município;
c.1) garantir o transporte gratuito de pacientes do TFD;
d.1) garantir a execução de exames solicitados por médicos credenciados pelo SUS em tempo hábil para diagnóstico e tratamento especializado e outros necessários à preservação da vida, especialmente Ecodopplercardiograma, Holter 24 horas, Duplex Scan, Scan Venoso, angiografias, endoscopias, mamografias, Enema Opaco, colonoscopias, ressonâncias magnéticas;
e.1) ampliar e equipar para duas equipes o PSF Pontello e criar o PSF de atendimento aos habitantes da Zona Rural (Campo Grande, Rio do Peixe, Veloso e Sacramento);
f.1) implantar e estruturar o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
g.1) implantar o PSF nos Bairros ainda não atendidos pelo programa, assim com na região central e na zona rural;
h.1) implantação de postos de saúde aos bairros não atendidos;
i.1) ampliar a frota motorizada para o transporte de pacientes, com aquisição inclusive de UTI móvel.
VII - ADMINISTRAÇÃO e FINANÇAS com ênfase no seguinte:
a) fortalecimento de uma nova política de gestão de servidores, buscando valorizar os servidores municipais;
b) revisão e atualização do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
c) reelaboração, aprovação e implementação de um novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos;
d) implementação da avaliação de desempenho e progressão por nova titulação ou qualificação para os servidores;
e) criação e apoio de programa de qualificação profissional dos servidores municipais;
f) reforma dos próprios municipais;
g) implementação de medidas de controle, realizando análise e fiscalização dos atos e fatos de todas as unidades organizacionais do Executivo Municipal;
h) regulamentação e controle do uso de bens públicos, móveis e imóveis;
i) ampliação de programa de informatização, garantindo atendimento ágil e integração administrativa;
j) fortalecimento da política de arrecadação de tributos;
k) implantar a Execução Orçamentária Participativa e outros fóruns de participação popular, como forma eficiente e democrática de tomada de decisões quanto à destinação dos recursos públicos, definindo percentual ou valor dos recursos a serem utilizados no Orçamento de 2015;
l) garantir a autonomia e estruturar os conselhos municipais, de maneira que suas deliberações reflitam a vontade da população e guiem ações do Governo, através de projetos enviados ao Legislativo para discussão, votação e aprovação;
m) implantar mecanismos de comunicação social como instrumento de transparência e divulgação das ações do Poder Executivo, inclusive para publicação de prestação de contas, vedada a propaganda política;
n) implementar medidas de controle, realizando análise e fiscalização dos atos de todas as unidades organizacionais do Executivo Municipal, visando garantir a transparência na gestão dos recursos públicos;
o) implantar e publicar programa de eficiência dos gastos públicos;
p) manter em dia os pagamentos e honrar os compromissos com os prestadores de serviços, entidades conveniadas e assistidas;
q) manter em dia os pagamentos e honrar os compromissos com os servidores, recompondo seus salários na data-base de maio, observada a perda salarial acumulada;
r) implantar perícia médica oficial;
s) estruturar e possibilitar o acesso específico e rápido a serviços médicos para os servidores públicos;
t) implementar e estruturar PPRA - Plano de Prevenção de Riscos Ambientais, e pagamento justo e adequado de insalubridade e periculosidade;
u) manter atualizado o cadastro de contribuintes;
v) estruturar e repactuar os convênios com as polícias civil e militar;
x) implementar apoiar e incentivar a atuação do Conselho Regional de Segurança Pública;
w) apoiar a Comarca de Pitangui;
y) criar e implementar mecanismos de valorização do servidor na carreira, ampliando e estruturando o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos;
z) implantar o PROCON Municipal.
VIII - CÂMARA MUNICIPAL com a seguinte ênfase:
a) adquirir terreno para construção de sede própria para o Legislativo Municipal;
b) construir e/ou adquirir sede própria do Poder Legislativo Municipal;
c) aquisição de veículo para o Gabinete e Secretaria do Poder Legislativo Municipal.
Câmara Municipal de Pitangui/MG, 23 de junho de 2014.
Vereador Célio de Oliveira Campos Célio Leiteiro - Presidente Vereador José Francisco da Silva Zé Francisco - Vice-Presidente
Vereador José Maria Cesar de Campos Zé do Guezinho - Secretário Vereador Amilton Flávio Dias de Barcelos Neco do Tim do Zé da Cota
Vereador Antônio Marcos Morato Có Vereador Aparecido José de Faria Tido
Vereador José Lopes de Faria Sobrinho Lopinho Vereador Márcio Antônio Gonçalves Denguinho
Vereadora Maria Luiza de Faria Maria Luiza do Nego Evaristo
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